Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
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<p style="text-align: justify;">A <strong>Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano – Revista da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (ISSN 2595-9689) </strong>é uma publicação periódica que elege o fenômeno social do trabalho enquanto elemento do desenvolvimento humano como prioridade. Dedica-se a publicar estudos interdisciplinares, teóricos ou empíricos atinentes às normas jurídicas e sua aplicação na sociedade. Busca fomentar reflexões rigorosas que possam orientar a redução das desigualdades materiais, com garantia de acesso de toda a população a um padrão de vida de qualidade e à observância de seus direitos básicos, sem discriminação por gênero, raça, idade ou orientação sexual. </p> <p style="text-align: justify;">Os artigos publicados estão adstritos à observância das seguintes premissas:</p> <ul style="text-align: justify;"> <li class="show">preocupação com os princípios éticos e com o respeito à dignidade humana nas relações de trabalho;</li> <li class="show">reconhecimento da assimetria ínsita à relação laboral, em desfavor do detentor da força de trabalho;</li> <li class="show">atenção aos fundamentos científicos atinentes aos Direitos Humanos, ao Direito e Processo do Trabalho e às áreas do conhecimento afins;</li> <li class="show">interlocução entre teoria e prática, pesquisa qualitativa e quantitativa, realidade e conhecimento, com vistas à redução das desigualdades sociais.</li> </ul> <p style="text-align: justify;">Dentro de sua linha e premissas editoriais, a Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano interessa-se por reflexões jurídicas e de áreas afins de conhecimento que sejam de origem e abrangência local, regional, nacional e internacional. </p> <p style="text-align: justify;"> </p>Procuradoria do Trabalho da 15ª Regiãopt-BRRevista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano2595-9689Dinâmica da regulação das relações de trabalho no Brasil
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<p style="text-align: justify;"><strong>Introdução:</strong> A estrutura de aparatos jurídicos de defesa dos trabalhadores não se mantém estática, alterando-se ora efetivamente em prol dos trabalhadores, ora sendo flexibilizada em prol do capital, em razão do movimento antagônico de luta de classes e dependendo da conjuntura econômica.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Objetivo:</strong> O objetivo deste artigo é de analisar as transformações ocorridas nas normas que regem as relações de trabalho no Brasil, discutindo suas particularidades em termos de construção histórica, política, legal e socioeconômica.<br><br><strong>Metodologia:</strong> O presente estudo utiliza metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa, fundamentada em revisão de literatura com relação à história econômica brasileira e à dinâmica das relações de trabalho<br>e em material jurídico pertinente à legislação trabalhista nacional. </p> <p style="text-align: justify;"><strong>Resultados:</strong> Destaca-se a observação desta dinâmica em cinco fases distintas: I) Entre os anos 1943 e 1964, benéfica para a classe trabalhadora; II) Entre os anos 1964 e 1985, desmonte de direitos trabalhistas e sociais; III) Entre os anos 1985 e 2002, dúbio em razão do cenário político-econômico; IV) Entre os anos 2003 e 2014, com o fortalecimento de direitos trabalhistas e inclusão social; e, V) Tendo seu ápice com a Reforma Trabalhista implementada no ano de 2017.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Conclusão:</strong> Considerando a heterogeneidade da população brasileira, por mais que exista a necessidade de adequação das normas trabalhistas em razão das mudanças nas relações de trabalho, torna-se indispensável o fortalecimento de políticas públicas de suporte à classe trabalhadora, tanto em termos de qualificação quanto de proteção social.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> direito trabalhista; economia brasileira; flexibilização; proteção social; relações de trabalho. </p> Marina Silva da CunhaDaniel Jorge Arantes
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2024-03-152024-03-15710.33239/rjtdh.v7.175Os sindicatos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;"><strong>Introdução:</strong> O artigo busca refletir sobre o local destinado aos sujeitos coletivos na constituição da democracia e do espaço público do Brasil, sobretudo após o governo Bolsonaro, marcado por</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">retrocessos sociais, e dentro do contexto de protagonismo do Supremo Tribunal Federal na decisão de matérias constitucionais afetas aos direitos coletivos.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;"><strong>Objetivo:</strong> O objetivo é desconstituir a percepção do STF enquanto espaço de contenção de medidas autoritárias e antidemocráticas e apresentar as contradições das suas posições refratárias à importância dos sujeitos coletivos para a democracia. Em síntese, pretende-se entender como as razões de decidir da Corte se afastam da valorização dos sindicatos como fundamentais à democratização da sociedade brasileira.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;"><strong>Metodologia:</strong> Em relação à metodologia, além da revisão bibliográfica, realizou-se o levantamento das decisões do STF em matéria de Direito Coletivo do Trabalho em sede de Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade ou com Repercussão Geral Reconhecida nos últimos dez anos. Foram analisados os votos vencedores dos processos selecionados para verificar a existência de eventuais modificações e/ou radicalizações nos argumentos utilizados pela Corte.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;"><strong>Resultados:</strong> Como resultado, identificou-se que as posições vencedoras na jurisprudência do STF se afastam da valorização do sindicatos como sujeitos coletivos fundamentais à democratização da sociedade brasileira.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;"><strong>Conclusão:</strong> Em conclusão, entende-se que o STF tem uma percepção míope dos sujeitos coletivos enquanto partícipes de uma sociedade plural, o que se apresenta como um importante indicador do déficit democrático no Brasil e revela a perpetuação de contradições entre uma perspectiva autoritária, que nega os sujeitos coletivos e suas potencialidades, e o texto constitucional de 1988 com sua carga democratizante. Por fim, verificou-se inicialmente uma chancela dos sindicatos para flexibilizar as condições de trabalho e, posteriormente, uma guinada radical em direção à negação da necessidade de existência e atuação desses sujeitos coletivos, revelando um alinhamento com as perspectivas autoritárias e com o pensamento neoliberal.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;"><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> Democracia. Jurisprudência. Sindicato. Supremo Tribunal Federal.</span></p>Renata Santana Lima Renata Santana LimaCaio Afonso Borges Caio Afonso Borges
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2024-03-252024-03-25710.33239/rjtdh.v7.168O impacto da pandemia de COVID-19 na saúde mental do enfermeiro
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<p style="text-align: justify;"><strong>Introdução:</strong> A pandemia de covid-19 atingiu mundialmente vários países, entre eles o Brasil. Os profissionais da saúde, sobretudo os enfermeiros, necessitaram organizar rapidamente os serviços de saúde a fim de garantir assistência à saúde para os brasileiros.</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Objetivo:</strong> Analisar como a pandemia de covid-19 impactou a saúde mental dos enfermeiros que atuavam na linha de frente em hospitais.</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Método:</strong> Trata-se de uma revisão integrativa que foi realizada entre março e maio de 2022, acessando a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), na qual foram selecionados 15 artigos científicos que responderam a seguinte questão norteadora: "Como a pandemia de covid-19 impactou a saúde mental dos enfermeiros que atuavam na linha de frente em hospitais?”</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Resultados:</strong> A análise do conjunto dos artigos permitiu a construção de três categorias temáticas, sendo estas: principais fatores e condições de trabalho que interferem na saúde mental dos enfermeiros atuantes na pandemia de covid-19; adoecimento mental dos enfermeiros que atuaram na linha de frente da pandemia, e desafios enfrentados pelos enfermeiros que atuaram na linha frente.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Conclusão:</strong> A pandemia de covid-19 evidenciou condições de trabalho inadequadas para a enfermagem como sobrecarga, falta de piso salarial e ausência de valorização que acarretaram impacto em sua saúde mental, em especial para os enfermeiros que estavam à frente, como liderança de suas equipes. Assim, torna-se necessário investir em ações de prevenção ao adoecimento mental dos enfermeiros e principalmente, proporcionar condições dignas de trabalho.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> Condições de trabalho; Covid-19; Enfermeiros; Pandemia; Saúde mental.</p>Amanda Gallo FranciscoRaquel Ribas VieiraTatiana Giovanelli Vedovato
