Incidente de coletivização do Processo do Trabalho

a ação anulatória de cláusulas coletivas e os efeitos da coisa julgada (art. 611-A, §5º da CLT)

Resumo

O Processo do Trabalho, em especial, o dissídio coletivo foi a primeira ação coletiva prevista no ordenamento jurídico brasileiro, antes mesmo da ação popular. A Constituição Federal aperfeiçoou o sistema de acesso coletivo à Justiça, que atualmente tem na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor suas principais fontes normativas. O incidente de coletivização das ações individuais previsto no projeto do Código de Processo Civil de 2015 não logrou êxito. Em 2017, com o art. 611-A, §5º da Consolidação das Leis do Trabalho há o ressurgimento do incidente de coletivização, trazendo efeitos distintos para essa coisa julgada.

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Publicado
2020-12-16
Como Citar
Lorena de Mello Rezende Colnago. (2020). Incidente de coletivização do Processo do Trabalho: a ação anulatória de cláusulas coletivas e os efeitos da coisa julgada (art. 611-A, §5º da CLT). Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 3. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v3.86
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo