The (im)possibility of dismissal by force majeure and the prince's fact in the pandemic crisis

the disposability of workers in the capitalist system from the Arendtian perspective

Abstract

It was analyzed whether the legal institutes of force majeure (art. 502, CLT) and the fact of the prince (art. 486, CLT) should be applied - or not - to the termination of employment contracts and the default by employers of severance pay workers in the midst of the pandemic crisis, using the thought of Hannah Arendt, in "The Human Condition", in order to highlight the disposability of workers in the consumer society. It was concluded that employers could not rely on force majeure for the termination of employment contracts if the company or establishment was not terminated and, even if such a hypothesis were present, employers could not refrain from paying severance pay because art. 502 of the CLT only authorizes the reduction by half of the severance pay on the value of the FGTS (art. 18, §2º, Law nº 8036/1990). The fact of prince would also not apply to dismissals resulting from the COVID-19 pandemic because the Public Entity does not act with discretion when editing normative acts in a situation of public calamity in order to contain the contamination of the virus, with the legal exercise and the compliance with the strict duty to act to save lives, art. 486 of the CLT. Therefore, there was a distorted use, by the business community, of the legal institutes of force majeure and fact of the prince to unjustifiably deny the payment of severance pay (salary and indemnity) to dismissed workers, affronting the legal principle of protection and other precepts of the Brazilian Constitution of 1988.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Cicília Araújo Nunes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduada em Direito pela UFU. Pesquisadora e líder do Grupo de Pesquisa “A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: perspectivas para a América Latina” (UFU) em parceria com o Grupo de Pesquisa "A Transformação do Direito do Trabalho na Sociedade Pós-Moderna e seus Reflexos no Mundo do Trabalho" (GEDTRAB-FDRP/USP); membro dos Grupos de Pesquisa “Mulher, Sociedade e Direitos Humanos” (UPM) e "Estado e Economia no Brasil" (UPM). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4013-2070. E-mail: cicilia_nunes@hotmail.com.

Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia

Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia e Professora Líder do Grupo de Pesquisa A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: Perspectivas para a América Latina (UFU). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (PROLAM/USP), Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Especialista em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas (UBC) e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8784-7914. E-mail: jcaravieri@ufu.br.

References

AGUIAR, Odílio Alves. Necessidade e liberdade em Hannah Arendt. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN). Natal, v. 19, n. 32, p. 35-54, jul./dez. 2012.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. Fato do príncipe. In: NEMER NETO, Alberto; ROCHA, Cláudio Jannotti da; RIZK FILHO, José Carlos (coord.). Direito do trabalho e o coronavírus. Porto Alegre: OAB Nacional/LexMagister, 2020. v. II. p. 275-282.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Diário Oficial da União: seção 1- Extra, Brasília, DF, ano 158, edição 55-C, p. 1, 20 mar. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, edição 128, p. 1, 7 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Economia. Nota Informativa SEI nº 13448/2020/ME. 28 maio 2020. Assunto: Informa entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/6/3D1C3CA1D5865C_notainformativa.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Painel de casos de doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) no Brasil pelo Ministério da Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 6 jan. 2023. Disponível em: https://covid.saude.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União: seção 1- Extra, Brasília, DF, ano 158, edição 24-A, p. 1, 4 fev. 2020.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa; MARANHÃO, Ney. Pandemia da COVID-19 e fato do príncipe em âmbito trabalhista: breves reflexões. In: NEMER NETO, Alberto; ROCHA, Cláudio Jannotti da; RIZK FILHO, José Carlos (coord.). Direito do trabalho e o coronavírus. Porto Alegre: OAB Nacional/LexMagister, 2020, v. II. p. 309-315.

JORNAL NACIONAL. OMS reforça que medidas de isolamento social são a melhor alternativa contra o coronavírus. G1, 30 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/03/30/oms-reforca-que-medidas-de-isolamento-social-sao-a-melhor-alternativa-contra-o-coronavirus.ghtml. Acesso em: 15 set. 2022.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MARTINS, Juliane Caravieri. Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização: perspectivas para a América Latina. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.

MOREIRA, Ardilhes; PINHEIRO, Lara. OMS declara pandemia de coronavírus. G1, 11 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/11/oms-declara-pandemia-de-coronavirus.ghtml. Acesso em: 15 set. 2022.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

ONU (Organização das Nações Unidas). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 15 set. 2022.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RIZK FILHO, José Carlos; LOSS, Amanda Rubim Kaizer. O fato do príncipe: uma alternativa para as relações empregatícias em meio à crise causada pelo COVID-19? In: NEMER NETO, Alberto; ROCHA, Cláudio Jannotti da; RIZK FILHO, José Carlos (coord.). Direito do trabalho e o coronavírus. Porto Alegre: OAB Nacional/LexMagister, 2020. v. II. p. 299-308.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 15-43.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legitimidade jurídica das políticas públicas: a efetivação da cidadania. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins (org.). O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Editora Atlas, 2013. p. 3-15.

SOUZA, Carlos Eduardo Amaral de. O fato do príncipe no direito do trabalho e as medidas restritivas pela pandemia da COVID-19. In: NEMER NETO, Alberto; ROCHA, Cláudio Jannotti da; RIZK FILHO, José Carlos (coord.). Direito do trabalho e o coronavírus. Porto Alegre: OAB Nacional/LexMagister, 2020. v. II. p. 291-298.

WAGNER, Eugênia Sales. Hannah Arendt e Karl Marx: o mundo do trabalho. 2. ed. Cotia: Ateliê Editorial, 2002.

Published
2023-01-16
How to Cite
Araújo Nunes, C., & Caravieri Martins, J. (2023). The (im)possibility of dismissal by force majeure and the prince’s fact in the pandemic crisis: the disposability of workers in the capitalist system from the Arendtian perspective. Labor and Human Development Law Journal, 5. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v5.138
Section
Articles in Continuous Flow (Rolling Pass)