Reforma Trabalhista

o que a Espanha ensina ao Brasil?

  • Vanessa Patriota da Fonseca Ministério Público do Trabalho https://orcid.org/0000-0003-1700-9610
  • Hugo Cavalcanti Melo Filho Universidade Federal de Pernambuco
Palavras-chave: Neoliberalismo. Reforma Trabalhista. Mercado de Trabalho

Resumo

No Brasil, a Lei 13.467/2017 – Lei da Reforma Trabalhista, inspirada em reformas trabalhistas neoliberais espanholas de 2010, 2011 e 2012, promoveu uma ampla alteração da Consolidação das Leis do Trabalho com intensa flexibilização da legislação laboral. Mas a Espanha, sob distintas premissas, efetuou nova reforma em 2022, que buscou fortalecer as entidades sindicais e reduzir a contratação precária, em especial, a contratação temporária. O presente trabalho consiste em um estudo comparado que busca contextualizar as referidas normas do ponto de vista socioeconômico, identificar pontos comuns entre as reformas espanholas e a brasileira e analisar suas consequências para os trabalhadores e as entidades sindicais. Conclui que o Brasil precisa voltar a se inspirar na Espanha, desta vez sob novas premissas e fundamentos cientificamente comprovados, e, a partir de um amplo diálogo social, dar início à reconstrução de sua legislação trabalhista de modo a fazer valer os direitos constitucionalmente assegurados à classe que vive do trabalho.

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Biografia do Autor

Vanessa Patriota da Fonseca, Ministério Público do Trabalho

Doutoranda em Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica pela UFPE. Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Joaquim Nabuco (2005). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidad Internacional de Andalucía. Especialista em Psicologia Clínica de Orientação Analítica pela Universidade Católica de Pernambuco. Procuradora do trabalho (Ministério Público do Trabalho) desde 2008. Membra da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho. Coordenadora Nacional do Coletivo Por um Ministério Público Transformador (Transforma MP). Coordenadora de Ensino da Escola Superior do Ministério Público da União no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020. Vice-Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho nos anos de 2017 a 2019. Auditora Fiscal do Trabalho de outubro de 1995 a agosto de 2008. Experiência na área de Direito, com ênfase no Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: flexibilização laboral, globalização e neoliberalismo, fraudes trabalhistas, promoção da igualdade de oportunidades, combate ao trabalho infantil e erradicação do trabalho escravo, efeitos da Revolução Digital na sociedade, uberismo.

Hugo Cavalcanti Melo Filho, Universidade Federal de Pernambuco

Juiz do Trabalho, Titular da 12.ª Vara do Trabalho do Recife (TRT da 6.ª Região). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1991). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (2002). Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (2013). Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade de Roma (La Sapienza), sob a coordenação do Prof. Fabio Petrucci e supervisão do Prof. Pasquale Sandulli (2015, 2016 e 2017). Atualmente é Coordenador da escolaridade do curso de graduação em Direito e Professor Associado de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Professor de Direito do Trabalho da Pós-graduação em Direito da UFPE e da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6.ª Região. Presidente da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho, na qual ocupa a cadeira nª 7. Presidente da Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho (2008/2010 e 2015/2018). Foi presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Foi Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Atua na área de Ciência Política e Direito do Trabalho. Participou como palestrante e conferencista em diversos eventos nacionais e internacionais e tem livros e diversos artigos publicados. Foi vice-presidente do Instituto Ítalo-brasileiro de Direito do Trabalho e da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho. Membro da Secretaria de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

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Publicado
2023-11-23
Como Citar
Patriota da Fonseca, V., & Cavalcanti Melo Filho, H. (2023). Reforma Trabalhista: o que a Espanha ensina ao Brasil?. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 6. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.154
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo