O julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252 pelo STF sobre a terceirização das atividades fins

Novas Perspectivas na interpretação do TST

Resumo

O acesso à tutela jurisdicional efetiva e justa (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF) é garantia da cidadania no Estado Democrático de Direito (art. 1º, II, CF). Assim, através do método dialético e da técnica bibliográfico-exploratória, a pesquisa analisou a ideia de justiça e o papel do Supremo Tribunal Federal, na condição de “guardião” da Constituição e dos direitos e garantias fundamentais, evidenciando que esta Corte adotou posição elitista em desfavor dos cidadãos no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e no RE nº 958252. Ao decidir em favor da terceirização irrestrita nas relações de emprego nas atividades meio e fim, o STF está desconstruindo direitos sociais trabalhistas, afrontando o princípio de vedação ao retrocesso social. Entretanto, em decisão recente da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST-E-ED-RR-39900- 49.2007.5.24.0002) (TST-E-ED-RR-39900- 49.2007.5.24.0002), apesar de se admitir a terceirização na atividade fim, houve o reconhecimento da possibilidade de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora ao se verificar a subordinação do empregado terceirizado. Tal decisão criou a possibilidade de nova interpretação no julgamento de outros casos de terceirização na atividade fim no intuito de atender efetivamente os pilares do Direito Trabalho, sendo importante reflexão para o país no momento

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Biografia do Autor

Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professora Adjunta na Faculdade de Direito (graduação e mestrado) da Universidade Federal de Uberlândia. Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo, Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina. ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8784-7914

Cicília Araújo Nunes, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, na área de concentração em ‘Direitos e Garantias Fundamentais’ com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) e graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4013-2070

Publicado
2020-06-15
Como Citar
Martins, J. C., & Nunes, C. A. (2020). O julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252 pelo STF sobre a terceirização das atividades fins: Novas Perspectivas na interpretação do TST. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 3. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v3.62
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo