Recebido em: 30/09/2024
Aprovado em: 30/10/2024

Esverdeando o laranja: convergências e contradições entre
o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das

novas fronteiras exploratórias no Brasil

Greening the orange: convergences and
contradictions between oil unionism and

traditional peoples in face of the new
exploratory frontiers in Brazil

Hacer verde el naranja: convergencias y
contradicciones entre el sindicalismo
petrolero y los pueblos tradicionales

ante las nuevas fronteras exploratorias
en Brasil



Renata de Loyola Prata
Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/0409182067488056
ORCID: https://orcid.org/0009-0009-4258-8467


Felipe Santos Estrela de Carvalho

Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5575751034308948
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7933-1085


Lawrence Estivalet de Mello

Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4951581895472606
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2882-4883



RESUMO
Introdução:
A ampliação da extração e produção de combustíveis fósseis no
Brasil, mediante novas ofertas permanentes de blocos exploratórios de
petróleo e gás, têm provocado reações inclusive de setores cujos interesses
podem à primeira vista serem tidos como inconciliáveis.

Objetivo: Analisar os posicionamentos do movimento sindical petroleiro e
de organizações de povos e comunidades tradicionais no que concerne aos
leilões de petróleo e gás e novas fronteiras exploratórias.

Metodologia: Foi realizado um levantamento bibliográfico dos marcos
teóricos do ecossocialismo e o mapeamento de vídeos em redes sociais das
organizações e matérias de autoria das organizações publicadas em seus
portais entre 2020 e setembro de 2024.

Resultados: A organização sindical se manifestou favoravelmente à
exploração e produção de petróleo e gás na Margem Equatorial e segue se
opondo aos leilões.

Conclusão: Tem havido uma gradual convergência entre os setores, para
além de ambos se manifestarem de maneira contrária à sobreposição de
blocos a áreas sensíveis. Há pontuais sinalizações no sentido de abordar os
danos climáticos da indústria do petróleo e gás e, consequentemente, se
opor a qualquer nova fronteira.

PALAVRAS-CHAVE: justiça ambiental; leilão; oferta permanente; povos
tradicionais; sindicalismo petroleiro.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.



ABSTRACT

Introduction: The expansion of the extraction and production of fossil fuels
in Brazil, through new permanent offers of oil and gas exploration blocks,
has provoked reactions, including from sectors whose interests may at first
sight be seen as incompatible.

Objective:
To analyze the positions of the oil union movement and
organizations of traditional peoples and communities regarding oil and gas
auctions and new exploratory frontiers.

Methodology:
A bibliographical survey of the theoretical frameworks of
ecosocialism was carried out and mapping of videos on social networks of
organizations and articles authored by the organizations published on their
websites between 2020 and September 2024.

Results:
The union organization was in favor of the exploration and
production of oil and gas in the Equatorial Margin and continues to oppose
the auctions.

Conclusion:
There has been a gradual convergence between the sectors, in
addition to both expressing opposition to the overlapping of blocks in
sensitive areas. There are specific signs to address the climate damage
caused by the oil and gas industry and, consequently, oppose any new
frontier.

KEYWORDS:
auction; environmental justice; oil unionism; permanent offer;
traditional peoples.



RESUMEN
Introducción: La expansión de la extracción y producción de combustibles
fósiles en Brasil, a través de nuevas ofertas permanentes de bloques de
exploración de petróleo y gas, ha provocado reacciones, incluso de sectores
cuyos intereses pueden parecer a primera vista irreconciliables.

Objetivo:
Analizar las posiciones del movimiento sindical petrolero y de las
organizaciones de pueblos y comunidades tradicionales frente a las subastas
de petróleo y gas y las nuevas fronteras exploratorias.

Metodología:
Se realizó un levantamiento bibliográfico de los marcos
teóricos del ecosocialismo y mapeo de videos en redes sociales de
organizaciones y artículos escritos por las organizaciones y publicados en sus
portales entre 2020 y septiembre de 2024.

Resultados:
La organización sindical se mostró a favor de la exploración y
producción de petróleo y gas en la Margen Ecuatorial y continúa oponiéndose
a las subastas.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


Conclusión: Ha habido una paulatina convergencia entre los sectores,
además de que ambos expresaron oposición a la superposición de bloques
en áreas sensibles. Existen señales específicas para abordar el daño
climático causado por la industria del petróleo y el gas, y
consecuentemente, oponerse a cualquier nueva frontera.

PALABRAS CLAVE:
justicia ambiental; oferta permanente; pueblos
tradicionales; sindicalismo petrolero; subasta.


INTRODUÇÃO


Agosto deste ano marca os cinco anos do maior crime ambiental em extensão

no território nacional, o derramamento de petróleo no litoral nordestino e em parte

do Sudeste. Quatro meses antes do lançamento da agenda de luta em memória e de

reivindicação de reparações e políticas públicas de precaução, o Ministro de Minas e

Energia fez sinalizações de que o Brasil poderia autorizar o fraturamento hidráulico

para extração de gás de xisto, o fracking12. Para o Ministro, essa técnica, proibida

em diversos países da União Europeia, haveria de ser avaliada pelo Estado sob o

fundamento de que o setor energético brasileiro seria responsável, inclusive, por

“matar o frio” de brasileiros3. O fracking, como possibilidade futura, e a perspectiva

de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial são novas fronteiras de

extração, produção e regulação dos empreendimentos fósseis centrais à política

energética brasileira. Consequentemente, essas perspectivas também estão na

ordem do dia das lutas travadas pelo movimento sindical petroleiro e organizações

de povos e comunidades tradicionais, ou seja: pelos atingidos por empreendimentos

de petróleo e gás.


1 OLIVEIRA, José Carlos; CHALUB, Ana (ed.). Comissão atualiza investigações e lições do maior
acidente ambiental no litoral brasileiro: crime ambiental registrado no litoral brasileiro ocorreu há
dois anos. Agência Câmara de Notícias, 10 jun. 2021. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/noticias/770915-comissao-atualiza-investigacoes-e-licoes-do-maior-
acidente-ambiental-no-litoral-brasileiro/. Acesso em: 19 nov. 2024.
2 CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES E PESCADORES. Lançamento: 5 anos do crime do petróleo -
“Mar de luta: justiça socioambiental, climática e transição energética inclusiva e popular”. [Olinda],
6 ago. 2024. Instagram: @mardeluta. Disponível em: https://www.instagram.com/p/C-
V6LXHPYuu/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA⇒. Acesso em: 19 nov. 2024.
3 PUPO, Fábio; GABRIEL, João; MAES, Jéssica. Ministro de Lula defende estudar exploração de gás por
'fracking' no Brasil. Folha de São Paulo, 3 abr. 2024. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2024/04/ministro-de-lula-defende-estudar-exploracao-
de-gas-por-fracking-no-brasil.shtml. Acesso em: 15 set. 2024.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


A presente investigação compartilha da percepção de que faltam mais

contribuições acadêmicas que se dediquem a estudar futuros potencialmente

positivos que já brotam na atual ordem das coisas e imaginar como fortalecê-los e

trazê-los consigo4. Assim compreendendo que as forças de transformação do mundo

são as pessoas e, especificamente, os sujeitos coletivos, o movimento sindical e as

organizações de povos e comunidades tradicionais são tematizados na pesquisa que

aqui toma corpo. Nesse sentido, o presente artigo objetiva analisar os

posicionamentos do movimento sindical petroleiro e de organizações de povos e

comunidades tradicionais no que concerne aos leilões de petróleo e gás e novas

fronteiras exploratórias. O problema de pesquisa que conduziu nossas perguntas de

pesquisa foi a possibilidade de avaliar aproximações e distanciamentos entre os

posicionamentos do movimento sindical petroleiro e as organizações de povos e

comunidades tradicionais no Brasil a respeito da perfuração de novos poços e leilões

de blocos de petróleo e gás.


1 Metodologia


Para formular hipóteses à pergunta, foram (a) realizadas revisões de literatura

de autores do ecossocialismo e que investiguem o neoextrativismo e o movimento

sindical, (b) mapeadas manifestações publicadas nos próprios portais de alguns

integrantes representativos desses grupos, entre 2020 e setembro de 2024, e (c)

realizada análise documental. Especificamente, foram levantadas matérias

jornalísticas e publicações em redes sociais da Articulação de Povos Indígenas do

Brasil (APIB)5, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira


4 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024. p. 261.
5 Segue apresentação da APIB extraída do próprio portal da organização: “A Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (APIB) é uma instância de aglutinação e referência nacional do movimento indígena
no Brasil (...) criada pelo movimento indígena no Acampamento Terra Livre de 2005. O ATL é a nossa
mobilização nacional, realizada todo ano, a partir de 2004, para tornar visível a situação dos direitos
indígenas e reivindicar do Estado Brasileiro o atendimento das suas demandas e reivindicações. A Apib
é uma instância de referência nacional do movimento indígena no Brasil, criada de baixo pra cima.
Ela aglutina nossas organizações regionais indígenas e nasceu com o propósito de fortalecer a união
de nossos povos, a articulação entre as diferentes regiões e organizações indígenas do país, além de
mobilizar os povos e organizações indígenas contra as ameaças e agressões aos direitos indígenas”. As
organizações regionais que compõem a APIB são: Coordenação das Organizações Indígenas da

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


(Coiab)6, Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP)7, Teia dos Povos8 e

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

(CONAQ)9. São os grupos étnicos que essas organizações representam os principais

atingidos por danos ambientais decorrentes da exploração do petróleo e gás. Além

disso, essas organizações disponibilizam uma gama de publicações relevantes ao

tema e que, consequentemente, oferecem possíveis respostas ao problema de

pesquisa.


Amazônia Brasileira (Coiab), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
(APOINME), Conselho Terena, Aty Guasu, Comissão Guarani Yvyrupa, Articulação dos povos indígenas
da região Sudeste (ARPINSUDESTE) e Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL).
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Sobre. APIB. Disponível em:
https://apiboficial.org/sobre/. Acesso em: 15 set. 2024.
6 Segue apresentação da Coiab extraída do próprio portal da organização: “Quem é a Coiab? De
parente, para parente! Somos a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
(Coiab). Fundamos nossa organização, em 19 de abril de 1989, no mesmo dia que se comemora ‘O Dia
dos Povos Indígenas’, antigo ‘Dia do Índio’. Como todo dia é dia dos povos originários, a Coiab surgiu
da articulação de lideranças de organizações indígenas existentes, na época, para que nós tenhamos
uma auto representação na luta pelos nossos direitos. A Coiab é o resultado do processo de luta
política dos povos indígenas pelo reconhecimento e exercício de seus direitos, em um cenário de
transformações sociais e políticas ocorridas no Brasil após a Constituição Federal de 1988.”
COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA. Quem é a Coiab? Coiab,
[Manaus, 2024]. Disponível em: https://coiab.org.br/a-coiab/nossa-luta/. Acesso em 21 nov. 2024.
7 Segue apresentação do CPP extraída do próprio portal da organização: “O Conselho Pastoral dos
Pescadores e Pescadoras (CPP) é uma pastoral social ligada a Comissão Episcopal Pastoral para a Ação
Social Transformadora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O CPP é composto por
agentes pastorais, leigos, religiosos e padres comprometidos com o Serviço junto aos pescadores e
pescadoras artesanais na construção de uma sociedade justa e solidária” CONSELHO PASTORAL DE
PESCADORES E PESCADORAS. Quem somos. Disponível em: https://www.cppnacional.org.br/node/3.
Acesso em: 19 nov. 2024.
8 Segue apresentação do Teia dos Povos extraída do próprio portal da organização: “A Teia dos Povos
é uma articulação de comunidades, territórios, povos e organizações políticas, rurais e urbanas.
Extrativistas, ribeirinhos, povos originários, quilombolas, periféricos, sem-terra, sem teto e pequenos
agricultores se juntam, enquanto núcleos de base e elos, nessa composição com o objetivo de formular
os caminhos da emancipação coletiva. Ou seja, construir solidariamente uma Aliança Preta, Indígena
e Popular (...) toda essa trajetória e elaboração dos elementos essenciais da ideia formadora da Teia
teve início em 2012, na I Jornada de Agroecologia, realizada no Assentamento Terra Vista. Desde
então temos organizado periodicamente ações para avançarmos.” TEIA DOS POVOS. Sobre. Teia dos
Povos
. Disponível em: https://teiadospovos.org/sobre/. Acesso em: 21 nov. 2024.
9 “A Conaq reúne atualmente 24 estados e atua com mais de 3.500 comunidades em todo o país. As
organizações quilombolas nos estados possuem diferentes formas de organização, como Associações,
Federações ou Comissões. A criação da Conaq impulsionou o movimento quilombola no cenário
nacional, reconhecido como um dos mais ativos agentes do movimento negro no Brasil
contemporâneo, e introduziu um debate sobre a pluralidade étnica do país. A luta pela garantia de
direitos territoriais é central para o movimento quilombola. A noção de terra coletiva, presente nas
comunidades quilombolas, desafia o modelo de propriedade privada e exige que o Estado repense sua
estrutura agrária, reconhecendo o caráter interétnico da ocupação territorial”. COORDENAÇÃO
NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS. Quem somos. Conaq,
[Brasília]. Disponível em: https://conaq.org.br/quem-somos/. Acesso em: 21 nov. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


No que concerne aos posicionamentos do movimento sindical petroleiro no

Brasil, foi necessário também realizar uma pesquisa exploratória prévia ao

levantamento específico e supracitado. Ao fim dessa etapa, optou-se por estudar os

posicionamentos do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado

do Rio de Janeiro (SINDIPETRO-RJ), filiado à Federação Nacional de Petroleiros

(FNP). Essa escolha decorre da observação de que o SINDIPETRO-RJ é, até o

momento, um dos sindicatos que mais têm publicado materiais críticos à política

energética operacionalizada pela Petrobrás, evidenciando as disputas em torno das

expressões “transição energética” e “transição energética justa”, hoje em voga.

