Negociação coletiva e o período de licença maternidade

estudo empírico no segmento de tecnologia da informação

  • Antonio Nunes Pereira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP
Palavras-chave: negociação coletiva; licença maternidade; setor de tecnologia da informação.

Resumo

Introdução: O nascimento de uma criança, direito reprodutivo constitucionalmente garantido, representa elevado custo de oportunidade e encargos maternos, especialmente nos primeiros dias de vida. Situação que pode ensejar distintas normas protetivas legais, setorialmente negociadas e incentivos governamentais no específico do quantitativo de dias de gozo. O período de licença-maternidade é, portanto, objeto de interesse da presente pesquisa que procura endereçar a investigação para um setor que possui interfaces nacionais e internacionais, além de representar o paradigma da atual economia, qual seja tecnologia da informação.

Objetivo: O presente artigo pretende investigar e descrever a (não)convergência entre a regulação da licença maternidade, lei trabalhista; a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 SP012268/2021 e a efetivação, por meio do documento Relatório de Sustentabilidade, do direito a partir da prática da empresa com liderança reconhecida no setor de Tecnologia da Informação, listada na B3, bolsa brasileira.
Metodologia: O estudo contemplou, em síntese, metodologia baseada em análise documental e modelo de classificação para analisar e para discutir a efetivação da norma trabalhista mais favorável à maternidade.

Resultados: Foram identificadas, como resultado da pesquisa, normas legais, negociais, sendo que essas apresentaram período superior ao inicialmente fixado na Consolidação das Leis do Trabalho. Foi possível identificar política pública contemporânea, associada a benefício fiscal no sentido de alongar o período de gozo da licença-maternidade.

Conclusão: Como achado da pesquisa, pode-se demonstrar a convergência entre a negociação coletiva e a efetivação da norma mais benéfica, favorecendo-se a política pública de proteção à maternidade para as trabalhadoras, em específico quanto ao período superior ao determinado em texto legal.

PALAVRAS-CHAVE: Licença-maternidade. Negociação coletiva. Setor de tecnologia da informação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Antonio Nunes Pereira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP

Professor de Negócios e Compliance na PUC-SP, da Universidade Santa Cecília (Unisanta), Centro Paula Souza (Fatec-SP) e Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp). Doutor em Administração pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). Mestre em Administração e Finanças (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e Fucape Business School). Mestrando em Direito da Saúde. Graduado em Direito (Universidade de São Paulo) e Contabilidade (Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis). Participa do Projeto ACCA (Auditing, Financial Accounting, Financial Management e Performance Management). Chefe de Acompanhamento de Cursos Escola Judicial. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7994021077423539. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9099-1415. E-mail: profanp@gmail.com.

Referências

BORJAS, G. Economia do trabalho. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto. Disponível em: ________. Decreto-lei nº 5.452, de 1o. de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >. Acesso em: 20 jan. 2023.

________. Decreto-lei nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Decreto/D7052.htm> Acesso em: 21 jan 2023.

________. Decreto-lei nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. Brasília. DF. Planalto. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187> Acesso em: 21 jan 2023.

________. Decreto-lei nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Planalto. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm#art648. Acesso em: 21 jan.2023.

CHANG, E. Brotopia. New York: Portfolio Penguin, 2019.

GIDDENS, A.; SUTTON, P. W. Conceitos essenciais em sociologia. São Paulo: UNESP, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?edicao=35504&t=destaques. Acesso em: 21 jan.2023.

KUNDE, S.; LOURENÇO, M. L. Motherhood Penalty: uma revisão sistemática da literatura internacional em Administração. Revista Gestão & Planejamento, v. 23, n. 1, p. 414-431, 2022.

LATOUR, B. A fabricação do direito. São Paulo: Unesp, 2019.

LUHMANN, N. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

LUNA, C. P.; SILVA, R. O.; BARROS, D. F. COVID-19 como uma questão de gênero no mercado: uma chamada para ação contra a vulnerabilidade?. Cadernos EBAPE.BR, v. 20, n. 3, p. 369-386, 2022.

MORGAN, G. Images of organization. Thousands Oaks, 2007.

MONTEIRO, P. F. H. Q.; LEMOS, A. H. C.; COSTA, A. S. M. As razões do Opt-out: um estudo sobre mulheres que interromperam suas carreiras em função da maternidade. Sociedade, Contabilidade e Gestão, v. 16, n. 2, p. 134-154, 2021.

RECEITA FEDERAL. Programa Empresa Cidadã. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada. Acesso em 21 jan.2023.

SANCHES, S.; GEBRIM, V. L. M. O trabalho da mulher e as negociações coletivas. Estudos avançados, 17 (49), 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/DhkZjsm6RhFmVgB4kW93DJz/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 21 jan. 2023.

SALGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTR, 2019.

SILVA, H. B. Direito do trabalho aplicado. vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Quem somos?. Disponível em: http://www.seprosp.org.br/wp-content/uploads/2015/09/Servicos-SEPROSP.pdf. Acesso em 21 jan. 2023.

__________. CNAE 2.0. Disponível em: http://www.seprosp.org.br/?page_id=19 . Acesso em 21 jan. 2023.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDPD). Convenção Coletiva de Trabalho MR066611/2021 (CCT1). Disponível em: < https://sindpd.org.br/sindpd/upload/midia/1641235229185.pdf > . Acesso em 21 jan. 2023.

___________. Conheça um dos sindicatos mais atuais no país. Disponível em: https://sindpd.org.br/sindpd/site/interna.jsp?m=1&s=1. Acesso em 21 jan. 2023.

SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS (SEADE). Entre 2000 e 2020, o número médio de filhos passou de 2,08 filhos por mulher para 1,56. Disponível em: https://www.seade.gov.br/entre-2000-e-2020-o-numero-medio-de-filhos-passou-de-208-filhos-por-mulher-para-156/. Acesso em 15 nov.2023.

SOUZA, S. F. Educação, trabalho e socialização de gênero. Educação & Linguagem, Ano 11, n. 18, pp. 170-185, jul-dez 2008.

TOTVS. Relato Integrado 2021. Disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/d3be5d49-62e7-4def-a3e1-ab25ff09f153/f96fd61b-246c-5a75-777c-b4571e100883?origin=1 . Acesso em 21 jan. 2023.

VERRECCHIA, R. Essays on Disclosure. Journal of Accounting and Economics, 32, 2001, pp. 97-180.

WISKER, G. The postgraduate research handbook. 2nd ed. London: Palgrave Macmilian, 2008.
Publicado
2024-11-13
Como Citar
Nunes Pereira, A. (2024). Negociação coletiva e o período de licença maternidade: estudo empírico no segmento de tecnologia da informação. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 7. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.192
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo