O papel do Estado na proteção dos empregados vulneráveis
Resumo
O Direito do Trabalho, dentro do seu complexo de princípios, regras e instituições, visa garantir e assegurar os direitos dos trabalhadores com o objetivo de fornecer condições mínimas de trabalho bem como dignidade social para o indivíduo. A grande questão é saber quem é considerado vulnerável para fins trabalhistas, merecendo uma proteção ainda maior do Estado. Nessa seara, o presente artigo objetivou demonstrar, por meio de uma pesquisa bibliográfica, que todos os empregados são vulneráveis frente ao empregador, seja por dependência econômica, negocial, intelectual ou social. Todavia, restou demonstrado também que, infelizmente, há um grupo de trabalhadores que são mais vulneráveis que normalmente já são todos aqueles que são subordinados nas relações empregatícias, os quais podemos chamar de hipervulneráveis em razão de qualidades específicas. E que, diante dessa situação social fática e objetiva, o Estado deve ter uma atuação positiva no sentido de reequilibrar, o máximo possível, as relações de trabalho, sob pena de estar se afastando de seu dever constitucional de proteção ao trabalhador.
PALAVRAS-CHAVES: Empregado. Direito do Trabalho. Estado. Hipervulnerabilidade. Vulnerabilidade.
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Referências
ALARCÓN, Pietro Jesus. L. Patrimônio genético humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004.
ALVES, Alaôr Caffé. Lógica: pensamento formal e argumentação. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
ALVES, Amauri Cesar. Direito, Trabalho e Vulnerabilidade. In: Revista da Faculdade de Direito – UFPR. Curitiba, vol. 64, n. 2, maio/ago. 2019.
ALVES, Amauri Cesar, LINHARES, Roberta Castro L. Vulnerabilidade no trabalho doméstico. In: RJLB, Ano 5, N. 6, 2019.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001.
ANTUNES, Ricardo. O Caracol e sua Concha: Ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2005.
ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão: o novo proletário de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018, p. 155.
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas com deficiência. 4. ed. Brasília: Corde, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.
BIFANO MUNIZ, Mirella Karen de Carvalho. O Direito Fundamental ao Salário Mínimo Digno: uma análise à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2010.
BROCHADO, Mariá. Direito & Ética: a eticidade do fenômeno jurídico, Landy Editora, 2006.
CARVALHO, K. M. Os desafios da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho. In: GUGEL, M. A.; COSTA FILHO, W. M.; RIBEIRO, L. L. G. (Orgs.). Deficiência no Brasil: Uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007.
COOPER, Flávio Allegretti de Campos. Breves notas: a importância do direito do trabalho no cenário social. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 1, p. 170-171, jul./dez. 1991.
CORRAL; FREIJEDO; LINERA, Teoría general de los derechos fundamentales en la Constitución Española de 1978, n. 16, 2005.
DORNELES, Leandro do Amaral. Hipossuficiência e vulnerabilidade na teoria geral do direito do trabalho contemporânea. In: Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, SP, v. 77, n. 3, p. 293-303, mar. 2013.
FELICIANO, Guilherme. Guimarães. Curso crítico de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2013.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2004.
HERKENHOFF, João Baptista. Gênese dos direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Santuário, 2002.
KONDER, Carlos Nelson. Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial: por um sistema diferenciador. In: Revista de Direito do Consumidor, v. 99, 2015, p. 101-123.
MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MATOS, F. G. Fator QF - quociente de felicidade: ciclo de felicidade no Trabalho. São Paulo: Makron Books, 1997.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru; DENSA, Roberta. A proteção dos consumidores hipervulneráveis: os portadores de deficiência, os idosos, as crianças e os adolescentes. In: Revista de Direito do Consumidor, vol. 76. São Paulo: Revista dos Tribunais, set/out. 2010.
NUNES, Antônio José Avelãs. Neoliberalismo & direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
PALOMEQUE, Manuel Carlos. Direito do trabalho e ideologia. Trad. Antônio Moreira. Coimbra: Almedina, 2001.
PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 12,4% e taxa de subutilização é de 24,6% no trimestre encerrado em fevereiro de 2019. Agência IBGE Notícias, 29 de mar. de 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-deimprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/24109-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-12-4-e-taxa-desubutilizacao-e-de-24-6-no-trimestre-encerrado-em-fevereiro-de-2019. Acesso em: 14 de set. de 2020.
PRONI, Marcelo Weishaupt. Trabalho decente e vulnerabilidade ocupacional no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, v. 22, n. 3 (49), p. 825-854, dez. 2013.
ROSTELATO, Telma Aparecida. Portadores de Deficiência e Prestação Jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2009.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos Sociais são Direitos Fundamentais: simples assim. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
RULLI NETO, Antonio. Direitos do portador de necessidades especiais. São Paulo: Fiuza, 2002.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar – Os Caminhos do Cosmopolitismo Multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
SÍNTESE de Indicadores Sociais: indicadores apontam aumento da pobreza entre 2016 e 2017. Agência IBGE Notícias, 05 de dez. de 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/23298-sintesede-indicadores-sociais-indicadores-apontam-aumento-da-pobreza-entre-2016-e-2017. Acesso em: 01 de abr. de 2019.
SCHMITT, Cristiano Heineck. Consumidores Hipervulneráveis: a proteção do idoso no mercado de consumo. São Paulo: Atlas, 2014.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 19. ed., São Paulo: Saraiva. 2019.
VIANNA, Segadas. Antecedentes Históricos. In: SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de Direito do Trabalho, Volume I. 22. ed. São Paulo. LTr, 2005.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Trad. José Marcos Mariani de Macedo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
WYZYKOWSKI, Adriana Brasil Vieira. Autonomia Privada e Vulnerabilidade do Empregado: critérios e limites para o exercício da liberdade negocial individual no Direito do Trabalho. Tese (PPGD). Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2019.