Motivos que conferem ainda maior peso a essa abordagem são a concentração de

mais de 84% da produção de petróleo e gás natural líquido (GNL) no estado do Rio de

Janeiro,10 bem como a localização da sede da Petrobrás e dos eventos de leilão dos

blocos desses hidrocarbonetos.


2 Leiloando novas fronteiras do petróleo e gás em uma transição energética justa?


As ofertas permanentes, seja no regime de concessão ou de partilha, desde

2021, são o modelo de licitação prioritário para blocos de petróleo. Historicamente,

a instituição não somente das ofertas permanentes, mas das próprias licitações,

possibilitando a exploração e produção de petróleo por outras empresas além da

Petrobrás, coincide com a consolidação do neoextrativismo, o consenso das

commodities e as energias extremas11. Assim se forma um arranjo nos anos 2000 que,

entendido de maneira integral, abarca o fomento a novas fronteiras do extrativismo

fóssil e a consolidação do Poder Público como assistente, facilitador e interessado

direto (pela reprodução dessas novas fronteiras) das petroleiras privadas, nacionais

e estrangeiras.


10 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Boletim de Exploração e Produção de Petróleo e Gás
Natural
. Edição 141, DEPG. Jan. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/publicacoes-1/boletim-de-
exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas-natural/2024/boletim_141janeiro2024.pdf/view. Acesso
em: 4 dez. 2024.
11 SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos
socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.

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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


Mais recentemente no Brasil, passam a ser difundidas as expressões “transição

energética justa” e “transição justa”12 cujos sentidos, por sua vez, movimentos

sociais disputam, seja partindo da ecomodernismo (EM) ou dos marcos da justiça

ambiental combativa ao racismo ambiental. Entretanto, a nível global, é nítida a

hegemonia da primeira abordagem no âmbito sindical. Isso significa que a maioria

das organizações sindicais hoje compreendem a transição justa como uma solução

pela via da técnica, sem críticas estruturais. Contudo, aprendizados pela escuta de

movimentos de povos e comunidades tradicionais, trabalhadores do cuidado,

informais e trabalhadores não assalariados, no geral, tendem a escancarar as raízes

sistêmicas do colapso ecológico, climático e social hoje já testemunhado. A

estratégia revolucionária, nesse processo, que propõe ferramentas mais abrangentes

é o ecossocialismo, notadamente com a adoção de planificações democráticas.


2.1 Normatizando novas fronteiras do extrativismo fóssil


O Estado brasileiro implementou o regime de licitações de blocos

exploratórios de petróleo e gás em 1995, encerrando o monopólio de fato da União

nessa atividade econômica13. Ou seja, muito embora tenha permanecido inalterado

o Art. 177, I da Constituição Federal, por conta das emendas ao Art. 176 e aos incisos

e parágrafos do Art. 177, abriu-se caminhos para a propositura e constitucionalidade

da popularmente conhecida Lei do Petróleo (Lei 9478/1997).14 A Lei 9478/1997 criou


12 A Petrobrás tem pautado a “transição energética justa”. Essa agenda é perceptível desde o material
de campanha da empresa (PETROBRÁS. Petrobras 70 Anos: O Brasil é a nossa energia. Youtube, 3 ago.
2023. 1 min. Disponível em: https://youtu.be/bvNXXORHmkU?si=jieyareCRVGkbLES. Acesso em: 21
nov. 2024), ao Plano Estratégico da Petrobras 2023-27 (REDE BRASIL ATUAL. Petrobrás ingressa no
mercado de créditos de carbono, com foco na transição energética. Federação Única dos Petroleiros,
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2023. Disponível em: https://fup.org.br/petrobras-ingressa-no-
mercado-de-creditos-de-carbono-com-foco-na-transicao-energetica/. Acesso em: 23 nov. 2023).
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Conselho de caciques dos povos do Oiapoque
questiona Petrobras sobre projeto exploração de petróleo nas proximidades de três terras
indígenas (Uaçá, Galibi e Juminã).
27 mar. 2023. Disponível em:
https://apiboficial.org/2023/03/27/conselho-de-caciques-dos-povos-do-oiapoque-questiona-
petrobras-sobre-projeto-exploracao-de-petroleo-na-terra-indigena-uaca/. Acesso em: 15 set. 2024.
13 INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Leilões do petróleo, um roubo das riquezas do Brasil. 3 maio
2013. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/categorias/171-noticias-2013/519815-leiloes-do-
petroleo-um-roubo-das-riquezas-do-brasil. Acesso em: 15 set. 2024.
14 Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República

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a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ganhou corpo com o primeiro leilão em

199915. À época, a única modalidade de licitação era a concessão. Desde então,

sindicatos petroleiros e outros setores da sociedade civil têm manifestado oposição

à licitação de blocos de petróleo e gás.16

É importante ressaltar a dimensão econômica e prospectiva desses contratos.

Por um lado, a infraestrutura de exploração, produção, transporte e refino é custosa

e complexa, ou seja, demanda tempo e poços podem render por décadas.17 São

contratos longos inclusive no sentido figurado. “Um contrato em (...) um projeto de

extração de petróleo e gás metano (...) ‘contrata” emissões futuras inevitáveis de

GEE no horizonte de decênios”.18 Por outro, as políticas públicas voltadas à

exploração, seja direta ou indiretamente, do petróleo sempre são projeções. Esse

arranjo, ou seja, a criação de uma agência reguladora e a implementação de um

sistema de licitação para empreendimentos que, pela própria natureza da atividade,

vão operar a longo prazo e com considerável estabilidade, certamente, se estabelece

como o modelo de privatizações catalisado no Brasil a partir da década de 1990. Isso


Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações
adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 76/2013, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008
e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/1994. 40.ed. com índice. Brasília: Centro de
Documentação e Informação (CEDI), 2013. 464 p. Disponível em:
http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html. Acesso em: 26 nov. 2023.
15 BRASIL. Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis. Sessão pública de
apresentação de ofertas
. 8 jul. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-
anp/oferta-permanente/opc/ciclos-opc-encerrados/1o-ciclo-opc/sessao-publica-apresentacao-
ofertas. Acesso em: 15 set. 2024.
16 Ato em 2017: CONSELHO PASTORAL DE PESCADORES E PESCADORAS. Movimentos e sindicatos
ocupam prédio da Petrobras, na Avenida Paulista. CPP, 18 out. 2023. Sessão Notícias. Disponível em:
https://www.cppnacional.org.br/noticia/movimentos-e-sindicatos-ocupam-pr%C3%A9dio-da-
petrobr%C3%A1s-na-avenida-paulista. Acesso em: 19 nov. 2024 e Ato em 2007: MOVIMENTO DOS
TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. Manifestantes ocupam sede da Agência Nacional do Petróleo, no
Rio. MST, 27 nov. 2007. Sessão Notícias. Disponível em:
https://mst.org.br/2007/11/27/manifestantes-ocupam-sede-da-agencia-nacional-do-petroleo-no-
rio/. Acesso em: 19 nov. 2024.
17 Por exemplo, o Poço Candeias 1 (C-1) está em operação desde 1941. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS
DA PETROBRÁS NÚCLEO BAHIA. Celebrando os 82 Anos do Poço Candeias 1: um marco na história do
petróleo brasileiro, 2023. Disponível em: https://aepetba.org.br/v1/celebrando-os-82-anos-do-poco-
candeias-1-um-marco-na-historia-do-petroleo-brasileiro/. Acesso em: 01 de dez. 2024.
18 MARQUES, Luiz. Não há transição energética numa sociedade do crescimento. In: PRAUN, Luci;
MARQUES, Luiz; GÓIS, Vitor Cerqueira; IVO, Alex de Souza; FREITAS, Carlos; COSTA, Claudia;
CARVALHO, Julio Cesar Pereira de; MISI, Márcia Costa; MATOS, Marcos de Almeida. Petrobras e
Petroleiros na Ditadura
: trabalho, repressão e resistência. São Paulo: Boitempo, 2024.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


se constata com a fundação da Agência Nacional de Telecomunicações e a Agência

Nacional de Energia Elétrica, ambas também criadas em 1997.

Com a descoberta do Pré-Sal em 2007 nas bacias do Espírito Santo, Campos e

Santos, ou seja, em toda Região Sudeste até o norte de Santa Catarina, o modelo

único de licitação passou a ter uma alternativa.19 Além dos contratos de concessão,

que já eram firmados há uma década, o Estado também adotou o regime de partilha,

pela Lei nº 12.351/2010. Sob os contratos de partilha, a Petrobrás seria operadora,

além de ter o mínimo de 30% de participação no consórcio20. Esse condicionante

durou poucos anos.

Já em 2016, a obrigatoriedade da participação da Petrobrás como operadora

foi derrubada, sendo prevista somente sua preferência nas licitações.21 Permaneceu,

entretanto, o funcionamento da Pré-Sal Petróleo S.A. e manutenção do Fundo Social

que, segundo o Art. 47, teria como finalidade: constituir fonte de recursos para o

desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de

combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde

pública, ciência e tecnologia, do meio ambiente e mitigação e adaptação às

mudanças climáticas.

Mais recentemente, a Resolução CNPE nº 27/2021 dotou os leilões de novas

características, intensificando as operações públicas que possibilitam investimentos

privados e expandindo essa lógica a novas fronteiras, seja por ineditismo real ou pelo

que antes era minoritário se tornar o status quo. Desde 2019, o Estado já tinha


19 Entre a descoberta do Pré-Sal e a vigência da Lei nº 12.351/2010, entretanto, o estado licitou
diversos blocos de petróleo e gás sob o regime de concessão e alcançando cerca de 30% da área do
Pré-Sal. ALMEIDA, Edmar; LOSEKANN, Luciano; CASTAÑO, Augustin; VITTO, William Adrian Clavijo.
Comparação dos Modelos Fiscais de Partilha e Concessão. Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e
Biocombustíveis
, 2016. Disponível em:
https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2017/01/IBP_UFRJ_TD-Compara%C3%A7%C3%A3o-
Partilha-e-Concess%C3%A3o_04_11.pdf. Acesso em: 15 set. 2024.
20 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Modelo Regulatório do Pré-Sal. 27 ago. 2009. Disponível em:
https://antigo.mme.gov.br/web/guest/secretarias/petroleo-gas-natural-e-
biocombustiveis/destaques-do-setor-de-energia/pre-sal. Acesso em: 15 set. 2024.
21 BRASIL. Lei n. 13.165, de 29 de novembro de 2016. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de
2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir
participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos
licitados no regime de partilha de produção. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153,
n. 229, p. 1, 30 nov. 2016.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


experimentado o sistema cíclico de ofertas permanentes.22 Entretanto, esse regime

cíclico e permanente não era prioritário. Nas ofertas permanentes, a partir do

momento que a ANP realiza a sessão pública de apresentação das ofertas, conhecido

como leilão, o Estado permanece por tempo indefinido a contratar empresas que

têm a intenção de explorar um ou mais blocos dessa nova lista.

Quanto a novidades autênticas, 2021 trouxe consigo a autorização para que o

Estado também incluísse na Oferta Permanente blocos no polígono do Pré-Sal, nas

áreas estratégicas ou na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas. Para

tanto, foram instituídas as Ofertas Permanentes de Partilha (OPPs), assim

contemplando o Pré-Sal e, além disso, acrescentando como áreas aptas a serem

licitadas os campos devolvidos ou em processo de devolução.


2.2 Energias extremas para novas fronteiras do petróleo e gás, neoextrativismo,

consenso das commodities e soberania


No contexto extrativista, as novas fronteiras pouco têm a oferecer de

alternativa ao futuro da humanidade. A expressão é empregada pelo próprio setor

petrolífero e com uma denotação simples: novas áreas do território nacional ou do

mar brasileiro estão sendo em alguma medida cobiçadas. Isso aprofunda um contexto

no qual o próprio modo de produção é intimamente vinculado às energias fósseis, o

capitalismo fóssil23. Fronteira também se aplica, evidentemente, ao contexto

agropecuário, sobretudo quando se fala de fronteiras agrícolas. O que normalmente

resta omitido é o que estaria do outro lado dessa fronteira, sendo empurrado até o

precipício.

Essa inquietação está presente na obra de Maristella Svampa24, cientista social

argentina. Com a virada do século, a América Latina se torna palco de uma série de


22 BRASIL. Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis. Cronograma do 1º Ciclo da
Oferta Permanente
, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-
permanente/opc/ciclos-opc-encerrados/1o-ciclo-opc/cronograma-1o-ciclo-oferta-permanente.
Acesso em: 15 set. 2024.
23 MALM, Andreas. Fossil capital: the rise of steam power and the roots of global warming. London:
Verso, 2016.
24 SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos
socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019. p. 18.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
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empreitadas econômicas do setor extrativista, configurando o que a autora denomina

de neoextrativismo, conceito intimamente vinculado a outro: o consenso das

commodities.


[...] em pleno século XXI, o fenômeno do extrativismo adquiriu novas
dimensões, não só objetivas — pela quantidade e pela escala dos projetos,
pelos diferentes tipos de atividades, pelos atores nacionais e transnacionais
envolvidos —, mas também subjetivas, a partir do surgimento de grandes
resistências sociais, que questionaram o avanço vertiginoso da fronteira das
commodities e, diante do espólio, foram elaborando outras linguagens e
narrativas em defesa de outros valores — a terra, o território, os bens
comuns, a natureza etc.


Essas formulações de Svampa encontram coro em Harvey25 e Walter

Benjamin26 interpretado por Löwy27, posto que, a partir das noções de continuum

histórico de Benjamin e da “acumulação por espoliação” de Harvey, compreende-se

que o novo século reatualiza práticas coloniais de extração e expropriação dos bens

naturais. Impõe-se como projeto o espólio e saqueio em grande escala da Natureza

sob a justificativa de supostas vantagens comparativas e oportunidades econômicas

viabilizadas pela atuação do Estado. Essa agenda foi impulsionada pelos governos

progressistas (centro-esquerda), dando forma ao chamado neodesenvolvimentismo

latinoamericano. Nesse processo, ocorre a reprimarização da economia ou

desindustrialização, posta a reorientação das atividades econômicas do país a

primárias extrativistas, ou seja, com pouco valor agregado. Não é aleatória ou por

mera liberalidade a intensificação dos métodos extrativos, nessa fase do capitalismo.

Para que a acumulação do capital persista, diante do esgotamento da Natureza, são

necessárias cada vez maiores quantidades de matérias primas e de gasto de energia,

ou seja, uma acentuada pressão sobre os territórios e nas pessoas responsáveis por


25 HARVEY, David. O novo imperialismo. Tradução Adail Sobral e Maria Stela Gonçalves. 7. ed. São
Paulo: Editora Loyola, 2013.
26 BENJAMIN, Walter. Gesammelte Schriften. Frankfurt: Suhrkamp Verlag, 1980. v. III. p. 171.
27 LÖWY, Michael. A filosofia da história de Walter Benjamin. Estudos avançados, [São Paulo], v. 16,
n. 45, p. 199-206, agosto 2002. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ea/a/c7TdKSGxkSysjMds45cqs8v/#. Acesso: 21 nov. 2024.

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sua reprodução28. Por conta dos limites sociometabólicos, a confirmação do Brasil e

a América Latina como mero exportador de commodities exige cada vez mais espólio.

Especificamente no que concerne às novas fronteiras energéticas, Svampa29

conceitua o neoextrativismo energético, associado à noção de energias extremas.30

São protagonistas do neoextrativismo energético os hidrocarbonetos não

convencionais, ou seja, cuja extração é tecnicamente mais difícil, economicamente

mais custosa e com maiores riscos de contaminação. De maneira ampla, o conceito

de energias extremas também remete aos riscos e custos não internalizados da

exploração de gás, petróleo bruto e carvão, ou seja, os riscos geológicos, ambientais,

trabalhistas e sociais, contando com altos índices de acidentes comparados à

exploração tradicional ou convencional. São emblemáticos, nesse contexto, o

método de fraturamento hidráulico, ou fracking, sobretudo para extração de gás de

xisto, e a própria exploração de reservas de petróleo e gás offshore, em águas cada

vez mais profundas, depois de perfurar grossas camadas de sal, e distantes da

costa31. O Pré-Sal, nesse sentido, é um significante dos tempos hoje vividos na

América Latina, o neoextrativismo.

É possível afirmar que, no cenário brasileiro, o caso atual mais emblemático

de novas fronteiras exploratórias é a Margem Equatorial, temática que será abordada

com maior profundidade nos subtítulos seguintes. As limitações naturais que se

impõem nas decisões políticas são inclusive amplamente conhecidas pelos agentes

estatais e fundamentam suas decisões. Em diversas manifestações públicas,

representantes do Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Petróleo,


28 SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos
socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.
29 SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos
socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.
30 A autora formula que a “ampliação da fronteira tecnológica permitiu buscar outras formas de
reservas de hidrocarbonetos”. Entretanto, tendencialmente, a própria intenção de acumular capital
de novas maneiras estimula o desenvolvimento tecnológico, conforme indica a compreensão
relacional da tecnologia, em oposição à determinista. Nesse sentido, constatados os investimentos
em instituições de ensino e pesquisa em geociências, engenharia do petróleo e áreas correlatas, no
último meio século no Brasil, é mais preciso afirmar que há uma ampliação concomitante das
fronteiras: tecnológicas, extrativas e energéticas. SVAMPA, Maristella. As fronteiras do
neoextrativismo na América Latina
: conflitos socioambientais, giro ecoterritorial e novas
dependências. São Paulo: Elefante, 2019.
31 SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos
socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.

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Petrobrás e instituições de pesquisa vinculadas ao setor reproduzem a idêntica

defesa de que é necessário explorar a Margem Equatorial, incluindo a Foz do

Amazonas, porque a previsão é de que, a partir de 2030, se inicie uma curva

decrescente no volume de produção petrolífera do Brasil32. Dessa forma, os blocos

na Margem Equatorial hoje significam “bombas de carbono” que podem ser

explodidas no futuro próximo33.

Os danos socioambientais e climáticos causados pelo extrativismo predatório

são conhecidos a partir da experiência, na condição de comunidades impactadas por

grandes empreendimentos neoextrativos (racismo ambiental, concentração

fundiária, assassinato de defensores de direitos humanos e socioambientais). Tendo

em vista que essas consequências criam óbices à própria produção, o lógico seria que

o próprio sistema reformulasse as suas escolhas produtivas. Entretanto, o que se

constata é justamente o contrário com a consolidação das energias extremas como

expressão do neoextrativismo. Nos últimos vinte anos o capitalismo demonstrou sua

habilidade de gerenciar a não-resolução de seus problemas, acomodando suas

disfuncionalidades e até angariando forças desse estado de coisas. Importante notar

que esses problemas, a princípio, permaneceriam sem solução se os meios de

produção estivessem sob o domínio da classe trabalhadora sem alterá-los

qualitativamente34.

Essa compreensão não se trata de mero prognóstico, mas leitura de

experiências nas quais estados socialistas foram incapazes de superar o extrativismo

predatório, expressão da ideologia produtivista do progresso35. A referida


32 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Workshop Potencializa E&P, 2024. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=nKZHc_oX92Q&t=4086s&ab_channel=Minist%C3%A9riodeMinaseE
nergia. Acesso em: 01 dez. 2024; CÂMARA DOS DEPUTADOS. Exploração de Petróleo na Foz do
Amazonas
, 2024. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=D3QfmETCZl8&ab_channel=C%C3%A2maradosDeputados. Acesso
em: 01 dez. 2024.
33 MARQUES, Luiz. Não há transição energética numa sociedade do crescimento. In: PRAUN, Luci;
MARQUES, Luiz; GÓIS, Vitor Cerqueira; IVO, Alex de Souza; FREITAS, Carlos; COSTA, Claudia;
CARVALHO, Julio Cesar Pereira de; MISI, Márcia Costa; MATOS, Marcos de Almeida. Petrobras e
Petroleiros na Ditadura
: trabalho, repressão e resistência. São Paulo: Boitempo, 2024. p. 283.
34 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024. p. 261.
35 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.

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contradição se estende aos casos, sob o capitalismo, nos quais as empresas do setor

extrativo são estatais ou de economia mista. Em ambas as situações, a noção de

soberania é mobilizada para sacrificar as parcelas da população atingidas por

projetos. O ideal de crescimento progressivo, quando se torna plano de nação, ao

qual é agregado a característica de ser linear, assentado no binômio soberania-

desenvolvimento, reduz a Natureza à condição de insumo produtivo a ser

exponencialmente consumido, de acordo com as necessidades de reprodução

econômica do capitalismo global em permanente crise36.

As instituições que atuam como interessadas diretas na reprodução de novas

fronteiras de petróleo e gás, assistindo e facilitando, reatualizam práticas coloniais

violentas que sobre os territórios e os modos de vida de povos e comunidades

tradicionais37. O Brasil, como sociedade de origem colonial, constrói um lugar no qual

a “expressão última da soberania estatal reside amplamente no poder e na

capacidade de decidir quem pode viver e quem deve morrer”38. Dessa forma opera

um poder difuso – não exclusivamente estatal – que alimenta a economia da morte e

a política da inimizade na reprodução social de relações assimétricas entre pessoas

racializadas e não-racializadas em escala local e global39.

Conforme exposto, há um quadro normativo que operacionaliza as energias

extremas e as novas fronteiras extrativas, tendo desde 2021 como destaque a Oferta

Permanente de Petróleo e Gás, nos regimes de concessão e partilha. Entretanto, esse

arranjo licitatório e a destruição dos territórios e desapropriação de comunidades

não são imunes a oposição. Ao contrário, povos e comunidades tradicionais reclamam

outros modos de reprodução da vida. Concomitantemente, organizações sindicais de

petroleiros confrontam a caracterização do Estado como um facilitador para a


36 CARVALHO, Felipe Santos Estrela de. “Entre remanescentes e tribais, somos quilombolas!”:
protocolos autônomos de consulta e consentimento prévio e o direito de livre determinação dos
quilombos no Brasil. 418f. Tese (Doutorado em Direito, Estado e Constituição) - Faculdade de Direito,
Universidade de Brasília, 2023. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-
content/uploads/2024/09/TESE-FELIPE-ESTRELA-PPGD-revisada.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024.
37 CARVALHO, Felipe Santos Estrela de. “Entre remanescentes e tribais, somos quilombolas!”:
protocolos autônomos de consulta e consentimento prévio e o direito de livre determinação dos
quilombos no Brasil. 418f. Tese (Doutorado em Direito, Estado e Constituição) - Faculdade de Direito,
Universidade de Brasília, 2023. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-
content/uploads/2024/09/TESE-FELIPE-ESTRELA-PPGD-revisada.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024.
38 MBEMBE, Achille. Necropolítica. Madrid: Melusina, 2011. p.19.
39 MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. Lisboa: Antígona, 2017.

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iniciativa privada petrolífera. Entre esses dois conglomerados, por si só diversos, há

um espaço que por vezes se alarga e por outras se estreita.


2.3 Trabalhadores da indústria e povos tradicionais por uma transição energética

enraizada na justiça ambiental: uma aliança improvável?


A destrutividade inerente ao neoextrativismo é um problema que concerne a

toda a humanidade, embora os riscos e danos sejam suportados de forma desigual a

partir da condição de raça, classe, gênero e território. Afinal, a acentuação do

acúmulo de gases de efeito estufa na atmosfera, provocando as mudanças climáticas;

a subtração da biodiversidade e a poluição dos ecossistemas são vetores contrários à

própria biosfera. Entretanto, não necessariamente se insurgem contra as tecnologias

do extrativismo os trabalhadores assalariados em contato direto com as

externalidades de empreendimentos extrativistas, ou seja, expostos, por exemplo,

a partículas nocivas ao sistema respiratório, agrotóxicos, ruídos excessivos,

radioatividade e qualquer acidente como vazamentos e rompimentos. Dois episódios

na história recente brasileira ilustram com nitidez a interseção entre a saúde e

segurança de trabalhadores do ramo extrativo e os danos ambientais decorrentes do

trabalho: Mariana e Brumadinho40. Este último foi o maior acidente de trabalho na

história brasileira.

Ao talhar uma breve história das alianças, desde os anos 1960, entre

trabalhadores de colarinho azul e outros trabalhadores no mundo, trabalhando com

estudos de caso de lutas em África, na Europa, América do Sul e América do Norte,

Stefania Barca41 aponta contradições. O movimento sindical tem apostado na

eficiência quantitativa, ao invés de suficiência ecológica. Consequentemente, o

movimento tem se trancado no produtivismo e em suas supostas soluções

tecnológicas, mimetizando as classes dominantes. Em outros termos, predomina-se

uma aceitação passiva de que produzir seria a resposta necessária e suficiente para


40 CARVALHO, Felipe Santos Estrela de. O direito do trabalho nas fronteiras do antropoceno. Revista
Amatra-V:
Vistos Etc., Salvador, n. 18, 2022.
41 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024.

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o problema da pobreza, ou seja, em aceitação ao neodesenvolvimentismo42. Nesse

mesmo sentido, o próprio assalariamento e a propriedade privada saíram da berlinda

e se tornaram instituições sociais blindadas.43 Deve-se acrescentar aqui que não

somente a propriedade privada não é colocada sob suspeita, mas também a

propriedade estatal.

Esse posicionamento nem sempre foi hegemônico no movimento sindical.

