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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
OLIVEIRA, Marcos A. C. de; PINHEIRO, Maísa S.; GARRIDO, Carolina de F.; MAIA, Isabel N.. Greenwashing: a lógica
colonial nas pautas de sustentabilidade da iFood. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas,
v. 7, p. 1-31, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.255.
da constituição do capitalismo moderno (colonial e eurocentrado) como o novo
padrão de poder mundial e nova estrutura mundial de controle do trabalho12.
A operacionalização dessas bases passou a ser feita em torno de três grandes
eixos: o domínio epistêmico (colonialidade do saber), domínio ontológico
(colonialidade do ser) e domínio do poder (colonialidade do poder), que inserem um
novo padrão mundial ordenado pela matriz de poder colonial13. A colonialidade,
nestes termos, não se restringe aos tempos das colônias e imerge ainda mais no seu
objetivo de manter o eurocentrismo como única hegemonia mundial, situando-o
como único horizonte possível.
O eurocentrismo, que situa a perspectiva europeia como a única protagonista
na “criação” da modernidade, se torna vinculada às ideias de desenvolvimento,
ciência e racionalidade14. A responsável pela constituição e expansão dos direitos
das pessoas, da forma progressista de viver a vida e do desenvolvimento científico
para “refinar” as tecnologias utilizadas nas relações sociais, nos recursos e produtos.
Neste sentido, e atrelado à forma de dominação que a hegemonia
eurocêntrica se baseia, a modernidade transformou e disseminou os ideais/eixos da
colonialidade por trás de um disfarce de progresso, inovação e evolução, tornando-
a o “lado obscuro da sociedade moderna”15. Ou seja, se a modernidade é um
12 Quijano utiliza os termos “índio” e “mestiços” como construções coloniais, ou seja, são expressões
generalizantes, que refletem como a criação de novas identidades pelo dominante constituem
atributos pejorativos e desumanizantes na América Latina. QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder,
Eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber:
eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 118.
13 Quijano compreende que a globalização, a constituição da América e do capitalismo
colonial/moderno e eurocentrado implementaram um novo padrão de poder, formando uma matriz
colonial do poder. Um dos eixos que esse poder escolher operar é através da classificação social da
população a partir do conceito de raça, “uma construção mental que expressa a experiência básica
da dominação colonial e que desde então permeia as dimensões mais importantes do poder mundial,
incluindo sua racionalidade específica, o eurocentrismo. Esse eixo tem, portanto, origem e caráter
colonial, mas provou ser mais duradouro e estável que o colonialismo em cuja matriz foi estabelecido”
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo
(org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas.
Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 2.
14 QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo
(org.) A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas.
Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 3.
15 MIGNOLO, Walter; WALSH, Catherine E. On decoloniality: concepts, analytics and praxis. Durham:
Duke University Press, 2018, p. 142.