Da responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública na terceirização de serviços públicos à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931

  • Rogério Piccino Braga Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Gustavo Henrique Paschoal Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP https://orcid.org/0000-0002-0529-9254

Resumo

O artigo trata da responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de seus contratados, principalmente a partir da decisão do STF proferida no RE 760.931, em 2017. O posicionamento do STF contraria jurisprudência histórica do TST, principalmente no ponto em que retira a possibilidade de responsabilização imediata da Administração Pública, salvo nos casos de débitos previdenciários. A fim de auxiliar a discussão, é feito um estudo sobre a terceirização no Brasil, desde a ausência de regulamentação até a elaboração da Súmula nº 331 do TST, principal instrumento informativo sobre o tema. Ao final, é feita uma análise da decisão do STF proferida no RE 760.931, principalmente em relação aos votos dos Ministros Luiz Fux e Rosa Weber, antagônicos em relação à responsabilização do Estado nos processos de terceirização. Em sede de considerações finais, fica evidente a precarização de direitos a partir da decisão do STF, dentro do espírito do governo brasileiro de flexibilizar e desregulamentar direitos trabalhistas historicamente conquistados.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rogério Piccino Braga, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Advogado, Pós-doutorado (2018/2019) no Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Constitucional - área de concentração em Sistema Constitucional de Garantia de Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru. Coordenador do Curso de Direito da Universidade Norte do Paraná - Unopar/Bandeirantes. Professor Universitário na Universidade Norte do Paraná - Unopar (Bandeirantes/PR) e na Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP/Jacarezinho; Pós-graduado em Direito Municipal (especialização), Membro Efetivo da Comissão Especial de Ensino Jurídico da Seccional SP da Ordem dos Advogados do Brasil - Triênio 2016/2018. Graduando em Filosofia (Licenciatura). Foi Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Jaú, autor do Livro "Direito Fundamental à Inimputabilidade Penal"; co-organizador do livro "Estudos da Teoria da Constituição", autor do livro "Relações de Sujeição Especial no Direito Municipal" e dos livros "Embates & Opiniões", "O que eu falo se escreve" e "Ideias Articuladas".

Gustavo Henrique Paschoal, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Procurador do Município de Ourinhos/SP. Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP – Jacarezinho/PR. Mestre em Direito Constitucional pela ITE – Bauru/SP. Especialista em direito e processo do trabalho pelo UNIVEM – Marília/SP. Professor dos cursos de graduação em Direito da UENP – Jacarezinho/PR, da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos/SP e da UNOPAR – Bandeirantes/PR Professor convidado dos cursos de pós-graduação lato sensu do ProJuris Cursos Jurídicos – Ourinhos/SP, do UniToledo – Araçatuba/SP

Publicado
2020-08-17
Como Citar
Braga, R. P., & Paschoal, G. H. (2020). Da responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública na terceirização de serviços públicos à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 3. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v3.70
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo