O julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252 pelo STF sobre a terceirização das atividades fins
Novas Perspectivas na interpretação do TST
Resumen
O acesso à tutela jurisdicional efetiva e justa (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF) é garantia da cidadania no Estado Democrático de Direito (art. 1º, II, CF). Assim, através do método dialético e da técnica bibliográfico-exploratória, a pesquisa analisou a ideia de justiça e o papel do Supremo Tribunal Federal, na condição de “guardião” da Constituição e dos direitos e garantias fundamentais, evidenciando que esta Corte adotou posição elitista em desfavor dos cidadãos no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e no RE nº 958252. Ao decidir em favor da terceirização irrestrita nas relações de emprego nas atividades meio e fim, o STF está desconstruindo direitos sociais trabalhistas, afrontando o princípio de vedação ao retrocesso social. Entretanto, em decisão recente da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST-E-ED-RR-39900- 49.2007.5.24.0002) (TST-E-ED-RR-39900- 49.2007.5.24.0002), apesar de se admitir a terceirização na atividade fim, houve o reconhecimento da possibilidade de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora ao se verificar a subordinação do empregado terceirizado. Tal decisão criou a possibilidade de nova interpretação no julgamento de outros casos de terceirização na atividade fim no intuito de atender efetivamente os pilares do Direito Trabalho, sendo importante reflexão para o país no momento