Acesso à justiça do trabalho, trabalho remoto e a competência territorial

Palavras-chave: Home Office, Acesso à justiça, Justiça do Trabalho, Competência Territorial, Direito Processual do Trabalho

Resumo

O presente artigo é proveniente de uma pesquisa que tem por objetivo apresentar o entendimento da Justiça do Trabalho acerca da sua competência territorial, com especial atenção às relações de trabalho com contrato home office. Para se chegar a este objetivo, foi desenvolvida uma pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, esta última com base em decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho para apresentar o entendimento acerca da competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho. A pesquisa revela que não há uma pacificação quanto a competência para julgar as ações trabalhistas na atividade home office, pois a norma mostra-se obscura. Há os que entendam que se faz necessário considerar a realidade dos novos contextos do mundo do trabalho no que concerne às regras de competência territorial, pois do contrário estariam retirando do trabalhador o direito de acesso ao judiciário, visto que as normas do processo do trabalho mostram-se insuficientes como instrumento de operacionalização na solução dos conflitos. Do outro lado estão aqueles que firmam seu entendimento de que o ajuizamento de ações trabalhistas diverso do local de contratação ou da prestação do serviço, vai contra as regras de fixação de competência prevista no artigo 651 caput e § 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Trata-se de uma pesquisa realizada pelo método indutivo, com objetivos exploratórios.

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Biografia do Autor

Danilo Scramin Alves, Universidade Federal do Acre

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, em regime de cotutela, com dupla titulação, junto à Università degli Studi di Perugia, Itália. Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, em Gastronomia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e em Direito do Consumidor, em Direitos Difusos e Coletivos e em Ensino da Língua Inglesa pela UniBF. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uninorte e Licenciado em Letras Inglês/Português pelo Centro Universitário ETEP. Professor Efetivo do curso de Direito da Universidade Federal do Acre. Analista Processual do Ministério Público do Estado do Acre, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional- CEAF. E-mail: daniloscramina@hotmail.com.

Elissandra Moura da Silva, Centro Universitário Uninorte/AC

MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Especialista em Recursos Humanos pela Faculdade Ávila de Ciências Humanas e Extas Ltda - GO. Profissional Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching, Analista Comportamental e Analista 360º grau pelo Instituto Brasileiro de Coaching. Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas pela UNINORTE - AC e Graduada em Ciências Contábeis pela UNINORTE - AC. Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Uninorte. Desde fevereiro de 2011, docente na Faculdade União Educacional do Norte - UNINORTE no curso de Ciências Contábeis, CTS em Recursos Humanos,  e de Pós- Graduação nos cursos de Gestão de Pessoas e Auditoria Contabil. Atualmente Gerente de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal da faculdade UNINORTE, em Rio Branco/AC.

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Publicado
2023-11-23
Como Citar
Scramin Alves, D., & Moura da Silva, E. (2023). Acesso à justiça do trabalho, trabalho remoto e a competência territorial. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 6. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.149
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo