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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
CUKIER, Alexis. Trabalho vivo, eco-sindicalismo e direito do trabalho: uma análise ecomarxista de alternativas ao
capitalismo verde. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-21, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.269.
no seio da social-democracia ecológica na França, como noutras partes do mundo,
que desenvolve uma abordagem das políticas de transição e planificação ecológicas
que pode ser qualificada como burocrática, no sentido de que não anseia envolver
trabalhadores no terreno nas decisões sobre a redireção ecológica. Por outro lado,
defendo que são os trabalhadores e trabalhadoras que devem dirigir esta bifurcação
ecológica na própria atividade do seu trabalho, para poderem responder às decisões
democráticas sobre as necessidades que devem ser elaboradas pelos cidadãos. Na
perspectiva do eco-sindicalismo, cabe, portanto, ao sindicato preparar, iniciar e
organizar esta redireção, desde que 1. caiba aos habitantes decidir sobre as
necessidades e finalidades do trabalho – este é o sentido da minha proposta de novas
instituições de trabalho democrático (ver abaixo) 2. os sindicatos forjem,
sistematicamente, alianças com ambientalistas e residentes e construam coligações,
em todas as escalas, em torno da ecologização do trabalho, como nas avaliações e
pesquisas sociais, operárias e militantes que examinamos.
No que diz respeito à ecologização do direito do trabalho – e ao que é chamado
no mundo acadêmico de língua inglesa de “environmental labor law studies”
21
–, o
desafio é, sem dúvida, antes de tudo, desenvolver a própria ideia a partir das lutas
e práticas reais da luta de classes pelo ecossocialismo. Com efeito, nas pesquisas na
França e na Europa de que tenho conhecimento, que me parecem refletir a divisão
do trabalho sindical e dos militantes sobre este assunto, as questões jurídicas ligadas
aos efeitos do trabalho na saúde dos trabalhadores e residentes, por um lado, o papel
dos trabalhadores na redireção ecológica, por outro, e a reconfiguração das políticas
de emprego com vista a uma transição justa, finalmente, raramente são
questionados em conjunto
22
. Mais ainda, estas questões são colocadas à parte das
propostas de democratização do processo, da organização e da divisão do trabalho,
que remetem para as perspectivas de uma democratização do Estado, do mercado e
da empresa, e dependem elas próprias de uma reapropriação mais fundamental: o
da decisão democrática sobre as necessidades às quais o trabalho deve responder.
21
Ver em particular PERULLI, Adalberto, TREU, Tiziano (eds.). Labour Law and Climate Change:
Towards a Just Transition. Alphen aan den Rijn: Kluwer Law International, 2023.
22
Ver, aqui, BOHNENBERGER, Katharina. Greening work: labor market policies for the
environment. Empirica, v. 49, n. 2, p. 347-368, 2022.