A (im)possibilidade de demissões por força maior e fato do príncipe na crise pandêmica

a descartabilidade de trabalhadores no sistema capitalista sob a perspectiva Arendtiana

Resumo

Analisaram-se se os institutos jurídicos da força maior (art. 502, CLT) e do fato do príncipe (art. 486, CLT) deveriam ser aplicados – ou não – às rescisões de contratos de trabalho e ao inadimplemento pelos empregadores das verbas rescisórias laborais em meio à crise pandêmica, sendo utilizado o pensamento de Hannah Arendt, em “A Condição Humana”, a fim de evidenciar a descartabilidade dos trabalhadores na sociedade de consumo. Concluiu-se que os empregadores não poderiam se basear na força maior para a rescisão dos contratos de trabalho se não houve a extinção da empresa ou do estabelecimento e, ainda que estivesse presente tal hipótese, os empregadores não poderiam se abster de pagar as verbas rescisórias devidas porque o art. 502 da CLT apenas autoriza a redução, pela metade, da indenização rescisória sobre o valor do FGTS (art. 18, §2º, Lei 8.036/1990). O fato do príncipe também não se aplicaria às demissões decorrentes da pandemia de COVID-19 porque o Ente Público não agiu com discricionariedade ao editar os atos normativos em situação de calamidade pública a fim de conter a contaminação do vírus, havendo o exercício legal e o cumprimento de estrito dever de agir para salvar vidas, não incidindo o art. 486 da CLT. Portanto, houve o uso desvirtuado, por parte do empresariado, dos institutos jurídicos de força maior e fato do príncipe para negar, injustificadamente, o pagamento das verbas rescisórias (salariais e indenizatórias) aos trabalhadores demitidos, afrontando o princípio jus laboral da proteção e demais preceitos da Constituição Brasileira de 1988.

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Biografia do Autor

Cicília Araújo Nunes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduada em Direito pela UFU. Pesquisadora e líder do Grupo de Pesquisa “A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: perspectivas para a América Latina” (UFU) em parceria com o Grupo de Pesquisa "A Transformação do Direito do Trabalho na Sociedade Pós-Moderna e seus Reflexos no Mundo do Trabalho" (GEDTRAB-FDRP/USP); membro dos Grupos de Pesquisa “Mulher, Sociedade e Direitos Humanos” (UPM) e "Estado e Economia no Brasil" (UPM). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4013-2070. E-mail: cicilia_nunes@hotmail.com.

Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia

Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia e Professora Líder do Grupo de Pesquisa A Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho: Perspectivas para a América Latina (UFU). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (PROLAM/USP), Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Especialista em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Braz Cubas (UBC) e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8784-7914. E-mail: jcaravieri@ufu.br.

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Publicado
2023-01-16
Como Citar
Araújo Nunes, C., & Caravieri Martins, J. (2023). A (im)possibilidade de demissões por força maior e fato do príncipe na crise pandêmica: a descartabilidade de trabalhadores no sistema capitalista sob a perspectiva Arendtiana. Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 5. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v5.138
Edição
Seção
Artigos em Fluxo Contínuo