Liberdade negocial sindical em uma perspectiva republicana
contribuições do pensamento de Philip Pettit
Resumo
Introdução: A autonomia negocial dos sindicatos garante que o embate dialético entre patrões e empregados produza avanços trabalhistas de maneira orgânica, ou seja, com soluções adequadas àquela realidade específica. Essa adequação está atrelada ao quão livres os sindicatos puderem atuar e se constituir.
Objetivo: Pretende-se, no presente trabalho, investigar o conceito de liberdade aplicado ao direito coletivo do trabalho.
Metodologia: Por meio da metodologia bibliográfica, iniciará a pesquisa abordando a autonomia negocial coletiva dos sindicatos e seu importante papel dialético e democrático. Após, abordar-se-ão as teorias liberal e republicana de liberdade, enfatizando a contribuição de Phillip Pettit para o pensamento contemporâneo sobre o assunto.
Resultados: Demonstra que a concepção neorrepublicana de liberdade, entendida como não dominação, bem como seus pressupostos, adequam-se ao que se espera da liberdade sindical brasileira.
Conclusão: A autonomia dos sindicatos contribui para o avanço das condições trabalhistas na medida das necessidades dos trabalhadores. Deve-se contribuir para a ampliação da liberdade sindical para que a dialética trabalhista acompanhe a realidade social subjacente. Isso significa menores restrições para a constituição dessas organizações bem como menor ingerência em suas deliberações. A contribuição do cientista político irlandês Phillip Pettit na defesa da liberdade como não dominação, resgatando o ideário republicano de civismo, se adequa à atual conjuntura constitucional brasileira com relação ao Direito do Trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: autonomia; liberdade; sindicatos.
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