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2024-05-252024-05-25710.33239/rjtdh.v7.185A legitimidade ativa ad causam no processo coletivo do trabalho
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<p style="text-align: justify;"><strong>Introdução:</strong> O Direito Processual Brasileiro admite poucas hipóteses de tutela coletiva por meio da legitimação da pessoa física, sendo o seu principal exemplo a conhecida Ação Popular.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Objetivo:</strong> Diante disso, o objetivo do presente trabalho é analisar eventual possibilidade de o indivíduo, através de um processo judicial, requerer medidas de natureza coletiva a partir de um Sistema Jurídico semanticamente aberto e, principalmente, a partir de uma interpretação sistêmica do Microssistema de Processo Coletivo e dos Incidentes Processuais como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC).<br><strong>Metodologia:</strong> A metodologia utilizada é eminentemente dedutiva e o principal problema de pesquisa é se em um processo trabalhista individual pode haver provimentos jurisdicionais com efeitos coletivos.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Resultados:</strong> Para tanto, mostrou-se de extrema importância analisar o contexto atual vivenciado pela Justiça do Trabalho no Brasil, bem como os diversos desafios enfrentados por ela, o que tem se agravado de maneira significativa diante de diversos precedentes judiciais e até alterações legislativas que tendem a restringir a sua competência e atuação mesmo diante de um aceno da Reforma Trabalhista de 2017 ao fortalecimento do Sistema de Precedentes.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Conclusão:</strong> A conclusão do trabalho é que esse Sistema admite, mesmo que indiretamente, que determinadas ações judiciais individuais tenham efeitos de natureza coletiva, o que foi, em tese, incentivado pelo artigo 611-A, §5º da CLT.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> efeitos coletivos; Microssistema de Processo Coletivo; processo trabalhista individual.</p>Luan ConceiçãoFabíola Marques
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2024-06-102024-06-107Responsabilidade dos municípios diante das recomendações relativas à inclusão laboral feitas ao Brasil pelo Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU
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<p style="text-align: justify;"><strong>Introdução:</strong> Os municípios assumem fundamental importância na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência previstos em tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Considerando as competências constitucionalmente definidas e o processo de assunção de responsabilidade internacional pelo Brasil, os municípios desempenham um papel central na implementação da Convenção e das recomendações do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Organização das Nações Unidas.</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Objetivos:</strong> Analisar em quais perspectivas as recomendações relativas à inclusão laboral feitas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU ao Brasil no ano de 2015 podem ser aplicadas no âmbito municipal.</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Metodologia:</strong> Com fulcro nas disposições constitucionais vigentes e considerando a responsabilidade dos entes municipais em relação aos direitos das pessoas com deficiência emanados da Convenção e do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o trabalho teve como ferramentas metodológicas para aferição das hipóteses levantadas a revisão bibliográfica sobre cooperação internacional, direitos humanos e pessoa com deficiência, bem como a análise documental do Comitê em questão.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Resultados:</strong> Foi possível identificar que, muito embora as recomendações não estejam endereçadas exclusivamente aos municípios, a responsabilidade interna de todos os entes federados decorrente do tratado internacional incorporado gera deveres a todos os entes federados em razão da forma pela qual a Constituição de 1988 fixou os compromissos derivados do pacto federativo.