La (im)posibilidad de los despidos por fuerza mayor y el hecho del príncipe en la crisis de la pandemia

la disponibilidad de los trabajadores en el sistema capitalista bajo la perspectiva Arendtiana

Resumen

Se analizó si los institutos legales de fuerza mayor (art. 502, CLT) y el hecho del príncipe (art. 486, CLT) deben aplicarse - o no - a la extinción de los contratos de trabajo y al incumplimiento por parte de los empresarios de las indemnizaciones por despido a los trabajadores en medio de la crisis de la pandemia, utilizando el pensamiento de Hannah Arendt, en “La condición humana”, con el fin de evidenciar la descartabilidad de los trabajadores en la sociedad de consumo. Se concluyó que los patrones no podían invocar la fuerza mayor para la terminación de los contratos de trabajo si la empresa o el establecimiento no se extinguía y, aun concurriendo tal hipótesis, los patrones no podían abstenerse de pagar las indemnizaciones adeudadas porque el art. 502 de la CLT sólo autoriza la reducción de la mitad de la indemnización sobre el valor del FGTS (art. 18, §2, Ley 8036/1990). El hecho del príncipe tampoco se aplicaría a los despidos derivados de la pandemia del COVID-19 porque la Entidad Pública no actuó con discreción al redactar los actos normativos en situación de calamidad pública para contener la contaminación del virus, con la legalidad ejercicio y cumplimiento del estricto deber de actuar para salvar vidas, art. 486 de la CLT. Por lo tanto, hubo un uso distorsionado, por parte del empresariado, de los institutos legales de fuerza mayor y hecho del príncipe para negar injustificadamente el pago de las indemnizaciones por despido (salario e indemnización) a los trabajadores despedidos, atentando contra el principio legal de protección y otros preceptos de la Constitución Brasileña de 1988.

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Biografía del autor/a

Cicília Araújo Nunes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduada em Direito pela UFU. Pesquisadora e líder do Grupo de Pesquisa “A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: perspectivas para a América Latina” (UFU) em parceria com o Grupo de Pesquisa "A Transformação do Direito do Trabalho na Sociedade Pós-Moderna e seus Reflexos no Mundo do Trabalho" (GEDTRAB-FDRP/USP); membro dos Grupos de Pesquisa “Mulher, Sociedade e Direitos Humanos” (UPM) e "Estado e Economia no Brasil" (UPM). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4013-2070. E-mail: cicilia_nunes@hotmail.com.

Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia

Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia e Professora Líder do Grupo de Pesquisa A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: Perspectivas para a América Latina (UFU). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (PROLAM/USP), Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Especialista em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas (UBC) e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8784-7914. E-mail: jcaravieri@ufu.br.

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Publicado
2023-01-16
Cómo citar
Araújo Nunes, C., & Caravieri Martins, J. (2023). La (im)posibilidad de los despidos por fuerza mayor y el hecho del príncipe en la crisis de la pandemia: la disponibilidad de los trabajadores en el sistema capitalista bajo la perspectiva Arendtiana. Revista Jurídica Trabajo Y Desarrollo Humano, 5. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v5.138
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