A reforma trabalhista brasileira e o despedimento coletivo

modernização ou mercantilização?

Resumo

A reforma trabalhista brasileira introduziu na CLT um novo artigo – o art. 477-A –, relativo à matéria do despedimento coletivo (ou dispensa coletiva), o qual suscita as maiores dúvidas no plano interpretativo e parece situar-se na contramão da evolução do direito laboral nos países da União Europeia (e também em Portugal), onde há muito existe uma diretiva que obriga a entidade empregadora que pretenda promover um despedimento coletivo a respeitar as pertinentes regras de índole procedimental, consultando e auscultando os representantes dos trabalhadores, negociando e dialogando com estes, antes de efetuar tal despedimento. O artigo conclui que esta norma é um bom exemplo de que flexibilizar nem sempre significa modernizar a legislação, antes, por vezes, significa apenas reduzir o trabalhador à condição de mercadoria, contrariando o princípio estruturante, há muito firmado pela OIT, segundo o qual “o trabalho não é uma mercadoria”.

PALAVRAS-CHAVE: despedimento coletivo; negociação e consulta; procedimento; reforma trabalhista.  

 

              

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Publicado
2019-07-03
Como Citar
Leal Amado, J. (2019). A reforma trabalhista brasileira e o despedimento coletivo: modernização ou mercantilização?. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 2(1). https://doi.org/10.33239/rtdh.v2i1.39
Seção
Artigos para o Dossiê “Significado e impactos da reforma trabalhista"