Incidente de colectivización del Proceso Laboral
la acción de anulación de las cláusulas colectivas y los efectos de la cosa juzgada (art. 611-A, §5 del CLT)
Resumen
El Proceso Laboral, en particular, la disidencia colectiva fue la primera acción colectiva prevista en el sistema jurídico brasileño, incluso antes de la acción popular. La Constitución Federal mejoró el sistema de acceso colectivo a la Justicia, que actualmente tiene sus principales fuentes normativas en la Ley de Acción Civil Pública y el Código de Defensa del Consumidor. El incidente de la colectivización de las demandas individuales previsto en el proyecto de Código de Procedimiento Civil de 2015 no tuvo éxito. En 2017, con el artículo 611-A, párrafo 5 de la Consolidación de las Leyes Laborales, el incidente de la colectivización reapareció, trayendo diferentes efectos a esta cosa juzgada.
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