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Conclusão:</strong> Foi possível concluir que a Convenção e as recomendações do Comitê ainda não estão plenamente implementadas, especialmente no que diz respeito à inclusão laboral da pessoa com deficiência, o que justifica, para o futuro, a atenção e o compromisso com o direito ao trabalho e emprego previsto no artigo 27 da Convenção em questão.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> Cooperação internacional. Pessoa com deficiência. Trabalho. Responsabilidade dos municípios.</p>Pedro Pulzatto PeruzzoRoberta Tuna Vaz dos Santos
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2024-06-102024-06-10710.33239/rjtdh.v7.191"Escravidão contemporânea"
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<p style="text-align: justify;"><strong>Introdução:</strong> O presente estudo trata do delito de redução à condição análoga à de escravo prescrito no art. 149 do Código Penal.</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Objetivo:</strong> A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo elevadíssimo número de trabalhadores resgatados no ano de 2023 em relação ao ano de 2022 pela fiscalização do trabalho.</p> <p style="text-align: justify;"><br><strong>Metodologia:</strong> A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato analisar a viabilidade jurídica do reconhecimento da imprescritibilidade do crime de condição análoga à de escravo no sistema jurídico brasileiro.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Resultados/Conclusão:</strong> Concluiu-se que em face da norma proibitiva da escravidão e formas análogas e sua natureza de norma jus cogens no âmbito do direito internacional e considerando que o Brasil deve obediência aos compromissos internacionais e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é pujante a necessidade do reconhecimento, no seio do ordenamento jurídico brasileiro, da imprescritibilidade do delito de redução à condição análoga à de escravo. [...]</p> <p style="text-align: justify;"><strong>PALAVRAS-CHAVE</strong>: Direito fundamental social. Imprescritibilidade. Trabalho análogo ao de escravo. Trabalho decente. Status jus cogens.</p>Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
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2024-06-172024-06-17710.33239/rjtdh.v7.194Do estilingue ao drone laser
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<p style="text-align: justify;"><strong>Introdução</strong>: A metáfora “estilingue versus drone laser” representa uma figura de linguagem que compara a assimetria de armas que acontece nos atuais debates sobre a regulamentação do trabalho controlado por plataformas digitais.<br><strong>Objetivo</strong>: Com isso, o presente trabalho tem como objetivo analisar os obstáculos enfrentados na organização coletiva dos/as trabalhadores/as uberizados/as na luta pelo reconhecimento de seus direitos. Trata-se de um debate antidemocrático em virtude da posição de desigualdade das partes envolvidas. Enquanto as empresas-plataforma possuem uma narrativa uniforme e cifras milionárias para a defesa de seus interesses, os/as trabalhadores/as uberizados/as apresentam uma pluralidade de narrativas e o desfinanciamento das entidades sindicais, contexto que reverbera também no judiciário e na edição dos projetos de lei.<br><strong>Metodologia</strong>: A pesquisa envolveu revisão bibliográfica e análise de dados empíricos de fonte secundária, cujo estudo foi sistematizado em três eixos: a carência de recursos financeiros, a narrativa do poder legislativo e a crise de representatividade, que dificultam o reconhecimento formal da categoria.<br><strong>Resultados</strong>: Assim, a hipótese sustentada é a de que, para buscar a justa equivalência, faz-se necessário identificar quais são os elementos que desequilibram a disputa de projetos de classe entre trabalhadores e empresas-plataforma.<br><strong>Conclusão</strong>: A organização coletiva dos trabalhadores está em assimetria com aquelas que representam as empresas-plataforma. Urge a necessidade de paridade de participação.<br><strong>PALAVRAS-CHAVE</strong>: assimetria de armas; organização coletiva; plataformas digitais; regulamentação do trabalho; trabalhadores uberizados.</p>Viviane VidigalAna Carolina Reis Paes LemeNivea Maria Souto MaiorCyntia Ruiz Braga
