Responsabilidad de los municipios ante las recomendaciones sobre inclusión laboral hechas a Brasil por el Comité de la ONU sobre los derechos de las personas con discapacidad
Resumen
Introducción: Los municipios son de fundamental importancia en la protección y promoción de los derechos de las personas con discapacidad previstos en los tratados y convenios internacionales de derechos humanos. Considerando las competencias definidas constitucionalmente y el proceso de asunción de responsabilidad internacional por parte de Brasil, los municipios desempeñan un papel central en la implementación de la Convención y de las recomendaciones del Comité de las Naciones Unidas sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad.
Objetivos: Analiza desde qué perspectivas las recomendaciones en materia de inclusión laboral realizadas por el Comité de la ONU sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad para Brasil en 2015 pueden ser aplicadas a nivel municipal.
Metodología: Con base en las disposiciones constitucionales vigentes y considerando la responsabilidad de las entidades municipales en relación con los derechos de las personas con discapacidad emanados de la Convención de la ONU y el Comité de los Derechos de las Personas con Discapacidad, el trabajo utilizó herramientas metodológicas para evaluar las hipótesis planteadas en el revisión de bibliografía sobre cooperación internacional, derechos humanos y personas con discapacidad, así como el análisis documental del Comité en cuestión.
Resultados: Se pudo identificar que, si bien las recomendaciones no están dirigidas exclusivamente a los municipios, la responsabilidad interna de todas las entidades federativas derivada del tratado internacional incorporado genera deberes para todas las entidades federadas debido a la forma en que la Constitución de 1988 estableció los compromisos derivados del pacto federativo.
Conclusiones: Se pudo concluir que la Convención y las recomendaciones del Comité aún no están plenamente implementadas, especialmente en lo que respecta a la inclusión laboral de las personas con discapacidad, lo que justifica, en consideración al futuro, la atención y el compromiso con el derecho al trabajo y al empleo presente en el artículo 27 del Convenio en cuestión.
PALABRAS CLAVE: Cooperación internacional. Personas con discapacidad. Responsabilidad de los municipios. Trabajo.
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Citas
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