Incidente de colectivización del Proceso Laboral

la acción de anulación de las cláusulas colectivas y los efectos de la cosa juzgada (art. 611-A, §5 del CLT)

Resumen

El Proceso Laboral, en particular, la disidencia colectiva fue la primera acción colectiva prevista en el sistema jurídico brasileño, incluso antes de la acción popular. La Constitución Federal mejoró el sistema de acceso colectivo a la Justicia, que actualmente tiene sus principales fuentes normativas en la Ley de Acción Civil Pública y el Código de Defensa del Consumidor. El incidente de la colectivización de las demandas individuales previsto en el proyecto de Código de Procedimiento Civil de 2015 no tuvo éxito. En 2017, con el artículo 611-A, párrafo 5 de la Consolidación de las Leyes Laborales, el incidente de la colectivización reapareció, trayendo diferentes efectos a esta cosa juzgada.

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Citas

ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva. Ações coletivas: a tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
BATALHA, Wilson de Souza Campos. Tratado de direito judiciário do trabalho. 2 ed. São Paulo: Ltr, 1985.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de lei n.º 4984, de 1985. Brasília: Diário do Congresso Nacional. Seção 1, p. 84, terça-feira, 5 de março de 1985. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD05MAR1985.pdf#page=71> . Acesso em: mai. 2019.

BRASIL. Senado Federal. Novo Código Civil recebe sete vetos. In: Senado Notícias. Matéria publicada em 15 de maio de 2015. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/17/novo-codigo-de-processo-civil-recebe-sete-vetos>. Acesso em: jan. 2020.


BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. O Ministério Público do Trabalho e a ação anulatória de cláusulas convencionais. São Paulo, Ltr, 1998.

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

CASTRO, Cássio Benevenutti de. Ação anulatória: art. 966, §4º do CPC. Salvador: Juspodvum, 2019.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. trad. 2 ed. italiana, Guimarães Menegale e notas Enrico Tullio Liebman, São Paulo: Saraiva e Cia Editores, São Paulo: Saraiva, 1942, v. III.

DE SANTIS, Ângelo Danilo. I disegni di legge italiani sulla tutela degli interessi collettivi e il “class ction fair act of 2005”. In Rivista Trimestrale Di Diritto E Procedura Civile. Milão: Dott. A. Giuffre` Editore, p. 601-624, 2006.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2004, V. IV.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6 ed. rev.atual. São Paulo: Malheiros, 2009, V. III.

GIDI, Antôni. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A ação civil pública refém do autoritarismo. In: O Processo: estudos e pareceres. 2. ed. São Paulo: DPJ, 2009.

LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ação civil pública: nova jurisdição trabalhista metaindividual: legitimação do Ministério Público. São Paulo: Ltr, 2001.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre coisa julgada e outros. Trad. Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, tradução de textos posteriores à edição de 1945 e notas relativas ao direito brasileiro vigente de Ada Pellegrini Griover, 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. São Paulo: Saraiva, 2012.

MAGANO, Otávio Bueno. Convenção coletiva de trabalho. In: ____ (coord.). Curso de direito do trabalho: em homenagem ao Ministro e professor Mozart Victor Russomano. São Paulo: Saraiva, 1985.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento: a tutela jurisdicional através do processo de conhecimento. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MARTINS, Juliane Caravieri; MONTAL, Zélia Maria Cardoso. Ação anulatória de cláusulas normativas, convencionais para a tutela do meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado. In: Revista de Direito do Trabalho. São Paulo: RT, vol. 212, p. 217 - 258 , jul.-ago. 2020.

MELO, Luiz Philipe Vieira de. Ação coletiva In: MAGANO, Octávio Bueno (coord.). Curso de direito do trabalho: em homenagem ao Ministro e professor Mozart Victor Russomano. São Paulo: Saraiva, 1985.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Preclusão processual civil. 2 ed., São Paulo: Atlas, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. I 36 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.


VERISSIMO, Marcos Paulo. Comentários a lei de ação civil pública: art. 16. In COSTA, Suzana Henriques da Costa (coord). Comentários à lei de ação civil pública e lei de ação popular. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
Publicado
2020-12-16
Cómo citar
Lorena de Mello Rezende Colnago. (2020). Incidente de colectivización del Proceso Laboral: la acción de anulación de las cláusulas colectivas y los efectos de la cosa juzgada (art. 611-A, §5 del CLT). Revista Jurídica Trabajo Y Desarrollo Humano, 3. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v3.86
Sección
Artículos recibidos en flujo continuo