Sobre(vivências) indígenas e o mundo do “trabalho”

  • Rosely A. Stefanes Pacheco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
Palavras-chave: Guarani e Kaiowá. Povos Indígenas. Relações de trabalho

Resumo

Introdução: Tanto na esfera nacional, quanto internacional, verificam-se avanços em termos do reconhecimento de direitos coletivos dos povos indígenas. No entanto, mesmo com todas estas alterações legais, no Brasil, o desconhecimento ou desprezo pelo papel da diversidade, tem sedimentado uma “noção de mundo” quase sempre negativa com relação aos povos indígenas. Neste sentido, é importante destacar o processo de vulnerabilidade e exploração, em especial nas relações de trabalho a que estes povos são submetidos.

Objetivo: Demonstrar as condições de vulnerabilidade a que são expostos os povos indígenas, em especial os Guarani e Kaiowá nas relações de trabalho. Além do que, analisar quais são os fatores que contribuem para a situação de vulnerabilidade, bem como apresentar algumas ações que têm sido realizadas para mitigar a situação de violência por órgãos ligados ao Poder Judiciário.

Metodologia: O   presente   estudo   utiliza   metodologia   de   pesquisa   bibliográfica, fundamentada em revisão de literatura com relação à história e direito dos povos indígenas e à dinâmica das relações de trabalho, bem como, a técnica da observação participante.

Resultados: Demonstrar que a violação dos direitos dos indígenas, em especial dos Guarani e Kaiowá, em suas relações de trabalho, decorre de uma série de violências que tem seu início com as políticas públicas de Estado pensadas e efetivadas no decorrer do processo histórico para estes povos.

Conclusão: A garantia de condições dignas de trabalho para os povos indígenas é um desafio complexo que requer ações coordenadas do Estado, dos empregadores, da população não indígena e das próprias comunidades indígenas. No entanto, enquanto não houver uma resposta para a questão que diz respeito às terras indígenas, “qualquer política de Estado, de cunho assistencialista às comunidades Guarani e Kaiowá, será apenas paliativa”.

PALAVRAS-CHAVE: Guarani e Kaiowá. Povos Indígenas. Relações de trabalho.

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Biografia do Autor

Rosely A. Stefanes Pacheco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professora da Faculdade de Ciências Sociais, Curso de Direito da Universidad Academia de Humanismo Cristiano (UAHC), e Professora do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Etnia (CEPEGRE/UEMS/CNPq) e Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS/PUC/PR/CNPq), Brasil. Doutora em Direito Socioambiental e Sustentabilidade na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Mestre em História Indígena pela UFMS. Especialização em Antropologia Jurídica pela Universidad de Chile (UCH). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2559462109019621. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5148-3565. E-mail:  roselystefanes@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Rubem Ferreira Thomaz de. Do desenvolvimento comunitário à mobilização política: o Projeto Kaiowá - Ñandeva como experiência antropológica. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2001.

ARTIGO avalia a vulnerabilidade ambiental em terras indígenas da Amazônia Brasileira. Observação da Terra, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), 21 dez. 2022. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/noticias-obt-inpe/artigo-avalia-a-vulnerabilidade-ambiental-em-terras-indigenas-da-amazonia-brasileira. Acesso em 15 de ago. 2024.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Brasil tem 1,69 milhão de indígenas, aponta Censo 2022. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/08/brasil-tem-1-69-milhao-de-indigenas-aponta-censo-2022. Acesso em: 15 ago. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Acordos entre indígenas e usineiros somam quase R$ 28 mil. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/acordos-entre-indigenas-e-usineiros-somam-quase-r-28-mil. Acesso em: 20 jul. 2023

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Audiências trabalhistas em aldeias indígenas serão periódicas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/audiencias-trabalhistas-em-aldeias-indigenas-serao-periodicas. Acesso em: 20 jul. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação. Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça. Brasília, DF, 19 abr. 2023. Disponível em: https://tst.jus.br/-/dia-dos-povos-ind%C3%ADgenas-aliciamento-para-piores-formas-de-trabalho-%C3%A9-desafio-do-sistema-de-justi%C3%A7a. Acesso em: 20 ago. 2024.

CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América: Siglo XXI: México, 2009.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2023. 21. ed. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário, 2024.

CORREA, Felipe Megeredo. O trabalho indígena na usina Passa Tempo em Rio Brilhante-MS (décadas de 1980 e 1990). Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em História da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Dourados/MS, 148p., 2015, p. 77. Disponível em: https://www.ppghufgd.com/wp-content/uploads/2017/03/O-TRABALHO-IND%C3%8DGENA....pdf. Acesso em: 29 nov. 2024.

