The (im)possibility of dismissal by force majeure and the prince's fact in the pandemic crisis
the disposability of workers in the capitalist system from the Arendtian perspective
Abstract
It was analyzed whether the legal institutes of force majeure (art. 502, CLT) and the fact of the prince (art. 486, CLT) should be applied - or not - to the termination of employment contracts and the default by employers of severance pay workers in the midst of the pandemic crisis, using the thought of Hannah Arendt, in "The Human Condition", in order to highlight the disposability of workers in the consumer society. It was concluded that employers could not rely on force majeure for the termination of employment contracts if the company or establishment was not terminated and, even if such a hypothesis were present, employers could not refrain from paying severance pay because art. 502 of the CLT only authorizes the reduction by half of the severance pay on the value of the FGTS (art. 18, §2º, Law nº 8036/1990). The fact of prince would also not apply to dismissals resulting from the COVID-19 pandemic because the Public Entity does not act with discretion when editing normative acts in a situation of public calamity in order to contain the contamination of the virus, with the legal exercise and the compliance with the strict duty to act to save lives, art. 486 of the CLT. Therefore, there was a distorted use, by the business community, of the legal institutes of force majeure and fact of the prince to unjustifiably deny the payment of severance pay (salary and indemnity) to dismissed workers, affronting the legal principle of protection and other precepts of the Brazilian Constitution of 1988.
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