Sucumbence fees in the labor court and the limits of the res judicata before the ADIN STF decision 5.766
Abstract
The decision of the STF in ADIN n. 5,766 declared unconstitutional arts. 790-B, caput and § 4, and 791-A, § 4, of the Consolidation of Labor Laws (CLT) and did not bring any time limit to its application. There are two main arguments for continuing to collect expert fees from beneficiaries of free justice, even after the publication of that decision: 1) the decision of the STF judgment has not yet been published; 2) the violation of the res judicata limits would demand the filing of a rescissory action. In this article, we intend to examine the issue in the light of procedural provisions on the matter, in order to answer the fundamental question: Immediate compliance with the STF decision in ADIN n. 5,766 violates the limits of res judicata of judgments that condemn the beneficiary of free justice to the payment of legal fees?
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