FABRINI, João Edmilson. A posse e concentração de terra no sul de Mato Grosso do Sul, In: ALMEIDA, Rosemeire A. (org.). A questão agrária em Mato Grosso do Sul: uma visão multidisciplinar. Campo Grande: UFMS. 2008, p. 53-79.

FAJARDO, Raquel Yrigoyen. Vislumbrando un Horizonte Pluralista: Rupturas y Retos epistemológicos y políticos. In: CASTRO, Milka. Los desafios de la interculturalidad: identidad, política y derecho. Santiago, Chile: LOM ediciones, 2004, CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América: Siglo XXI: México, 2009.

FARIA, Thamires Riter de. Terra, Trabalho e Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul: uma análise à Luz do conceito de acumulação primitiva. In: CONGRESSO DE HISTÓRIA ECONÔMICA, 10., 2019, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: USP, 2019. Disponível em https://congressohistoriaeconomica.fflch.usp.br/sites/congressohistoriaeconomica.fflch.usp.br/files/inline-files/%23-X-congresso-2019-anais-eletronicos-Thamires-Riter-de-Faria.pdf. Acesso: em 15 ago. 2024.

FERREIRA, Eva M. L.; BRAND, Antonio. Os Guarani e a erva mate. Fronteiras, Dourados, v. 11, n. 19, jan.-jun. 2009, p. 107–126. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/FRONTEIRAS/article/view/451. Acesso em: 15 de ago. de 2024.

MARTINS, Gilson Rodolfo. A problemática fundiária no âmbito da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. Anais VI Encontro de História de Mato Grosso do Sul, 2002.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Artes & Ensaios, Rio de Janeiro, n. 32, dez. 2016, p. 123-151.

MIGNOLO, Walter et. al. Retos decoloniales, hoy. In: BORSANI, María Eugenia; QUINTERO. Pablo (Comp.). Los desafíos decoloniales de nuestros días: pensar en colectivo. Neuquén: EDUCO - Universidad Nacional del Comahue, 2014.

MOREIRA SILVA, Lázaro. A legitimidade do processo de retomada das terras tradicionais pelos índios Kaiowá e Ñandeva em Mato Grosso do Sul. Dissertação (Mestrado em Direito) UNB, Brasília DF, 2002.

NELSON, Rocco A. R. R. “Escravidão contemporânea”: em busca da justiça sem prazo de validade. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-30, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.1.

OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas (2016). Disponível em: https://issuu.com/curarevzla/docs/declaraci__n_americana_ sobre_los_de. Acesso em: 28 jul. 2024.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (1989), Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/ d5051.htm. Acesso em: 30 nov. 2018.

OLIVEIRA, Jorge Eremites de. Conflitos pela posse de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 68, n. 4, out./dez. 2016. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252016000400002. Acesso em: 15 ago 2024.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (2007). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 2007. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/ DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 17 jul. 2024.

PACHECO, Rosely A. Stefanes. As demandas indígenas e o direito à terra em uma perspectiva socioambiental: a insolência dos pássaros que insistem em voar. Tese (Doutorado em Direito Socioambiental e Sustentabilidade) - Escola de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2019.

STEFANES PACHECO, Rosely A. e SOUZA FILHO, Carlos Marés de. Os Povos Indígenas e os difíceis caminhos do diálogo intercultural. Disponível em https://pt.scribd.com/document/135978954/Os-povos-indigenas-e-os-caminhos-do-dialogo-intercultural. Acesso em 20 de ago. 2024.

PENHA, Daniela. Indígenas do Mato Grosso do Sul são os mais explorados por trabalho escravo. Repórter Brasil, Pinheiros, 07 maio 2024. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2024/05/indigenas-trabalho-escravo-mato-grosso-do-sul/. Acesso em: 15 ago. 2024.

Relatório Parcial – Segurança – Acesso à Justiça. Comissão Transitória Indígena, Campo Grande/MS, 20 de Abril de 2023. Elaborado por Grupo de Trabalho “Povos Originários, Comunidades Tradicionais Quilombolas, de Terreiro, Ribeirinhas e Periféricas”. Relatório de Inspeção Tekoha Gwapo’y Mi Tujury do Povo Guarani e Kaiowá em Amambai, Mato Grosso do Sul, em 07 de julho de 2022.

SOUZA FILHO, Carlos Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1999.

Publicado
2024-12-20
Como Citar
A. Stefanes Pacheco, R. (2024). Sobre(vivências) indígenas e o mundo do “trabalho”. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 7. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.259
Edição
Seção
Artigos para o "Dossiê Ecologia, Sindicalismo e Direito do Trabalho"