Tasas de sucumbencia en la justicia del trabajo y los límites de la cosa juzgada antes de la sentencia ADIN STF 5.766
Resumen
La decisión del STF en ADIN n. 5.766 declaró inconstitucionales los arts. 790-B, caput y § 4, y 791-A, § 4, de la Consolidación de las Leyes del Trabajo (CLT) y no impuso plazo alguno para su aplicación. Hay dos argumentos principales para seguir cobrando honorarios periciales a los beneficiarios de justicia gratuita, incluso después de la publicación de esa decisión: 1) la decisión de la sentencia del STF aún no ha sido publicada; 2) la violación de los límites de la cosa juzgada exigiría la interposición de una acción de rescisión. En este artículo, pretendemos examinar la cuestión a la luz de las disposiciones procesales en la materia, a fin de responder a la cuestión fundamental: Cumplimiento inmediato de la decisión del STF en la ADIN n. 5.766 viola los límites de cosa juzgada de las sentencias que condenan al beneficiario de justicia gratuita al pago de costas judiciales?
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Citas
AMENT, Thiago Henrique. Honorários na Justiça do Trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca”? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 58, p. 139-152, jan./jun. 2021. Disponível em: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/fields/colecoesdotribunal_v/revista-dotribunal-eletronica/2021/_revista-58_eletronica_completa.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.
ASSIS, Araken de. Eficácia da coisa julgada inconstitucional. In DIDIER JR., Fredie (Org.). Relativização da coisa julgada. Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2008.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 23 jul. 2022.
BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.766. Relator: Alexandre de Moraes. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582. Acesso em: 15 dez. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.031.810 – DF. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 05 nov. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341705866&ext=.pdf. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação Constitucional 25.784. AgR. 1ª Turma. Relator Ministro Roberto Barroso. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 29 jun. 2018. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2139. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg NO Ag n. 1.156.277/RJ. Segunda Turma. Relator Ministro Herman Benjamin. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 22 set. 2009. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 10 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1252902/SP. 4ª Turma. Relator Ministro Raul Araújo. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 04 out. 2011. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=28918478&tipo=51 &nreg=201201443485&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20141212&formato=P.
Acesso em: 10 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.836 - RS (2015/0181398-4). Relator Ministro João Otávio de Noronha. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 17 maio 2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201501813984&dt_publicacao=06/09/2016. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudência. Súmulas. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em https://www.tst.jus.br/web/guest/livro-desumulas-ojs-e-pns. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 1000863-84.2018.5.00.0000. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Douglas Alencar Rodrigues. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdão 16 mar. 2021. Disponível em: Disponível em: DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v5.127 https://jurisprudencia.tst.jus.br/#4f32d912335157bed4dd5ae995f221ed. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRO-RO-704-33.2015.5.12.0000. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relatora Ministra Maria Helena Mallmann. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 11 set. 2020. Disponível em: https://consultadocumento.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2016&numProcInt=195342&dtaPublicacaoStr=11/09/2020%2007:00:00&nia=7452796. Acesso em: 25 jul. 2022.)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-1001660-52.2014.5.02.0321. 2ª Turma. Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdão 08 jun. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#348b487b3a881e63ff596b2f950c87ec. Acesso em: 25 jul. 2022.)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 01 jun. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#d9fc498f3acf3f4da3b01362b4058210. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RO-321800-34.2007.5.04.0000. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relator Ministro Emmanoel Pereira. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 02 jul. 2015. Disponível em:
https://jurisprudencia.tst.jus.br/#d9fc498f3acf3f4da3b01362b4058210. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RO-6337-68.2012.5.07.0000. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 18 dez. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#d9fc498f3acf3f4da3b01362b4058210. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RO-82200-14.2001.5.03.0069. Órgão Especial. Relator Ministro: João Batista Brito Pereira. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 06 dez. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#4f32d912335157bed4dd5ae995f221ed. Acesso em: 25 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. ROT-3-80.2020.5.09.0000. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes. Pesquisa de jurisprudência. Acórdão 12 nov. 2021
CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del processo civil. Trad. Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-America, 1973.
CORREA, Fábio Peixinho Gomes. Direito Processual Civil Alemão. In Organizador TUCCI, José Rogério Cruz (Org.). Direito Processual Civil Europeu Contemporâneo. São Paulo: Lex Editora, 2010.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 2. ed, revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
TALAMINI, Eduardo. Embargos à execução de título judicial eivado de inconstitucionalidade (CPC, art. 471, par. ún.), p. 156 in Relativização da coisa julgada. Organizador Fredie Didier Jr. Editora Juspodivm. Rio de Janeiro: 2008. Disponível em https://ppgd.direito.ufba.br/sites/ppgd.direito.ufba.br/files/relativizacao_da_coisa_julgada.pdf#page=39 THEODORO Jr., Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro Faria. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para seu controle. Revista do Ministério Público do RS, n. 47, p. 115-147, 2002.