Durante o Fordismo, a abordagem predominante foi de lutas sindicais pela saúde e

segurança não somente no trabalho, mas para a sociedade como um todo, por meio

do planejamento democrático. Essa tática foi notadamente adotada pelos

comunistas italianos, sob a denominação de “ecologia de classe”, bem como pelos

seringueiros no Brasil. Devido a problemas estruturais da própria conjuntura,

somados a erros históricos das esquerdas, essa abordagem já há décadas está longe

de ser amplamente praticada pelo movimento sindical.44 É atestado que a


42 “Existe, portanto, uma incongruência absoluta entre o que o neodesenvolvimentismo pensa ser —
uma alternativa qualitativa de desenvolvimento capaz de resolver os problemas renitentes da pobreza
e da dependência externa — e o que é de fato: apenas uma nova versão da surrada teoria do
crescimento e da modernização acelerada como solução para os problemas do Brasil. Nada mais do
que isso. Além de seu papel nas lutas intestinas da burocracia que comanda a política econômica, o
"neodesenvolvimentismo" cumpre uma dupla função como arma ideológica dos grupos políticos
entrincheirados nas estruturas do Estado: diferencia o governo Lula do governo FHC, lançando sobre
este último a pecha de "neoliberal" e reforça o mito do crescimento como solução para os problemas
do país, iludindo as massas.
As promessas vazias de um desenvolvimento capitalista virtuoso que nunca se realiza não deixam
margem a dúvidas. O verdadeiro resgate da tradição crítica do pensamento latino‑americano passa
pela superação de toda ilusão em relação à existência de uma solução burguesa para a tragédia do
subdesenvolvimento e da dependência. O caminho da crítica encontra‑se no polo oposto da
perspectiva provinciana, das opções de classe e das escolhas teóricas dos neodesenvolvimentistas”.
SAMPAIO JÚNIOR, Plínio de Arruda. (2012). Desenvolvimentismo e neodesenvolvimentismo: tragédia
e farsa. Serviço Social & Sociedade, n. 112, p. 672–688, dez. 2012. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/sssoc/a/XSSKWS3N6nGBxSfFwy7cvTF/#. Acesso em: 22 nov. 2024.
43 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024. p. 261.
44 Barca atribui essa derrota à estagnação econômica, desindustrialização e o fim da experiência
soviética, além da recusa da ecologia política marxista em se abrir a conceitos do ecofeminismo e a
concepções mais alargadas de classe e trabalho, sobretudo que contemplem o trabalho reprodutivo.
A autora também entende que o motivo pelo qual essa acriticidade tem dominado o movimento
sindical e perpetuado a própria acumulação do capital, para Barca, seria a alienação da classe
trabalhadora aos produtos do trabalho. Por sua vez, esse estranhamento possibilita uma segunda
forma de alienação: a decisão de para onde serão alocados os excedentes de produção é tomada
distante dos próprios produtores. Ressalta-se que a alienação não é exclusividade do capitalismo,
tendo sido mantido em experiências socialistas. Dessa forma, fora do alcance dos trabalhadores,
decide-se que os excedentes de produção serão reinvestidos na produção, visando o seu aumento.
Barca, consequentemente, compreende que o imperativo de que os excedentes sempre sejam
reinjetados, visando produzir cada vez mais, persiste porque os trabalhadores permanecem alienados
do produto de seu trabalho. Esse diagnóstico também abre possibilidades alternativas. BARCA,

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sobreposição mainstream de (algum grau de) ambientalismo ao sindicalismo é o

ecomodernismo (EM). Especificamente, sua tradução mais difundida é a versão

ecomodernista da transição justa45.

A transição justa ecomodernista fetichiza as tecnologias e entende

trabalhadores não como sujeitos políticos de uma revolução ecológica, mas como

potenciais vítimas de políticas climáticas. Em oposição à ecologia de classe que era

uma estratégia transformadora, almejando uma defesa classista da reprodução da

vida, a transição justa ecomodernista é uma estratégia conservadora que pauta de

maneira central a defesa da produção e, deve-se acrescentar, de suas tecnologias.

As propostas de organizações sindicais que aderem ao EM propõem Green New Deals

e transições justas que partem do pressuposto que um capitalismo verde seria

possível. Essa adesão ocorre em aliança com os discursos e agendas dos organismos

internacionais de governança, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco

Interamericano de Desenvolvimento. Nesse sentido, defendem que um conjunto de

políticas públicas pode ser implementado reduzindo emissões de gases de efeito

estufa e, concomitantemente, estimulando a economia verde pela criação de

“empregos decentes”.


[...] nenhum dos esforços para a construção de uma transição ecológica
vindas “de cima’ - seja como venha a ser chamada, desde as perspectivas
institucionais “solidárias” francesas ao Green New Deals de toda ordem de
tonalidades de verdes pálidos e outonais, passando pelo 14º plano
quinquenal chinês - se fez ou fará suficientes para conter a catástrofe
iminente. Todos os cenários de reversão desta escalada - ou seria uma
caminhada ao abismo? - reclamariam, necessariamente, medidas não apenas
drásticas, mas revolucionárias na reorganização produtiva e no consumo
energético46.


Em outros termos, a maioria das organizações sindicais atualmente

apresentam proposições que supostamente abordam as múltiplas crises enfrentadas


Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate Change.
Londres: Pluto Press, 2024. p. 261.
45 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024. p. 261.
46 SEFERIAN, Scheffer Machado, Gustavo. Urgência da revolução ecossocialista e o uso tático do direito
do trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (coord.). Direito do Trabalho e Ecologia. São Paulo:
Dialética, 2023. p. 92.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


(ecológica, econômica e desigualdades sociais) e não disputam alterações

sistêmicas47. De maneira mais ampla, Marques48 denomina essa crença de uma

compatibilização entre o crescimento infinito, base do capitalismo, e o equilíbrio

ecológico de uma espécie de negacionismo climático.

A vitória do EM, entretanto, não subsiste sem tensionamentos - tendo em vista

a construção expressiva de setores da sociedade civil, sobretudo que não são

organizadas em entidades sindicais do ramo extrativo, de práticas que compõem um

todo denominado justiça ambiental (environmental justice) como movimento de luta

por direitos em combate ao racismo ambiental49. A abordagem da justiça ambiental,

por outro lado, necessariamente se opõe a empreendimentos cujas tecnologias

emitem grandes quantidades de gases de efeito estufa e/ou causam danos

socioambientais, incluindo projetos de extração e produção de petróleo e gás e

parques eólicos construídos sem salvaguardas, por exemplo. Ao mesmo tempo,

movimentos da justiça ambiental pautam reformas concretas de ecologismo

revolucionário, opondo-se ao abuso do capitalismo à Natureza internamente.

A recusa de entidades sindicais no ramo extrativo à teoria e à prática da

justiça ambiental, segundo Stefania Barca50, afasta essas organizações de serem

sujeitos políticos de uma revolução ecológica. Há potencial pouco aproveitado para

que sindicatos do ramo extrativo defendam seus próprios interesses de respirar ar


47 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024. p. 261.
48 MARQUES, Luiz. Não há transição energética numa sociedade do crescimento. In: PRAUN, Luci;
MARQUES, Luiz; GÓIS, Vitor Cerqueira; IVO, Alex de Souza; FREITAS, Carlos; COSTA, Claudia;
CARVALHO, Julio Cesar Pereira de; MISI, Márcia Costa; MATOS, Marcos de Almeida. Petrobras e
Petroleiros na Ditadura
: trabalho, repressão e resistência. São Paulo: Boitempo, 2024. p. 283.
49 “A expressão racismo ambiental foi criada e começou a ser divulgada para o mundo em meados da
década de 1980, nos Estados Unidos, quando negros estadunidenses começaram a tratar a luta por
ambientes ecologicamente equilibrados como uma extensão dos reclames por justiça social e de um
apelo para o fim do racismo institucionalizado. [...] Benjamim F. Chavis Jr, criara a expressão racismo
ambiental para designar o fenômeno estudado: ’racismo ambiental é discriminação racial na tomada
de decisões. É discriminação racial na efetivação das normas. É discriminação racial na alocação
deliberada de lixo tóxico e indústrias poluentes em comunidades vulnerabilizadas. É discriminação
racial no consentimento público de fatores de risco à saúde e vida em comunidades de cor. E, é
discriminação racial na histórica exclusão de pessoas de cor dos principais grupos ambientalistas,
direção de agências de ambientais, comissões e órgãos reguladores”. SILVA, Arivaldo Santos. Direito
e racismo ambiental na diáspora africana:
promoção da justiça ambiental através do direito.
Salvador: EDUFBA, 2015, p. 30.
50 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


puro, consumir água limpa e se alimentar de comida sem veneno51. A insistência na

transição justa ecomodernista, preconizando a transformação tecnológica a despeito

da político-econômica e em adesão ao consenso das commodities, impede a maioria

do movimento sindical do ramo extrativo de se livrar das mesmas bases ideológicas

que engrenam sua exploração. Os sujeitos coletivos que constroem organizações que

pautam a justiça ambiental são sobretudo trabalhadoras da subsistência e do

cuidado, mulheres indígenas, quilombolas, trabalhadoras rurais sem-terra,

pescadoras artesanais, e que, justamente por essa condição, têm o potencial de

apresentar aos assalariados, notadamente do ramo industrial e extrativo, as

contradições do produtivismo preservado no EM. Esses sujeitos são parte das forças

de produção e seu trabalho reproduzem as condições para a vida na Terra, sendo

inclusive essenciais à própria acumulação capitalista. Por serem imprescindíveis à

acumulação, guardiões das florestas e dos mangues, mulheres responsáveis pelos

cuidados domésticos, entre outros trabalhadores da subsistência e do cuidado têm

um potencial específico em subverter o sistema. Mais especificamente, pessoas que

vivem da subsistência e se ocupam inteira ou majoritariamente com o trabalho de

cuidado, são trabalhadores meta-industriais, conforme denomina Ariel Salleh52,

posto que a produção industrial depende, de maneira incontornável, dessas pessoas.

Por um lado, trabalhadoras do cuidado devem ter influência nas tomadas de

decisão sobre os processos produtivos porque são essenciais para que a indústria

extrativa exista ao alimentarem os assalariados e, além disso, são as que assumem o

fardo da destrutividade do sistema ao, sobretudo, cuidar de quem adoece pela

poluição, zelar pela salubridade dos espaços e conviverem com a preocupação

constante de riscos de desastres. As organizações sindicais teriam ganhos

substanciais com a abertura especificamente às noções de meta trabalho industrial

e de trabalho de cuidado. Ao centralizar a reprodução da vida, é mais viável colocar

sob suspeita a realocação de excedentes em mais produção, fazer oposição a

energias extremas e retirar o protagonismo do Estado como implementador de


51 Referência ao chamado dos trabalhadores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA): “Minha
ideologia é floresta em pé, água limpa, ar puro e comida sem veneno!”
52 SALLEH, Ariel. From metabolic rift to “metabolic value”: reflections on environmental sociology
and the alternative globalization movement. Organization & Environment, v. 23, n. 2, p. 205-219,
2010.

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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


reformas ecológicas. Essa renovação do movimento sindical ainda traria como ganhos

a valorização do trabalho de cuidado, oxalá com investimentos e combate à

exploração.

Essa frente de luta formada por trabalhadores assalariados e não assalariados

é a saída vastamente apontada. Mello53, com base nas formulações de Harvey, indica

elementos do descontentamento de trabalhadores e trabalhadoras com os caminhos

da social-democracia para a organização coletiva, incluindo nesta categoria os

sindicatos com registro, sobretudo do operariado industrial. Esse descontentamento

se expressa na década de 1970 do centro do capitalismo, novamente com expressiva

força em 2008 e, no Brasil, por volta de 2013. Não por coincidência, 2014 é

justamente o marco, com relação à realidade nacional brasileira, que Seferian54

elege para a o agudo “perecimento da relação social em que se ampara o

capitalismo” e a consequente aprofundamento das ofensivas do capital à Natureza,

pela manutenção de suas taxas de lucro.

Quanto ao descontentamento da classe trabalhadora, o próprio fordismo a

segmentou, separada entre trabalhadores protegidos pelos sindicatos com registro -

notadamente homens brancos - e as excluídas e excluídos do mercado protegido, e

a trajetória de organização coletiva das trabalhadoras domésticas é representativa

nesse sentido.55 A exclusão de mulheres do espaço sindical é histórica. Também

figuram entre os que os sindicatos com registro são incapazes de incluir os

trabalhadores terceirizados e precarizados. O enfraquecimento dos sindicatos

resultou na intensificação das vulnerabilidades de todos os trabalhadores, mantendo,

contudo, a posição de vantagem relativa dos que já acessavam os sindicatos com

registro. São esses grupos historicamente excluídos que demonstram sua descrença

nessa instituição que historicamente lhes exclui. O segundo descontentamento dos

trabalhadores e trabalhadoras com as instituições social-democratas voltadas ao

movimento operário é a hegemonia da tática negocial e institucional como estratégia


53 MELLO, Lawrence Estivalet; DRUCK, Graça; ANTUNES, Ricardo. Contratualidades espoliativas e
mobilizações coletivas
: teoria e debates. Marília: Editora Lutas Anticapital, 2023.
54 SEFERIAN, Gustavo. Crítica ao Direito do Trabalho Insustentável. Revista Jurídica Trabalho e
Desenvolvimento Humano
, Campinas, v.6, p. 1-29, 2023.
55 SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMÉSTICAS. Histórico. SINDOMÉSTICO-BA.
Disponível em: https://sindomesticoba.org.br/historico/. Acesso em: 22 nov. 2024.

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exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
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política e de luta social. Conforme ensina Antunes56, a adoção de sindicatos com

registro da via negocial e institucional, dentro dos marcos do “compromisso” mostra-

se incapaz de incorporar efetivamente o movimento das bases sociais da classe

trabalhadora.

As insurgências que manifestaram esses descontentamentos com a social-

democracia tiveram lugar na Europa, desde a crise financeira, que se transformou

em crise da zona do Euro. Nesse processo, foi inaugurado um período de greves de

massas inédito na região, sobretudo com manifestações de oposição às políticas de

austeridade impostas pelos governos. Além das motivações específicas listadas pelos

autores, quais sejam, os rebaixamentos de aposentadorias, a contenção do estado

de bem-estar social, demissões no serviço público e restrições de direitos de

negociação social e coletiva57, não se pode olvidar de um processo, ocorrido na

Europa, cuja motivação é intimamente imbricada com a política ambiental estatal.

Trata-se dos gilets jaunes (coletes amarelos) na França. As mobilizações desses

motoristas foi uma reação ao anúncio de mais um imposto no consumo de

combustíveis fósseis58.

Para fazer face a medidas como essa, a transição justa ecomodernista é

insuficiente, pelos próprios equívocos que constituem essa abordagem. Uma prática

tecnocrata, ainda que em alguma medida, possa ser expressão de determinada

organização sindical de trabalhadores da indústria, reafirmará os fundamentos de

sua exploração. É diante dessa contradição que a participação de trabalhadores do

cuidado e da subsistência, notadamente organizados em entidades indígenas,

quilombolas, ribeirinhas e outras comunidades tradicionais na disputa das escolhas

produtivas se torna crucial.




56 ANTUNES, Ricardo. O que é o sindicalismo. 2. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1980.
57 MELLO, Lawrence Estivalet; DRUCK, Graça; ANTUNES, Ricardo. Contratualidades espoliativas e
mobilizações coletivas
: teoria e debates. Marília: Editora Lutas Anticapital, 2023.
58 RODRIGUES, Sabrina. Presidente francês não cortará imposto sobre combustíveis fósseis. ((o)) eco,
29 nov. 2018. Seção Salada Verde. Disponível em: https://oeco.org.br/salada-verde/presidente-
frances-nao-cortara-imposto-sobre-combustiveis-fosseis/. Acesso em: 06 nov. 2023.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


3 Povos e comunidades tradicionais e movimento sindical em leilões de blocos

exploratórios de petróleo e gás e o “novo Pré-Sal”: a Margem Equatorial brasileira


Todo o processo de condução dos leilões se deu com a violação sistemática

dos direitos de consulta e consentimento prévio, livre e informado previsto na

Convenção 169 da OIT que prevê a participação das comunidades impactadas das

decisões com potencial de afetação dos seus direitos coletivos. Nesse sentido, em

dezembro de 2020, a APIB divulgou em seu portal o leilão da ANP que ocorreu naquele

mês, tornando público o seu posicionamento. Segundo a APIB, no 2o Ciclo da Oferta

Permanente da Oferta Permanente de Concessão (OPC) da Agência Nacional do

Petróleo (ANP), a ANP pretendeu vender cerca de cem campos de petróleo em áreas

que incluem territórios indígenas, o bioma amazônico e regiões pecuárias e agrícolas.

Inclusive, havia a sobreposição com áreas que, no ano anterior, já haviam sofrido

com o vazamento de petróleo que atingiu quase dois mil quilômetros do litoral

brasileiro. Importante ressaltar que no Caderno de Conflitos no Campo, a Comissão

Pastoral da Terra59 identifica que, em 2023, a dinâmica de avanço da fronteira agro-

hidro-mineral sobre a Amazônia persistiu. Nesse sentido, a macrorregião Norte

concentrou 35% das ocorrências de conflito em 2023, estatística superior à média da

série histórica. Ou seja, o avanço do petróleo na região se some a essas outras

atividades extrativas que ameaçam direitos de povos e comunidades tradicionais.

Nesse sentido, a APIB se juntou a diversas outras organizações de povos e

comunidades tradicionais demandando o cancelamento de leilão dos blocos

sobrepostos a terras indígenas e suas áreas de influência, entre elas, a Articulação

dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

(APOINME), Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes do Quilombo

Credo, Comissão Pró Yanomami (CCPY), a Coordenação das Organizações Indígenas

da Bacia Amazônica (COICA) e a Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas

Extrativistas, Povos e Comunidades Tradicionais Extrativistas Costeiras e Marinha


59 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DOM TOMÁS BALDUÍNO. Conflitos no campo Brasil 2023. Goiânia: CPT
Nacional, 2024. 214 p. Disponível em:
https://www.cptnacional.org.br/downlods?task=download.send&id=14308:conflitos-no-campo-
brasil-2023&catid=41. Acesso em: 19 nov. 2024.

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exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
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(CONFREM). Kretã Kaingang, liderança indígena que compõe a APIB declarou, nessa

publicação, que “o leilão ele é ilegal porque não respeita o direito dos povos

indígenas de serem consultados como garante a Convenção 169 da Organização

Mundial do Trabalho (OIT)”60.

Um ano e meio depois, em abril de 2022, ocorreu o 3o Ciclo da OPC. Nessa

ocasião, o Sindipetro-RJ participou de ato em frente ao hotel no qual ocorria o

evento. Nas imagens que a organização sindical divulga em seu portal, figura a

Articulação Popular São Francisco Vivo, composta por pescadoras artesanais.

Também está entre os manifestantes fotografados ativistas organizados pelo

Instituto Internacional ARAYARA, organização socioambiental. O Sindipetro-RJ

registra que a revolta de sua classe é motivada pela imposição da venda de blocos

de petróleo para o setor privado, além da indicação pelo governo federal de quadros

“privatistas para o alto escalão na Petrobrás”. Essa é a linha editorial dessa matéria

que, além de reproduzir essas reivindicações, relata, sem emitir opiniões explícitas,

as iniciativas que as organizações socioambientais assumiram, inclusive de ingresso

com ação civil pública, devido à sobreposição dos blocos a áreas sensíveis61.

Muito embora essa matéria de abril de 2022, em sua redação, opte pela

neutralidade na pauta socioambiental, as falas de trabalhadores da Petrobrás-RJ

registradas em vídeo62 avançam substancialmente. Determinado trabalhador

sindicalizado manifesta:

[...] é muito importante a gente juntar esforços. Muitas vezes a gente vê:
ambientalistas de um lado, petroleiros do outro. Não. Nós queremos estar
juntos porque temos inimigos em comum. Temos inimigos em comum que
nós precisamos combater com o máximo possível de gente (...) a Petrobrás
está sendo esquartejada (...) se a lógica estatal não garante a proteção ao
meio ambiente, aos povos tradicionais e ao povo de modo geral (...) a


60 ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. #LeilãoFóssilNão: Organizações demandam
cancelamento de leilão de áreas de petróleo e gás que ameaçam vidas e terras indígenas. 4 dez. 2020.
Disponível em: https://apiboficial.org/2020/12/04/leilaofossilnao-organizacoes-demandam-
cancelamento-de-leilao-de-areas-de-petroleo-e-gas-que-ameacam-vidas-e-terras-indigenas/. Acesso
em: 15 set. 2024.
61 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Ato na Barra da Tijuca protestou contra leilão de
blocos de petróleo. Sindipetro, 13 abr. 2022. Disponível em: https://sindipetro.org.br/ato-na-barra-
da-tijuca-protestou-contra-leilao-de-blocos-de-petroleo/. Acesso em: 15 set. 2024.
62 PETROBRÁS. Petrobras 70 Anos: O Brasil é a nossa energia. Youtube, 3 ago. 2023. 1 min. Disponível
em: https://youtu.be/bvNXXORHmkU?si=jieyareCRVGkbLES. Acesso em: 21 nov. 2024.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


privatização acelera essa destruição (...) o Brasil está sendo entregue
completamente (....) o vazamento em 2019 em grandes proporções (...) nós
até hoje não temos uma resposta (....) um descaso com o meio ambiente,
com os povos e com os trabalhadores (...) nós petroleiros participamos dessa
luta e queremos aqui unir esforços aos ambientalistas. Achamos que temos
pautas comuns.


Esse é o primeiro registro encontrado, entre 2020 e setembro de 2024, no portal do

SINDIPETRO-RJ e de suas redes sociais, de uma intersecção entre a questão

socioambiental e os leilões de blocos de petróleo e gás.

Se as OPCs e OPPs de petróleo e gás são o palco no qual são empurradas novas

fronteiras de petróleo e gás, a protagonista é a Margem Equatorial, da Foz do Rio

Amazonas até a Bacia Potiguar. No primeiro semestre de 2023, voltou à tona com

força total o tema da exploração de petróleo e gás pelo Brasil na Margem Equatorial.

Entretanto, desde o final do ano anterior, o assunto já vinha sendo reaquecido, por

conta do anúncio do Plano Estratégico da Petrobrás para o quinquênio 2022-2026,

que prevê investimentos em quatorze poços em águas ultraprofundas na Margem

Equatorial (Bacia da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e

Potiguar), e seus possíveis impactos na transição de governo. Importante ressaltar

que o tema comporta idas e vindas como pauta popularmente comentada. Muito

embora, com frequência, meios de comunicação apresentem o tema como inédito,

as movimentações para que o Brasil explorasse petróleo nessa nova fronteira

remonta, no mínimo, às atividades empreendidas pela Guiana. O país já explora a

área há quase dez anos. O próprio SINDIPETRO-RJ lembra que em 2013 a Total e BP

chegaram a comprar blocos exploratórios na Margem Equatorial brasileira,

entretanto, não apresentaram materiais satisfatórios para obtenção de licença

ambiental63.

Em novembro de 2022, ocorreu audiência pública no Congresso Nacional, na

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, da qual

o SINDIPETRO-RJ participou, compondo a mesa. Nessa oportunidade, o diretor do


63 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Uma outra visão dos fatos: Margem Equatorial.
Sindipetro, 2 dez. 2022. Disponível em: https://sindipetro.org.br/faixa-livre-sindipetro-rj/. Acesso
em: 04 dez. 2024.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


SINDIPETRO apresentou a perspectiva global da entidade sobre o setor petrolífero no

Brasil, inclusive a nível federativo, representando a FNP. Dessa forma, o

representante da entidade apresentou o Manifesto “Petrobrás para os brasileiros”.

Nessa abordagem, o dirigente do SINDIPETRO-RJ dota pouco destaque ao tema que

o título da audiência carrega: “Exploração de petróleo e gás na margem equatorial

brasileira”. A entidade defende que a exploração na Margem Equatorial não deve ser

descartada, entretanto, somente deve ocorrer caso atenda a critérios

socioambientais avaliados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis (IBAMA). Além disso, a entidade compreende que somente a

Petrobrás deve explorar petróleo e gás na Margem Equatorial, vedando a

participação de empresas inteiramente privadas, sejam elas brasileiras ou

estrangeiras. O critério climático surge na apresentação da organização de maneira

programática, sem vínculo direto com o tema da exploração na Margem Equatorial.

A fala na qual esses dois temas são em alguma medida aproximados é no instante

que o dirigente defende que a exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial

deve financiar a transição energética64.

No mês seguinte, o mesmo dirigente do SINDIPETRO-RJ participa de entrevista

na qual deixa nítida o posicionamento da entidade na relação entre clima e

exploração da Margem Equatorial:


É importante que a gente possa resgatar essa fronteira de óleo e gás sem
nunca desassociá-la da necessária transição energética que o mundo todo
está discutindo e que nós, petroleiros, entendemos que é fundamental para
conquistarmos a nossa soberania energética.


Ou seja, nessa oportunidade, a organização reafirma, de maneira cristalina,

que defende a exploração de petróleo e gás nessa nova fronteira e, ao mesmo tempo,

disputa o sentido de transição energética ao vincular o conceito programático,

especificamente o seu financiamento, à própria produção de combustíveis fósseis.


64 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Uma outra visão dos fatos: Margem Equatorial.
Sindipetro, 2 dez. 2022. Disponível em: https://sindipetro.org.br/faixa-livre-sindipetro-rj/. Acesso
em: 04 dez. 2024.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


No mesmo mês, em dezembro de 2022, houve o 1o Ciclo da OPP e o

SINDIPETRO-RJ deu continuidade a sua aproximação a temas socioambientais. As

palavras de ordem da organização sindical no ato contra o leilão invocaram

centralmente o argumento que o governo Bolsonaro, próximo ao fim, estava

conduzindo o processo às pressas, sem transparência, sem participação popular e

não teria legitimidade, tendo em vista que Jair Bolsonaro não foi reeleito, para

conduzir um processo que carregaria diversas consequências coletivas para os

próximos anos. Nessa toada, o SINDIPETRO-RJ intitulou o ato de “Contra o Último

Leilão de Petróleo e Gás do (Des)Governo Bolsonaro”. Mais uma vez, a organização

sindical fez referência à ação civil pública proposta pelo Instituto Internacional

ARAYARA que pleiteou o cancelamento da oferta de diversos blocos que se

sobrepunham a áreas sensíveis, a partir de critérios socioambientais. Nessa ocasião,

é feita a primeira, no período e fontes contempladas pela presente pesquisa, e única

declaração explícita de um dos trabalhadores sindicalizados, no contexto dos leilões,

sobre as tecnologias de exploração e produção de petróleo: "a gente não é contra

nenhuma atividade econômica, mas ela tem de ter a participação popular. O povo

tem de participar desse processo, os órgãos ambientais principalmente, e não pode

ser feita assim de qualquer forma"65. Essa declaração foi registrada em vídeo

publicado em redes sociais do SINDIPETRO-RJ.

Ainda no que concerne ao 1o Ciclo da OPP, ocorrido no final de 2022, o

SINDIPETRO-RJ reitera a sua preocupação pela soberania do Brasil, diante da

continuidade de leilões de blocos exploratórios de forma geral com a implementação

da modalidade OPP. A associação entre os atores que têm permissão para explorar

as jazidas brasileiras e a destruição do meio ambiente e formas de vida é realizada,

dessa vez, pela própria redação do portal da organização sindical:


Leilão é privatização e entrega dos recursos naturais às petroleiras
internacionais e ameaça a biodiversidade pelas mesmas. Somente uma
Petrobrás 100% estatal direcionada aos interesses do povo brasileiro pode


65 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Uma outra visão dos fatos: Margem Equatorial.
Sindipetro, 2 dez. 2022. Disponível em: https://sindipetro.org.br/faixa-livre-sindipetro-rj/. Acesso
em: 04 dez. 2024.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


garantir operações seguras e com respeito ao meio ambiente, às
comunidades locais e povos originários66.


Nesse sentido, em poucos meses, a redação do portal, entre o 3o Ciclo da OPC

e o 1o Ciclo da OPP, passou a se posicionar de maneira nítida sobre a destruição

ambiental que os leilões prenunciam, por conta das sobreposições dos blocos de

petróleo e gás com áreas protegidas, inclusive territórios tradicionais.

Em agosto de 2023, já lançada a campanha “Nenhum Poço A Mais”67 por

comunidades quilombolas e de pescadores artesanais da Bahia, Ceará, Espírito Santo

e Rio de Janeiro em 2015 e ecoada pela Teia dos Povos em junho de 2023, a APIB

publicou a Carta dos Povos Indígenas da Bacia da Amazônia aos Presidentes68, em

resposta aos planos do governo federal de investir na exploração da Margem

Equatorial:


A melhor forma de frear e solucionar a crise climática global é dar ouvidos
aos povos indígenas. Sabemos o que dizemos e não somente nós: segundo a
ONU, mesmo representando apenas 5% da população mundial, preservamos
cerca de 80% da biodiversidade do mundo. Isso decorre de nossa cosmovisão;
não nos limitamos a enxergar somente o que está ao alcance de nossas
vistas, mas além.
As florestas tropicais são as barreiras terrestres mais eficientes contra o
avanço das mudanças climáticas. Sem nós, não haverá Amazônia; e, sem ela,
o mundo que conhecemos não existirá mais. Porque nós somos a Amazônia:
sua terra e biodiversidade são o nosso corpo; seus rios correm em nossas
veias. Nossos ancestrais não só a preservaram por milênios, como ajudaram
a cultivá-la. Vivemos nela e por ela. E, ao longo dos séculos, temos dado
nossas próprias vidas para protegê-la. (...)
Os povos indígenas da Bacia Amazônica vêm, por meio desta carta, exigir
dos Chefes de Estado desses países e demais líderes dos países mais
desenvolvidos: (...)


66 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Protesto durante último leilão de petróleo e gás
do governo Bolsonaro. Sindipetro, 21 dez. 2022. Disponível em: https://sindipetro.org.br/protesto-
ultimo-leilao-
bolsonaro/#:~:text=Leil%C3%A3o%20%C3%A9%20privatiza%C3%A7%C3%A3o%20e%20entrega,comunidad
es%20locais%20e%20povos%20origin%C3%A1rios. Acesso em: 22 nov. 2024.
67 GLASS, Verena. Pescadores e quilombolas lançam campanha “Nem um poço a mais”: cadeia
produtiva do petróleo e derivados, atrelada ao pré-sal, ameaça atividades produtivas costeiras e gera
conflitos nos territórios tradicionais, denunciam lideranças. Fundação Roxa Luxemburgo, 13 jul.
2015. Disponível em: https://rosalux.org.br/pescadores-e-quilombolas-lancam-campanha-nenhum-
poco-a-mais/. Acesso em 22 nov. 2024.
68 ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Carta dos povos indígenas da Bacia da Amazônia
aos presidentes.
7 ago. 2023. Disponível em: https://apiboficial.org/2023/08/07/carta-dos-povos-
indigenas-da-bacia-da-amazonia-aos-presidentes/. Acesso em: 15 set. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


12. A implementação efetiva da consulta transparente e inclusiva para
garantir o consentimento prévio, livre e informado dos Povos Indígenas para
qualquer projeto relacionado à prospecção e/ou exploração de recursos
naturais, incluindo recursos minerais, hidrocarbonetos, água, recursos
florestais e recursos genéticos, entre outros, em territórios indígenas, terras
públicas ou territórios em disputa. (...)
14. A criação de zonas de exclusão da exploração de petróleo, incluindo
Yasuni, no Equador, e a foz do Rio Amazonas, no Amapá.

Nessa oportunidade, a maior organização indígena no Brasil se posicionou

contra a exploração de petróleo e gás explicitamente na foz do Rio Amazonas e,

potencialmente, tendo em vista a campanha “Nenhum Poço a Mais”, em toda

Margem Equatorial69.

Em dezembro de 2023, ocorreu a sessão pública de apresentação das ofertas

do 4o Ciclo da OPC. Oitenta e três entidades, incluindo Campanha Mar de Luta,

Campanha Antipetroleira Nem um poço a mais!, Movimento de Pescadores e

Pescadoras – MPP, Articulação Nacional das Pescadoras – ANP, e o Conselho Pastoral

dos Pescadores – CPP assinaram a carta “Basta de Expansão Petroleira: Diga Não aos

Ciclos de Ofertas Permanentes da ANP”70. Nessa ocasião a CONAQ participou do ato

contra o leilão. A participação e o posicionamento da organização foram registrados

em matéria denunciando os riscos que a exploração de petróleo e gás, nos blocos

leiloados, representam para diversas comunidades quilombolas. A CONAQ explicitou

o elemento não somente socioambiental mas climático ao apontar que o leilão

aconteceu poucos dias depois do fim da Conferência do Clima da Organização das

Nações Unidas, oportunidade na qual cientistas reforçam a necessidade de que os

países parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

reduzam a queima de combustíveis fósseis, como o petróleo e gás. A organização

listou seis comunidades quilombolas às quais os blocos exploratórios estavam se


69 TEIA DOS POVOS. Em solidariedade ao Povo Caiçara e aos Povos do Mar: nenhum poço a mais. Teia
dos Povos
, 1 jun. de 2023. Disponível em: https://teiadospovos.org/em-solidariedade-ao-povo-
caicara-e-aos-povos-do-mar-nenhum-poco-a-mais/. Acesso em: 21 nov. 2024.
70 CONSELHO PASTORAL DE PESCADORES E PESCADORAS. Carta de protesto: mais de 80 entidades
unidas contra o leilão de 602 blocos exploratórios de petróleo pela Agência Nacional do Petróleo e
Gás (ANP). CPP, 11 dez. 2023. Sessão Notícias. Disponível em:
https://cppnacional.org.br/noticia/carta-de-protesto-mais-de-80-entidades-unidas-contra-o-
leil%C3%A3o-de-602-blocos-explorat%C3%B3rios-de. Acesso em: 19 nov. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


sobrepondo, três no Espírito Santo, uma em Alagoas, uma no Ceará e outra em

Sergipe.71

A APIB também publicou matéria se opondo ao 4o Ciclo da OPC, apelidado de

Leilão do Fim do Mundo. A organização, assim com a CONAQ, denunciou as

sobreposições a áreas protegidas e também alertou sobre as consequências

climáticas à exploração de petróleo e gás, tendo em vista as emissões potenciais.

Um jovem quilombola do Quilombo Córrego de Ubaranas, completamente sobreposto

a um bloco exploratório, expressou que: “A extração de petróleo é uma ameaça

direta à nossa subsistência. Nossas florestas, rios e fauna são fundamentais para

nossa prática cotidiana de pesca, caça, agricultura e coleta de recursos naturais”72.

A ANP não aplicou as diretrizes que a própria agência normatizou no que concerne

aos filtros socioambientais para leiloar blocos exploratórios. O estudo que identificou

sobreposições em cada tipo de área sensível foi realizado pelo Instituto ARAYARA que

também judicializou os blocos. São esses critérios: Unidades de Conservação, Zonas

de Amortecimento das UCs e Faixas de Restrição, Territórios Quilombolas, Terras

Indígenas, Áreas Prioritárias para a Conservação (em especial Corais, Manguezais e

Espécies Ameaçadas) e Áreas com potencial para aplicação de fracking73.

Às vésperas do evento, o SINDIPETRO-RJ publicou uma matéria sobre o 2o Ciclo

da OPP, cuja sessão pública de apresentação das ofertas ocorreu simultaneamente à

sessão do 4o Ciclo da OPC. A entidade listou as localidades dos blocos do 2o Ciclo da

OPP, realizando uma retrospectiva histórica do modelo implementado e se

posicionando contra esse sistema, reforçando que se trata de um aprofundamento

do processo de, materialmente, privatizar a Petrobrás. Nesse sentido, a entidade


71 QUEIROZ, Letícia. Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas.
RJ: CONAQ participa de protesto contra exploração de petróleo e impede leilão de blocos em
territórios quilombolas. CONAQ, 2023. Disponível em: https://conaq.org.br/noticias/5454/. Acesso
em: 15 set. 2024.
72 ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Ações judiciais e mobilização social buscam
retirar blocos exploratórios de petróleo e gás do Leilão do Fim do Mundo da ANP.
12 dez. 2023.
Disponível em: https://apiboficial.org/2023/12/12/acoes-judiciais-e-mobilizacao-social-buscam-
retirar-blocos-exploratorios-de-petroleo-e-gas-do-leilao-do-fim-do-mundo-da-anp/. Acesso em: 22
nov. 2024.
73 ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Ações judiciais e mobilização social buscam
retirar blocos exploratórios de petróleo e gás do Leilão do Fim do Mundo da ANP.
12 dez. 2023.
Disponível em: https://apiboficial.org/2023/12/12/acoes-judiciais-e-mobilizacao-social-buscam-
retirar-blocos-exploratorios-de-petroleo-e-gas-do-leilao-do-fim-do-mundo-da-anp/. Acesso em: 22
nov. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


apelidou o 4o Ciclo da OPC de Feirão do Pré-Sal74. Em nenhum momento, a

organização faz referência aos impactos socioambientais que o leilão prenunciava.

Também, não foram encontrados registros da presença de trabalhadores

sindicalizados no ato.

Entre o Leilão do Fim do Mundo, somado ao Feirão do Pré-Sal e a próxima

iniciativa da ANP, ocorreu o 20º Acampamento Terra Livre (ATL), em Brasília. Nessa

oportunidade a COIAB e a APOINME produziram uma carta, que depois veio a ser

publicada pelo CPP e redigido pelo Mar de Luta75, intitulada “Carta dos povos

indígenas por uma transição energética justa”. A entidade desmentiu as promessas

de que empreendimentos fósseis necessariamente gerariam emprego e renda. Ao

invés disso, esses projetos concentraram renda e destruíram a Natureza. Os

assinantes reclamam “saberes e tecnologias sociais produzidas pelos seus modos de

ser e estar no mundo” para conter a crise climática. Com isso, as organizações

indígenas signatárias reforçam a necessidade de dotar de efetividade à Convenção

169 da OIT e de “parar de ofertar novos blocos à exploração de petróleo e gás”. Ou

seja, é reafirmado o pleito de que o Estado não possibilite a perfuração de novos

poços de petróleo e gás.

Alguns meses se passam e a ANP, em junho de 2024, publica edital listando as

coordenadas dos blocos que pretende leiloar na próxima sessão pública, ainda não

agendada. Antes mesmo da publicação, a ANP anunciou ter feito um “pente-fino” na

lista de blocos ofertados, segundo critérios socioambientais. Em matéria publicada

em seu portal, o SINDIPETRO-RJ comemorou a remoção de quinze blocos, sobrepostos

a áreas sensíveis, da oferta permanente, por conta da sensibilidade social e

ecológica. Nessa matéria, a organização reforça sua oposição ao formato de leilões

e enfatiza que a segurança jurídica assentada com essas reformas resguarda a ANP

“de protestos de diversos setores” e, ao mesmo tempo, “acalmou os privatistas com


74 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Governo mantém feirão do Pré-Sal. Sindipetro,
07 dez. 2023. Disponível em: https://sindipetro.org.br/governo-mantem-feirao-pre-sal/. Acesso em:
22 nov. 2024.
75 MAR DE LUTA. Povos Indígenas lançam carta contra o avanço da exploração de petróleo no Brasil.
30 abr. 2024. Conselho Pastoral de Pescadores e Pescadoras. Disponível em:
https://www.cppnacional.org.br/noticia/povos-ind%C3%ADgenas-lan%C3%A7am-carta-contra-o-
avan%C3%A7o-da-explora%C3%A7%C3%A3o-de-petr%C3%B3leo-no-brasil. Acesso em: 15 set. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


a ampliação dos índices de conteúdo local para leilões futuros”76. A organização

lembra que apoiou e participou das manifestações ocorridas entre 2022 e 2023 e não

denota uma incompatibilidade, por essência, entre a atividade petrolífera e a

preservação ambiental. O tema da necessidade de participação popular nos

processos de leilão é mais uma vez trazido à tona77:


O Sindipetro-RJ é contra os leilões de petróleo e gás e defende a revisão de
todos os processos realizados com ampla participação da sociedade, porque
os leilões representam a entrega ao capital internacional e também a
capitalistas brasileiros de uma riqueza natural que deve ser direcionada para
os brasileiros com total preservação e respeito ao meio ambiente e aos povos
originários e comunidades locais.


Nos meses seguintes, o SINDIPETRO-RJ passa a mobilizar a sua base no sentido

de responder à iniciativa da ANP de iniciar os trabalhos preparatórios ao próximo

leilão, marcados pela Consulta Pública e Audiência Pública nº 02/2024, ocorrida no

início de setembro de 2024.

Nesse interstício, a entidade lançou a “Carta do SINDIPETRO-RJ aos Sindicatos,

Movimentos Sociais e Ambientalistas Contra os Leilões de Petróleo e Gás: O Petróleo

e o Gás Têm Que Ser Nossos”. Essa carta também foi uma convocação para que esses

setores participassem de uma reunião de organização para a manifestação contra os

leilões de petróleo e gás na data da e Audiência Pública nº 02/2024. Vale destacar

especialmente o seguinte trecho da carta78:


Não aceitamos a desculpa de que a exploração de hoje financiaria a
transição energética de um amanhã sem data e nem compromisso. Lutamos
por uma transição energética entendendo que esta só é possível de
acontecer pelas mãos dos trabalhadores e não dos interesses capitalistas
(...) Cada vez mais esses bens naturais comum é extraído para benefícios de


76 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Governo abre caminhos para leilões de petróleo.
Sindipetro, 02 jul. 2024. Disponível em: https://sindipetro.org.br/governo-leiloes-petroleo/. Acesso
em: 15 set. 2024.
77 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Governo abre caminhos para leilões de petróleo.
Sindipetro, 02 jul. 2024. Disponível em: https://sindipetro.org.br/governo-leiloes-petroleo/. Acesso
em: 15 set. 2024.
78 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Carta do Sindipetro-RJ aos sindicatos, movimentos
sociais e ambientalistas contra os leilões de petróleo e gás. Sindipetro, 21 ago. 2024. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/carta-do-sindipetro-rj-aos-sindicatos-movimentos-sociais-ambientalistas-
contra-os-leiloes-de-petroleo-e-gas/. Acesso em: 15 set. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


acionistas bilionários estrangeiros e contribuindo crescentemente ao
aquecimento global.


Essa é a primeira vez na qual uma matéria do SINDIPETRO-RJ crítica aos leilões

relaciona diretamente essa iniciativa ao aquecimento global e, logicamente, à

emergência climática. Também é inédita a menção do SINDIPETRO-RJ, em seu portal

e redes sociais, ao conceito de transição energética, no contexto de leilões de blocos

exploratórios, para além de um hashtag, como fazia em 2022. Embora com poucas

palavras, resta nítido que a organização sindical faz alusão ao modelo de transição

energética que o governo federal tem difundido e o vincula ao regime de leilões. O

que a organização interpretou como uma “desculpa” provavelmente é das pressões

pelo Governo Federal de aumentar a produção de petróleo e gás para financiar a

transição energética, uma contradição em termos, sobretudo diante das ausências

que a entidade sindical precisamente denuncia: “a transição energética de um

amanhã sem data e nem compromisso”. Nesse marco, o SINDIPETRO-RJ passa a

publicamente caracterizar os leilões como processos nos quais a organização vai

disputar possíveis programas de transição energética, compreendendo que a mesma

deve ser construída pelos próprios trabalhadores no Brasil79.


4 Distanciamentos e aproximações


Analisando as redes sociais e sobretudo as matérias publicadas nos portais do

SINDIPETRO-RJ, da APIB, COIAB, CPP Teia dos Povos e CONAQ, à luz dos marcos

teóricos, foram identificados distanciamentos, aproximações e mudanças ao longo

dos últimos cinco anos. Já no primeiro registro de incidência da organização sindical

em leilões da oferta permanente, 2022, consta também o reconhecimento do

SINDIPETRO-RJ dos danos socioambientais promovidos nos leilões, a partir da

perspectiva da precaução, por conta das sobreposições a áreas sensíveis. Esse é o


79 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Carta do Sindipetro-RJ aos sindicatos, movimentos
sociais e ambientalistas contra os leilões de petróleo e gás. Sindipetro, 21 ago. 2024. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/carta-do-sindipetro-rj-aos-sindicatos-movimentos-sociais-ambientalistas-
contra-os-leiloes-de-petroleo-e-gas/. Acesso em: 15 set. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


único elemento, sob o aspecto ecológico, que a entidade denuncia - o leilão não

aparece como uma ameaça ao clima, tendo em vista que possibilita mais emissões

de gases de efeito estufa com a queima de petróleo e gás. Automaticamente, o que

é posto como problema não é a tecnologia em si, ou seja, a perfuração de novos

poços e as consequentes emissões. O que se apresenta como problema é quando as

poligonais dos blocos coincidem com áreas sensíveis, seja porque são em terras de

comunidades tradicionais, ou estão em unidades de conservação.

Para além dessa denúncia, a entidade manifesta publicamente, por meio de

seu representante, que deseja unir esforços com ambientalistas. Essa tendência

perdura até 2024 no que concerne à oposição, em interface com a pauta ecológica,

do SINDIPETRO-RJ aos leilões. Esse elemento, entretanto, é somente parte de um

todo que constitui a oposição da entidade aos leilões. Com efeito, as sobreposições

a áreas socioambientalmente sensíveis aparecem de maneira secundária. O fator

motivador central para que a organização se manifeste contra os leilões é a

convicção de que os blocos de petróleo e gás no Brasil jamais deveriam ser licitados,

compreendendo que o fim do monopólio de fato, há vinte e sete anos, foi um erro,

além de todas as alterações normativas que somente amadureceram o regime de

leilões, sobretudo com as ofertas permanentes. Não há indícios, portanto, que a

organização tenha abandonado a noção hegemônica de soberania, desenvolvimento

e progresso80.

Essa distância da entidade a críticas ao próprio investimento em petróleo e

gás, sobretudo a perfuração de novos poços, é confirmada nas participações da

organização em eventos sobre a exploração e produção na Margem Equatorial,

abrangendo a Foz do Amazonas. É feita menção a alguma transição energética justa

mas sem caracterizá-la como uma política de descomissionamento do petróleo e gás,

tendo em vista que é manifestado apoio à concretização dessa nova fronteira de

energias extremas. Sua caracterização como nova fronteira de energia extrema nos

marcos do neoextrativismo é a sensibilidade da região e a localização desses blocos


80 CARVALHO, Felipe Santos Estrela de. “Entre remanescentes e tribais, somos quilombolas!”:
protocolos autônomos de consulta e consentimento prévio e o direito de livre determinação dos
quilombos no Brasil. 418f. Tese (Doutorado em Direito, Estado e Constituição) - Faculdade de Direito,
Universidade de Brasília, 2023. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-
content/uploads/2024/09/TESE-FELIPE-ESTRELA-PPGD-revisada.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


no Pré-Sal. Nesse sentido, sobretudo a limitação de pautar o financiamento da

transição energética por meio da perfuração de novos poços, no máximo, reflete

uma abordagem ecomodernista, distante dos pleitos de povos e comunidades

tradicionais e de um sindicalismo que adote como marco a justiça ambiental. Esse

sindicalismo utópico, haveria de se comprometer com o combate ao racismo

ambiental.

É no portal da APIB, por sua vez, que foi identificado o primeiro registro,

desde 2020, sobre os leilões. A organização, do ponto de vista ecológico, também

pauta unicamente a exclusão de blocos sobrepostos a terras indígenas e terras

quilombolas. Nesse sentido, a APIB denuncia a violação do Estado à Convenção 169

da OIT, tendo em vista que a ANP ofertou os blocos sem que o Estado tivesse

assegurado a consulta livre, prévia e informada às comunidades às quais as poligonais

se sobrepuseram ou que estão na área de influência do bloco. Desde então, a própria

APIB mas também a COIAB, CPP Teia dos Povos e CONAQ seguiram se manifestando

publicamente em outros leilões, passando a acrescentar, entre os seus argumentos,

a dimensão climática. Com esse giro, a própria tecnologia fóssil é colocada sob

suspeita e, evidentemente, de soberania e desenvolvimento.

Voltando ao SINDIPETRO-RJ, esse questionamento à tecnologia, do ponto de

vista climático, todavia, aparece nos últimos meses, caminhando talvez para uma

convergência com o que as organizações de povos e comunidades tradicionais já vêm

pautando no âmbito das ofertas permanentes de petróleo e gás. É significativo que

na “Carta do SINDIPETRO-RJ aos Sindicatos, Movimentos Sociais e Ambientalistas

Contra os Leilões de Petróleo e Gás: O Petróleo e o Gás Têm Que Ser Nossos” se

explicite o vínculo entre o aquecimento global e os leilões de petróleo e gás. A Carta

é compreendida com maior profundidade sobretudo à luz da “Cartilha Para uma

Transição Energética Justa do Petróleo”. O SINDIPETRO-RJ construiu essa cartilha

que, embora não os tematize de maneira central, surge do contexto dos leilões. A

Cartilha apresenta oito princípios: Governança e Participação Popular, O Papel da

Petrobrás na Transição Justa do Petróleo no Brasil, Trabalhadores e Empregos pelo

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


Clima, Política Energética, Justiça Social, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico,

Economia Ecológica Regenerativa e Caminho para Deixar o Petróleo no Chão81.

Os posicionamentos públicos da organização sindical com relação ao leilão não

corroboram para a compreensão de que a entidade teria adotado um sindicalismo

pautado na justiça ambiental. Entretanto, as campanhas contra os leilões, abarcando

os próprios atos e as matérias publicadas em redes de comunicação, somadas à

Cartilha, colocam o SINDIPETRO-RJ como sujeito político de uma planificação

democrática. Inclusive, em episódio do podcast Lado B do Rio82, o dirigente do

SINDIPETRO-RJ entrevistado ressalta que a estabilidade no emprego da qual parte

dos trabalhadores da Petrobrás gozam é uma ferramenta para que opinem de

maneira relativamente segura sobre as escolhas produtivas da empresa, sem medo

de assédio. Se uma aliança de azul-verde,83 ou melhor, laranja-verde, de fato se

consolidará, colocando em movimento um sindicalismo que alarga a participação de

trabalhadores, unindo assalariados e não assalariados, com ênfase na reprodução da

vida, são cenas dos próximos capítulos.


5 O planejamento democrático ecossocialista como estratégia para frear as

energias extremas e o neoextrativismo


A partir dos documentos produzidos pelos sujeitos que protagonizam a

presente pesquisa, é possível avaliar se o planejamento democrático se apresenta

como alternativa. As opções produzidas no capitalismo, sob o marco da soberania

estatal, o neoextrativismo e consenso das commodities, contradizem a reprodução

da vida. Nesse estado das coisas se consolidam as ofertas permanentes de petróleo


81 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. COP 27: SINDIPETRO-RJ entrega documento sobre
transição energética. Sindipetro, 17 nov. 2022. Disponível em: https://sindipetro.org.br/cop-27-
sindipetro-rj-cartilha/ . Acesso em: 15 set. 2024.
82 LADO B Notícias #129 – Petrobras e a COP27. [Locução de]: Fernanda Castro. 29 nov. 2022. [No
programa dessa semana, Fernanda Castro conversa com Yamim Esteves, diretor sindical do Sindicato
dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ), sobre a participação do sindicalista na COP27 e o
papel da Petrobras em relação a transição energética]. Podcast. Disponível em:
https://open.spotify.com/episode/73nsAR2GGIWOpqcFSnCljH?si=gubK5nFnQPeVj4qmTTekUA.
Acesso em: 15 set. 2024.
83 Expressão empregada por Barca (2024) fazendo referência a trabalhadores de colarinho azul, de um
lado, e de outro povos e comunidades tradicionais e ambientalistas.

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


e gás, processos que confirmam aos recursos energéticos a característica de

commodities, ao licitar a exploração e produção. Além disso, é nos leilões que o Pré-

Sal segue como nova fronteira de energia e pode ser expandido substancialmente

caso se confirme a exploração na Margem Equatorial. Em contraste, o planejamento

ou planificação democrática é uma ferramenta desenvolvida inclusive sob o

paradigma ecossocialista, segundo o qual o conjunto da sociedade seria livre para

escolher democraticamente as linhas produtivas a privilegiar o montante a ser

investido na educação, saúde ou cultura84. Seferian85 conceitua o ecossocialismo

como para além de

[...] um marco teórico ou uma escola do pensamento. Muito pelo contrário,
o ecossocialismo é antes de tudo fruto de uma corrente do movimento social,
que combinando demandas sociais dos trabalhadores e trabalhadoras com
pautas socioambientais radicais, promove enfrentamentos ao modo de
produção capitalista e toda forma de desenho econômico de cariz
produtivista.
As formulações - tanto estas que lhe alcançam quanto outras que se
inscrevem nesta tradição - derivam de práticas sociais organizativas
revolucionárias, que guardam um cariz multifacetado e permeado por uma
pluralidade de sujeitos constituintes, matrizes intelectuais e concepções
políticas.


