Responsabilidade dos municípios diante das recomendações relativas à inclusão laboral feitas ao Brasil pelo Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU

  • Pedro Pulzatto Peruzzo Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
  • Roberta Tuna Vaz dos Santos Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Palavras-chave: Cooperação internacional, Direito das pessoas com deficiência, trabalho, responsabilidade municipal

Resumo

Introdução: Os municípios assumem fundamental importância na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência previstos em tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Considerando as competências constitucionalmente definidas e o processo de assunção de responsabilidade internacional pelo Brasil, os municípios desempenham um papel central na implementação da Convenção e das recomendações do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Organização das Nações Unidas.


Objetivos: Analisar em quais perspectivas as recomendações relativas à inclusão laboral feitas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU ao Brasil no ano de 2015 podem ser aplicadas no âmbito municipal.


Metodologia: Com fulcro nas disposições constitucionais vigentes e considerando a responsabilidade dos entes municipais em relação aos direitos das pessoas com deficiência emanados da Convenção e do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o trabalho teve como ferramentas metodológicas para aferição das hipóteses levantadas a revisão bibliográfica sobre cooperação internacional, direitos humanos e pessoa com deficiência, bem como a análise documental do Comitê em questão.

Resultados: Foi possível identificar que, muito embora as recomendações não estejam endereçadas exclusivamente aos municípios, a responsabilidade interna de todos os entes federados decorrente do tratado internacional incorporado gera deveres a todos os entes federados em razão da forma pela qual a Constituição de 1988 fixou os compromissos derivados do pacto federativo.

Conclusão: Foi possível concluir que a Convenção e as recomendações do Comitê ainda não estão plenamente implementadas, especialmente no que diz respeito à inclusão laboral da pessoa com deficiência, o que justifica, para o futuro, a atenção e o compromisso com o direito ao trabalho e emprego previsto no artigo 27 da Convenção em questão.

PALAVRAS-CHAVE: Cooperação internacional. Pessoa com deficiência. Trabalho. Responsabilidade dos municípios.

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Biografia do Autor

Pedro Pulzatto Peruzzo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da PUC-Campinas, vinculado à linha de pesquisa "Cooperação Internacional e Direitos Humanos". Líder do grupo de pesquisa CNPq "Saúde, Direitos Humanos e Vulnerabilidades". 

Roberta Tuna Vaz dos Santos, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Advogada e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade de Campinas (PUC-Campinas).

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Publicado
2024-06-10
Como Citar
Pulzatto Peruzzo, P., & Tuna Vaz dos Santos, R. (2024). Responsabilidade dos municípios diante das recomendações relativas à inclusão laboral feitas ao Brasil pelo Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 7. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.191
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo