El sobre(vivir) indígena y el mundo “laboral”
Resumen
Introducción: Tanto a nivel nacional como internacional, ha habido avances en lo que respecta al reconocimiento de los derechos colectivos de los pueblos indígenas. Sin embargo, incluso con todos estos cambios legales, en Brasil, la ignorancia o el desprecio por el papel de la diversidad han cimentado una «noción del mundo» casi siempre negativa en relación con los pueblos indígenas. En este sentido, es importante destacar el proceso de vulnerabilidad y explotación, especialmente en las relaciones laborales, al que están sometidos estos pueblos.
Objetivo: Demostrar las condiciones de vulnerabilidad a las que están expuestos los pueblos indígenas, especialmente los Guarani y Kaiowá, en las relaciones laborales. Además, analizar los factores que contribuyen a esta situación de vulnerabilidad, así como presentar algunas acciones que han sido tomadas para mitigar la situación de violencia por parte de órganos vinculados al Poder Judicial.
Metodología: Este estudio utiliza la metodología de investigación bibliográfica, basada en una revisión de la literatura en relación con la historia y los derechos de los pueblos indígenas y la dinámica de las relaciones laborales. También utilizó la técnica de observación participante.
Resultados: Demostrar que la violación de los derechos de los pueblos indígenas, especialmente de los Guarani y Kaiowá, en sus relaciones laborales, proviene de una serie de violencias que tienen sus inicios en las políticas públicas estatales pensadas y puestas en práctica a lo largo del proceso histórico para estos pueblos.
Conclusión: Garantizar condiciones de trabajo dignas para los pueblos indígenas es un desafío complejo que requiere la acción coordinada del Estado, los empleadores, la población no indígena y las propias comunidades indígenas. Sin embargo, mientras no haya una respuesta a la cuestión de las tierras indígenas, «cualquier política estatal de carácter asistencial para las comunidades Guarani y Kaiowá será sólo un paliativo».
PALABRAS CLAVE: Guarani y Kaiowá. Pueblos indígenas. Relaciones Laborales.
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Citas
ALMEIDA, Rubem Ferreira Thomaz de. Do desenvolvimento comunitário à mobilização política: o Projeto Kaiowá - Ñandeva como experiência antropológica. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2001.
ARTIGO avalia a vulnerabilidade ambiental em terras indígenas da Amazônia Brasileira. Observação da Terra, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 21 dez. 2022. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/noticias-obt-inpe/artigo-avalia-a-vulnerabilidade-ambiental-em-terras-indigenas-da-amazonia-brasileira. Acesso em 15 de ago. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Brasil tem 1,69 milhão de indígenas, aponta Censo 2022. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/08/brasil-tem-1-69-milhao-de-indigenas-aponta-censo-2022. Acesso em: 15 ago. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Acordos entre indígenas e usineiros somam quase R$ 28 mil. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/acordos-entre-indigenas-e-usineiros-somam-quase-r-28-mil. Acesso em: 20 jul. 2023
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Audiências trabalhistas em aldeias indígenas serão periódicas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/audiencias-trabalhistas-em-aldeias-indigenas-serao-periodicas. Acesso em: 20 jul. 2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça. Brasília, DF, 19 abr. 2023. Disponível em: https://tst.jus.br/-/dia-dos-povos-ind%C3%ADgenas-aliciamento-para-piores-formas-de-trabalho-%C3%A9-desafio-do-sistema-de-justi%C3%A7a. Acesso em: 20 ago. 2024.
CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América: Siglo XXI: México, 2009.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2023. 21. ed. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário, 2024.
CORREA, Felipe Megeredo. O trabalho indígena na usina Passa Tempo em Rio Brilhante-MS (décadas de 1980 e 1990). Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em História da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Dourados/MS, 148p., 2015, p. 77. Disponível em: https://www.ppghufgd.com/wp-content/uploads/2017/03/O-TRABALHO-IND%C3%8DGENA....pdf. Acesso em: 29 nov. 2024.
FABRINI, João Edmilson. A posse e concentração de terra no sul de Mato Grosso do Sul, In: ALMEIDA, Rosemeire A. (org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: UFMS. 2008, p. 53-79.
