Coronavírus e a farsa da liberdade negocial nos Acordos Individuais entre empregados e empregadores
Resumo
A vulnerabilidade do empregado no exercício da sua liberdade negocial individual relaciona-se diretamente com direitos de liberdade e igualdade, condensando o feixe de estudo da autonomia privada. Em tempos de pandemia pelo COVID-19, a vulnerabilidade do empregado apodera-se de forma agravada, em face de um desequilíbrio ainda mais notório nas relações jurídicas empregatícias. O autorregramento da vontade e a criação de normas jurídicas individuais, no entanto, foi privilegiado pelas Medidas Provisórias 927, já inválida, e 936, convertida na Lei 14.020/20, ao afirmarem a força dos acordos individuais trabalhistas. Concluiu-se que estas normas individuais ofendem a rede de proteção social do trabalho ante a pantomima da liberdade negocial, que acentua o domínio da vontade dos empregados pelo receio de desemprego e poderes do empregador, além de promover o esvaziamento da autonomia privada coletiva, numa precarização da entidade sindical.
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