A prova de trabalho em condições análogas à de escravo e o local da prestação de serviços

  • Ricardo José Macêdo de Britto Pereira Centro Universitário do Distrito Federal-UDF
  • Juliana Bortoncello Ferreira Centro Universitário do Distrito Federal-UDF https://orcid.org/0000-0003-0242-1215
  • Tallita Souza de Oliveira Pignati Centro Universitário do Distrito Federal-UDF
Palavras-chave: Controle de convencionalidade, Direitos Humanos, Recurso Extraordinário nº1.323.708/PA, Trabalho análogo à de escravo

Resumo

Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) Recurso Extraordinário nº1.323.708/PA, em que foi reconhecida Repercussão Geral para decidir se a prova de trabalho em condições análogas à de escravo pode ser diferenciada de acordo com o local da prestação de serviços. O problema a ser enfrentado é se, diante da ausência de norma específica no ordenamento jurídico nacional a respeito da questão, os tratados internacionais sobre direitos humanos e sua interpretação pelas cortes internacionais oferecem elementos para a solução da controvérsia. Para tanto, o artigo enfoca o controle de convencionalidade e ressalta a existência de diversos tratados com previsões sobre direitos humanos e relações laborais, os quais, todavia, ainda são pouco utilizados pelo Poder Judiciário, evidenciando-se a necessidade de uma mudança de mentalidade para que normas jurídicas internacionais sejam mais frequentemente apreciadas pela ordem jurídica interna. No julgamento do RE nº1.323.708/PA, especialmente objetivando-se ao não retrocesso e à consagração do controle de convencionalidade, poderá o STF realizar a integração entre os direitos internacional e brasileiro, eis que o ordenamento jurídico do Brasil integra o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Portanto, será possível definir os elementos necessários para se configurar o crime de redução à condição análoga à de escravo, diante da realidade local, bem como o Supremo sinalizar quais são as provas essenciais para a tipificação do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, a partir da realização do controle de convencionalidade e, à luz das normas da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

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Biografia do Autor

Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, Centro Universitário do Distrito Federal-UDF

Estágio pós-doutoral Cornell University ILR Scholl. Doutor pela Universidade Complutense de Madri. Mestre pela Universidade de Brasília. Mestre pela Universidade Syracuse (NY). Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Advogado. Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho aposentado.

Juliana Bortoncello Ferreira, Centro Universitário do Distrito Federal-UDF

Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Mercado de Trabalho e em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Tallita Souza de Oliveira Pignati , Centro Universitário do Distrito Federal-UDF

Advogada. Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Pós-Graduada em Direito Previdenciário. 

Referências

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Publicado
2023-12-20
Como Citar
Macêdo de Britto Pereira, R. J., Bortoncello Ferreira, J., & Souza de Oliveira Pignati , T. (2023). A prova de trabalho em condições análogas à de escravo e o local da prestação de serviços. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 6. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.162
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo