Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e os limites da coisa julgada diante da decisão do STF da ADIN 5.766

Palavras-chave: Honorários de sucumbência, Justiça gratuita, Coisa julgada, Adin 5766

Resumo

A decisão do STF na ADIN n. 5.766 declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não trouxe qualquer limite temporal à sua aplicação. São dois os argumentos principais para continuidade da cobrança dos honorários periciais dos beneficiários da justiça gratuita, mesmo depois da publicação de referida decisão: 1) o acórdão do julgamento do STF ainda não foi publicado; 2) a violação dos limites da coisa julgada demandaria o ajuizamento de ação rescisória. No presente artigo, pretende-se examinar a questão à luz dos dispositivos processuais incidentes sobre a matéria, de modo a responder a questão fundamental: O cumprimento imediato da decisão do STF na ADIN n. 5.766 viola os limites da coisa julgada de sentenças que condenam o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios?

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Biografia do Autor

Thiago Ament, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15 REGIÃO

Possui mestrado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2018), pós-graduação na Escola Paulista da Magistratura (2010) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2003) . Juiz do Trabalho desde 2006, sendo atualmente juiz do trabalho titular da Vara de Registro - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Professor Universitário, do Lacier Cursos Jurídicos para Magistratura e Ministério Público do Trabalho e da ESMAT (Escola Associativa dos Magistrados da 15a Região). Tutor de cursos de EAD da Escola Judicial do TRT da 15ª Região.

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Publicado
2022-11-08
Como Citar
Ament, T. (2022). Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e os limites da coisa julgada diante da decisão do STF da ADIN 5.766. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 5. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v5.127
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo