Los sindicatos en la jurisprudencia de la Suprema Corte Federal
una década de desvalorización del papel de los sujetos colectivos en la constitución del espacio público
Resumen
Introducción: El artículo busca reflexionar sobre el lugar destinado a los sujetos colectivos en la constitución de la democracia y del espacio público en Brasil, especialmente después del gobierno de Bolsonaro, marcado por retrocesos sociales, y en el contexto del papel del Supremo Tribunal Federal en la decisión de asuntos constitucionales que afectan los derechos colectivos.
Objetivo: El objetivo es deconstruir la percepción del STF como un espacio de contención de medidas autoritarias y antidemocráticas y presentar las contradicciones de sus posiciones refractarias a la importancia de los sujetos colectivos para la democracia. En síntesis, se pretende comprender cómo las razones de las decisiones de la Corte se alejan de la valorización de los sindicatos como fundamentales para la democratización de la sociedad brasileña.
Metodología: En cuanto a la metodología, además de la revisión bibliográfica, se realizó un relevamiento de las decisiones del STF en materia de Derecho Colectivo del Trabajo en el contexto de Acciones de Control Concentrado de Constitucionalidad o con Repercusión General Reconocida en los últimos diez años. Se analizaron los votos ganadores de los casos seleccionados para verificar la existencia de modificaciones y/o radicalizaciones en los argumentos utilizados por la Corte.
Resultados: Como resultado, se identificó que las posiciones ganadoras en la jurisprudencia del STF se alejan de la valorización de los sindicatos como sujetos colectivos fundamentales para la democratización de la sociedad brasileña.
Conclusión: En conclusión, se entiende que el STF tiene una percepción miope de los sujetos colectivos como partícipes de una sociedad plural, lo que se presenta como un indicador importante del déficit democrático en Brasil y revela la perpetuación de contradicciones entre una perspectiva autoritaria, que niega a los sujetos colectivos y sus potencialidades, y el texto constitucional de 1988 con su carga democratizadora. Finalmente, inicialmente hubo un sello de aprobación de los sindicatos para flexibilizar las condiciones de trabajo y, posteriormente, un giro radical hacia la negación de la necesidad de la existencia y acción de estos sujetos colectivos, revelando un alineamiento con las perspectivas autoritarias y el pensamiento neoliberal.
PALABRAS CLAVE: Democracia. Jurisprudencia. Sindicato. Supremo Tribunal Federal.
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Citas
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