A judicialização do conflito do trabalho na reforma trabalhista brasileira de 2017
Resumo
Este texto discute o papel da judicialização do conflito do trabalho mediado pela Justiça do Trabalho. A partir de perspectivas teóricas conceituais de resolução do conflito do trabalho e acesso ao direito, o artigo apresenta como questão central da análise as alterações no controle da interpretação judicial introduzidas pela Lei 13.467 de 2017 (“Reforma Trabalhista”). Em seguida, o texto analisa o conteúdo e alcance das alterações normativas do artigo 8º da CLT, com o objetivo de identificar a reconfiguração que produz no sistema de interpretação da norma trabalhista. O objetivo fundamental do texto é apresentar elementos argumentativos que respondam adequadamente a um modelo interpretativo do artigo 8º da CLT em conformidade com a Constituição.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista. Judicialização. Justiça do Trabalho. Interpretação da norma trabalhista.
Downloads
Referências
BARBAGELATA, Héctor-Hugo. El particularismo del derecho del trabajo y los derechos humanos laborales. 2. ed. Montevideo: Fundación de Cultura Universitaria, 2009.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Accessed on: Feb 26, 2019.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Available at: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm>, Accessed on: Feb 26, 2019.
FERREIRA, António Casimiro. Sociedade da Austeridade e direito do trabalho de exceção. Porto: Vida Económica, 2012.
FRENCH, John D. Afogados em leis: a CLT e a cultura política dos trabalhadores brasileiros. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2001.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição”. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 2002.
ISTO É DINHEIRO. Leis trabalhistas dificultam geração de emprego, diz Mailson da Nóbrega. [2017]. Disponível em <https://www.istoedinheiro.com.br/leis-trabalhistas-dificultam-geracao-de-emprego-diz-mailson-da-nobrega>. Accessed on: May 13, 2019.
JORNAL VALOR. Extinção da Justiça do Trabalho não é prioridade para empresas. [2019]. Disponível em <https://www.valor.com.br/legislacao/6067791/extincao-da-justica-do-trabalho-nao-e-prioridade-para-empresas>. Accessed on: May 15, 2019.
MANGARELLI, Cristina. La vuelta al derecho común o civil: ¿la crisis del particularismo del derecho del trabajo? Revista de derecho, v. 7, n. 13, 2008, p. 53-51.
O GLOBO. Justiça concentra negociação. [2016]. Available at: <https://oglobo.globo.com/economia/justica-concentra-negociacao-19799945>. Accessed on May 15, 2019.