FAJARDO, Raquel Yrigoyen. Vislumbrando un Horizonte Pluralista: Rupturas y Retos epistemológicos y políticos. In: CASTRO, Milka. Los desafios de la interculturalidad: identidad, política y derecho. Santiago, Chile: LOM ediciones, 2004, CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América: Siglo XXI: México, 2009.
FARIA, Thamires Riter de. Terra, Trabalho e Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul: uma análise à Luz do conceito de acumulação primitiva. In: CONGRESSO DE HISTÓRIA ECONÔMICA, 10., 2019, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: USP, 2019. Disponível em https://congressohistoriaeconomica.fflch.usp.br/sites/congressohistoriaeconomica.fflch.usp.br/files/inline-files/%23-X-congresso-2019-anais-eletronicos-Thamires-Riter-de-Faria.pdf. Acesso: em 15 ago. 2024.
FERREIRA, Eva M. L.; BRAND, Antonio. Os Guarani e a erva mate. Fronteiras, Dourados, v. 11, n. 19, jan.-jun. 2009, p. 107–126. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/FRONTEIRAS/article/view/451. Acesso em: 15 de ago. de 2024.
MARTINS, Gilson Rodolfo. A problemática fundiária no âmbito da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. Anais VI Encontro de História de Mato Grosso do Sul, 2002.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Artes & Ensaios, Rio de Janeiro, n. 32, dez. 2016, p. 123-151.
MIGNOLO, Walter et. al. Retos decoloniales, hoy. In: BORSANI, María Eugenia; QUINTERO. Pablo (Comp.). Los desafíos decoloniales de nuestros días: pensar en colectivo. Neuquén: EDUCO - Universidad Nacional del Comahue, 2014.
MOREIRA SILVA, Lázaro. A legitimidade do processo de retomada das terras tradicionais pelos índios Kaiowá e Ñandeva em Mato Grosso do Sul. Dissertação (Mestrado em Direito) UNB, Brasília DF, 2002.
NELSON, Rocco A. R. R. “Escravidão contemporânea”: em busca da justiça sem prazo de validade. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.1.
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas (2016). Disponível em: https://issuu.com/curarevzla/docs/declaraci__n_americana_ sobre_los_de. Acesso em: 28 jul. 2024.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (1989), Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/ d5051.htm. Acesso em: 30 nov. 2018.
OLIVEIRA, Jorge Eremites de. Conflitos pela posse de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 68, n. 4, out./dez. 2016. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252016000400002. Acesso em: 15 ago 2024.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (2007). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 2007. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/ DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.
PACHECO, Rosely A. Stefanes. As demandas indígenas e o direito à terra em uma perspectiva socioambiental: a insolência dos pássaros que insistem em voar. Tese (Doutorado em Direito Socioambiental e Sustentabilidade) - Escola de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2019.
STEFANES PACHECO, Rosely A. e SOUZA FILHO, Carlos Marés de. Os Povos Indígenas e os difíceis caminhos do diálogo intercultural. Disponível em https://pt.scribd.com/document/135978954/Os-povos-indigenas-e-os-caminhos-do-dialogo-intercultural. Acesso em 20 de ago. 2024.
PENHA, Daniela. Indígenas do Mato Grosso do Sul são os mais explorados por trabalho escravo. Repórter Brasil, Pinheiros, 07 maio 2024. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2024/05/indigenas-trabalho-escravo-mato-grosso-do-sul/. Acesso em: 15 ago. 2024.
Relatório Parcial – Segurança – Acesso à Justiça. Comissão Transitória Indígena, Campo Grande/MS, 20 de Abril de 2023. Elaborado por Grupo de Trabalho “Povos Originários, Comunidades Tradicionais Quilombolas, de Terreiro, Ribeirinhas e Periféricas”. Relatório de Inspeção Tekoha Gwapo’y Mi Tujury do Povo Guarani e Kaiowá em Amambai, Mato Grosso do Sul, em 07 de julho de 2022.
SOUZA FILHO, Carlos Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1999.
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