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2024-09-132024-09-13710.33239/rjtdh.v7.181Saúde do Trabalhador em contexto de ameaças neoliberais
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<p><strong>Introdução:</strong> A Saúde do Trabalhador (ST) introduz a intervenção no mundo do trabalho pelo Sistema Único de Saúde, visando a redução da morbimortalidade da população trabalhadora e promoção do trabalho digno. Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) são os serviços responsáveis pelo suporte técnico e científico, intra- e intersetorial, para as ações de ST nos territórios.</p> <p><br><strong>Objetivo:</strong> Analisar a atividade dos CEREST no estado de São Paulo, caracterizando os principais aspectos que favorecem e que ameaçam o seu desenvolvimento.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> Trata-se de pesquisa social de métodos mistos, ancorada na Teoria da Atividade Histórico-Cultural, com aplicação de questionário semiestruturado e análises quantitativa descritiva e qualitativa de conteúdo.</p> <p><strong>Resultados:</strong> As respostas de 89 participantes (34 coordenadoras e 55 profissionais das equipes técnicas) de 36 (90,0%) dos CEREST paulistas apontam para o trabalhar nestes espaços como aspecto promotor de saúde. Revelam, ainda, que existe um processo de consolidação da ST por meio destes serviços, mobilizadores de um amplo repertório de saberes, especialmente na Vigilância em Saúde do Trabalhador. Em sua rede de atividades, há a presença de avanços e a persistência de entraves para a legitimação da ST em meio às políticas públicas.</p> <p><br><strong>Conclusão:</strong> Foram evidenciadas formas pelas quais o neoliberalismo se expressa na ST, apontando-se para a articulação entre órgãos, serviços e agentes estatais, juntamente à sociedade civil, como importante meio de fortalecimento das políticas públicas no campo das relações Trabalho-Saúde e, consequentemente, no enfrentamento, resistência e criação frente às ameaças neoliberais.</p> <p><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> colaboração intersetorial; política de saúde do trabalhador; serviços de saúde do trabalhador; Sistema Único de Saúde; vigilância em saúde do trabalhador.</p>Irina Natsumi Hiraoka MoriyamaAmanda Aparecida Silva-MacaiaSandra Lorena Beltran-HurtadoThais Vieira EstevesÉrica Marvila GarciaRodolfo Andrade de Gouveia Vilela
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2024-10-152024-10-15710.33239/rjtdh.v7.166Liberdade negocial sindical em uma perspectiva republicana
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<p><strong>Introdução:</strong> A autonomia negocial dos sindicatos garante que o embate dialético entre patrões e empregados produza avanços trabalhistas de maneira orgânica, ou seja, com soluções adequadas àquela realidade específica. Essa adequação está atrelada ao quão livres os sindicatos puderem atuar e se constituir.</p> <p><strong>Objetivo:</strong> Pretende-se, no presente trabalho, investigar o conceito de liberdade aplicado ao direito coletivo do trabalho.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> Por meio da metodologia bibliográfica, iniciará a pesquisa abordando a autonomia negocial coletiva dos sindicatos e seu importante papel dialético e democrático. Após, abordar-se-ão as teorias liberal e republicana de liberdade, enfatizando a contribuição de Phillip Pettit para o pensamento contemporâneo sobre o assunto.</p> <p><strong>Resultados:</strong> Demonstra que a concepção neorrepublicana de liberdade, entendida como não dominação, bem como seus pressupostos, adequam-se ao que se espera da liberdade sindical brasileira.</p> <p><strong>Conclusão:</strong> A autonomia dos sindicatos contribui para o avanço das condições trabalhistas na medida das necessidades dos trabalhadores. Deve-se contribuir para a ampliação da liberdade sindical para que a dialética trabalhista acompanhe a realidade social subjacente. Isso significa menores restrições para a constituição dessas organizações bem como menor ingerência em suas deliberações. A contribuição do cientista político irlandês Phillip Pettit na defesa da liberdade como não dominação, resgatando o ideário republicano de civismo, se adequa à atual conjuntura constitucional brasileira com relação ao Direito do Trabalho.</p> <p><strong>PALAVRAS-CHAVE:</strong> autonomia; liberdade; sindicatos.</p>Marcos Antônio Striquer SoaresOtavio Augusto Reis SantosRaul Durizzo de Oliveira
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2024-10-162024-10-16710.33239/rjtdh.v7.182