Nesse sentido, o ecossocialismo demanda uma ruptura radical com a civilização

material capitalista. O projeto socialista objetiva não somente uma nova sociedade

e um novo modo de produção, mas também um novo paradigma de civilização. No

exercício de pensar em saídas humanistas à crise climática e catástrofe ambiental,

o ecossocialismo se apresenta como uma estratégia, sendo um imperativo humanista

por uma transformação civilizacional86.

Entre as táticas ecossocialistas, figuram reformas em políticas públicas de

imediato, entendidas como freios necessários, mas não soluções duradouras diante


84 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
85 SEFERIAN, Scheffer Machado, Gustavo. Urgência da revolução ecossocialista e o uso tático do direito
do trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (coord.). Direito do Trabalho e Ecologia. São Paulo:
Dialética, 2023. p. 101-102.
86 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


da contradição intrínseca entre capital e Natureza87. Entre essas reformas

necessárias, essencialmente para que se ganhe tempo de vida, estrela a transição

energética justa pautada pela justiça ambiental, e não pelo EM. Sob uma perspectiva

ecossocialista, não basta que a geração de energia funcione com base em tecnologias

verdes de baixo carbono, mas que também seja planejado pela sociedade, atendendo

interesses da coletividade. É essa uma das funções dos sistemas de geração de

energia abarcados no conceito de soberania energética, cujo debate vem sendo

trabalhado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)88, o Movimento pela

Soberania Popular na Mineração (MAM)89 e a Via Campesina90.91 A ferramenta disposta

pelo ecossocialismo no sentido de democratizar a gestão dos meios de produção é a

planificação democrática.


87 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
88 Segue apresentação do MAB extraída do próprio portal da organização: “Somos atingidos e atingidas
por barragens. Vivemos do suor de nosso trabalho e na esperança de dias melhores para todos os filhos
e filhas da nossa pátria.
O Movimento dos Atingidos por Barragens tem uma longa história de resistência, lutas e conquistas.
Nasceu na década de 1980, por meio de experiências de organização local e regional, enfrentando
ameaças e agressões sofridas na implantação de projetos de hidrelétricas. Mais tarde, se transformou
em organização nacional e, hoje, além de fazer a luta pelos direitos dos atingidos, reivindica um
Projeto Energético Popular para mudar pela raiz todas as estruturas injustas desta sociedade.”
MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. Quem somos. MAB. Disponível em:
https://mab.org.br/quem-somos/. Acesso em 22 nov. 2024.
89 Segue apresentação do MAM extraída do próprio portal da organização: “urge de uma acumulação
da experiência de espoliação histórica da mineração no Brasil, alinhada às últimas lutas amazônicas
em torno da expansão da mineração na região de Carajás e outros pontos da Amazônia. É no Norte do
Brasil, sobretudo, que camponeses, nas suas mais vertentes faces: quilombola, indígena, ribeirinha,
cabocla, camponês de fronteira (que já migrou de outros espaços), acirram desde o final dos anos de
1990 com maior intensidade contra os projetos de exploração e escoamento da mineração. São eles,
e principalmente nas áreas de mineração do Brasil, que serão prejudicados pelo desapossamento
territorial de um capital em crise estrutural, que encontra na natureza (terra, água, minério) uma
acumulação extraordinária para manutenção de seus lucros.” MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR
NA MINERAÇÃO. Quem Somos. MAM. Disponível em: https://www.mamnacional.org.br/mam/quem-
somos/. Acesso em 01 dez. 2024.
90 Segue apresentação da Via Campesina extraída do próprio portal da organização: “A Via Campesina,
fundada em 1993, é um movimento internacional que reúne milhões de camponeses sem terra,
trabalhadores indígenas, pastores, pescadores, trabalhadores agrícolas migrantes, pequenos e médios
agricultores, mulheres rurais e jovens camponeses de todo o mundo. Construída sobre um sólido
sentido de unidade e solidariedade, a Via Campesina defende a agricultura camponesa para a
Soberania Alimentar.” LA VIA CAMPESINA. La voz global de lxs campesinxs que alimentan el mundo.
Via Campesina. Disponível em: https://viacampesina.org/es/la-via-campesina-la-voz-las-
campesinas-los-campesinos-del-mundo/. Acesso em 22 nov. 2024. (tradução nossa)
91 Publicado pelo MAB e de autoria da Plataforma Operária e Camponesa da Água e Energia (POCAE).
MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. Compromissos com o povo brasileiro para a Soberania
Energética.
2018. Disponível em: https://mab.org.br/publicacao/compromissos-com-o-povo-
brasileiro-para-a-soberania-energetica/. Acesso em: 04 dez. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


Em sua regra expansionista, o capital destrói as suas próprias condições, a

começar pelo meio biótico. Este não é um erro colateral do capitalismo, mas

característica intrínseca ao seu funcionamento92. A causa da crise climática, tendo

em vista que é ocasionada por ações antrópicas, é justamente o modo de produção

e consumo capitalista, dependente da superexploração de combustíveis fósseis e do

desmatamento93. Trata-se do fenômeno da quantificação elementar ao sistema

capitalista. Inspirado pela Rechnenhaftigkeit - o espírito do cálculo racional sobre o

qual discorre Max Weber, o capital é uma máquina de quantificação. O capital

somente obedece ao cálculo das perdas e ganhos, a sociedade e a vida humana sob

dominação do valor de troca do produto, e de sua expressão mais abstrata, o

dinheiro94.

No ecossocialismo, os preços dos bens não seriam mais fixados segundo as leis

de oferta e procura, mas determinados pelo valor de uso, ou seja, de acordo com os

critérios sociais, políticos e ecológicos95. Conforme Teles96, a partir da conclusão de

que a tecnologia não é neutra, também se admite a possibilidade de que, “por

correlação de forças, com participação dos trabalhadores, restrições sejam feitas a

tecnologias prejudiciais”, com destaque às “novas tecnologias de gestão violadoras

da subjetividade dos trabalhadores e trabalhadoras”97.

A percepção da tecnologia como escolhas sociais determinadas por relações
sociais de produção também traz aos trabalhadores o compromisso com a
formulação e proposição de tecnologias de transição e tecnologias
compatíveis aos interesses desta classe, como é o caso das tecnologias
aplicadas na produção, das técnicas e tecnologias de organização da
produção e disciplina do trabalho, das técnicas de produção agrícola (como
a agroecologia), as técnicas de produção de energia, as técnicas de
resolução de conflitos (que não o direito) e etc.


92 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
93 FURTADO, Fabrina; PAIM, Elisangela Soldateli. Energía en América Latina: del negocio a lo común.
São Paulo: Fundación Rosa Luxemburgo, 2019.
94 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
95LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
96 TELES, Gabriela Caramuru. Direito, economia e tecnologia: uma crítica ao progresso tecnológico
e à neutralidade da técnica jurídica. Londrina: Editora Thoth, 2023. p. 46.
97 TELES, Gabriela Caramuru. Direito, economia e tecnologia: uma crítica ao progresso tecnológico
e à neutralidade da técnica jurídica. Londrina: Editora Thoth, 2023. P. 140.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.



Sob a ótica de Löwy98, a planificação ecossocialista dar-se-ia por critério

qualitativo. Seu primeiro objetivo seria impedir o desperdício assolador de recursos

provocado pelo capitalismo. A planificação excluiria a produção a larga escala, assim

como de todos os produtos inúteis ou nocivos, além dos fabricados em obsolescência

programada, ou seja, que não têm outra função além de contribuir com os lucros

corporativos. A planificação não teria como único objetivo barrar o consumo

excessivo, em abstrato, mas mediar o tipo de consumo. Em princípio, em uma fase

de transição, seria adotada como estratégia a cobrança de impostos sobre certos

produtos e a subvenção de outros, de acordo com a vontade popular.

Gradativamente, os produtos e serviços seriam distribuídos gratuitamente segundo a

vontade da coletividade99. Em outros termos, “as perspectivas de tomada para o

fenecimento originalmente postas para o aparelho do Estado burguês também se

colocariam no campo de possibilidade de manejo das forças produtivas”100.

É esperado que em uma sociedade organizada por um sistema de planificação

democrática surjam tensões e contradições entre os estabelecimentos autogeridos e

as administrações democráticas locais e de grupos sociais mais amplos. Diante desses

desafios, as negociações visariam a resolução de conflitos; em última análise, seria

garantido o direito aos grupos mais amplos afetados, e somente caso fossem

majoritários, de determinar os encaminhamentos. A nítida ilustração exprimida por

Löwy101 é de uma fábrica autogerida que decide despejar seus resíduos tóxicos em

determinado rio. A população de toda a região é posta em risco com essa poluição.

Essa comunidade poderia, após um debate democrático, decidir que a produção

dessa unidade deve ser impedida até que uma solução satisfatória seja alcançada.

Idealmente, em uma sociedade ecossocialista, os trabalhadores da fábrica nem


98 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
99 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste. Paris:
Fayard/Mille et une nuits, 2011.
100 SEFERIAN, Scheffer Machado, Gustavo. Pode a jibóia ser ecossocialista?: pontos para a retomada
da experiência da Comuna de Paris como indutora da contemporânea revolução social e ecológica.
In: MARTINS, Carla Benitez; BATISTA, Flávio Roberto; SEFERIAN, Gustavo (org.). Comuna de Paris,
Estado e Direito
. Belo Horizonte: RTM, 2021.
101 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste.
Paris: Fayard/Mille et une nuits, 2011.

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proporiam uma política dessas, ou seja, teriam uma consciência ecológica suficiente

e evitariam a tomada de posições perigosas para a Natureza e a saúde da população

local. Caso contrário, há de prevalecer a decisão da coletividade mais ampla.

A planificação democrática ecossocialista, arquitetada com esses elementos,

é pautada como ferramenta para organização social, inclusive abarcando os métodos

pelos quais a humanidade pode planejar a geração, transmissão, distribuição e

consumo de energia. Embora o SINDIPETRO-RJ e as organizações de povos e

comunidades tradicionais cujo material publicado foi estudado na presente pesquisa

não invoquem o termo “planificação e/ou planejamento democrática”, o seu

conteúdo é relevante para interpretar as incidências desses sujeitos nos leilões. As

reivindicações que ambos esses sujeitos coletivos expressam são, eminentemente,

disputas sobre escolhas produtivas: Novos blocos de petróleo e gás devem ser

perfurados no Brasil? Se sim, quem será o investidor e operador dessa atividade

econômica? Caso o Estado brasileiro seja o único agente econômico, isso torna a

atividade positiva? A exploração, produção e distribuição de petróleo e gás pode ser

em terras de povos e comunidades tradicionais ou em suas zonas de influência?

Mesmo com espaço formalmente limitado e materialmente censurado para opinião

popular, como se observou no processo preparatório e executivo da Audiência

Pública da ANP nº 02/2024, os sujeitos se insurgem seja questionando de maneira

radical a tecnologia do petróleo e gás ou criticando o formato.

CONSIDERAÇÕES FINAIS


Os resultados do mapeamento de matérias de autoria do SINDIPETRO-RJ e de

organizações de povos e comunidades tradicionais foram sintetizados no subtítulo 3:

“Povos e comunidades tradicionais e movimento sindical em leilões de blocos

exploratórios de petróleo e gás e o “novo Pré-Sal”: a Margem Equatorial brasileira”.

Esses resultados foram discutidos no subtítulo 4: “Distanciamentos e aproximações”

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à luz de Svampa102, Barca103 e Löwy104, desenhando-se a hipótese de que há

distanciamentos e aproximações entre os posicionamentos do movimento sindical

petroleiro e organizações de povos e comunidades tradicionais. Devido a pistas

recentes, é possível que o movimento sindical esteja no caminho para construir um

sindicalismo com marcos na justiça ambiental. Esse horizonte é possível pelas

convergências, já em curso, do sindicato com povos e comunidades tradicionais em

oposição aos leilões de petróleo e gás. Entretanto, a trajetória dos últimos cinco

anos também foi marcada por posições de um sindicalismo ecomodernista,

defendendo a perfuração de novos poços para financiar a transição energética. O

futuro do sindicalismo petroleiro no Brasil está em aberto. Entretanto, com o colapso

climático já instalado, é importante lembrar que ele não demora105.


REFERÊNCIAS


ALMEIDA, Edmar; LOSEKANN, Luciano; CASTAÑO, Augustin; VITTO, William Adrian
Clavijo. Comparação dos Modelos Fiscais de Partilha e Concessão. Instituto
Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
, 2016. Disponível em:
https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2017/01/IBP_UFRJ_TD-
Compara%C3%A7%C3%A3o-Partilha-e-Concess%C3%A3o_04_11.pdf. Acesso em: 15
set. 2024.

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (coord.). Direito do trabalho e ecologia. São Paulo:
Dialética, 2023. p. 91-111.

ANTUNES, Ricardo. O que é o sindicalismo. 2. ed. São Paulo: Editora Brasiliense,
1980.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Ações judiciais e mobilização
social buscam retirar blocos exploratórios de petróleo e gás do Leilão do Fim do
Mundo da ANP.
12 dez. 2023. Disponível em:
https://apiboficial.org/2023/12/12/acoes-judiciais-e-mobilizacao-social-buscam-
retirar-blocos-exploratorios-de-petroleo-e-gas-do-leilao-do-fim-do-mundo-da-anp/.
Acesso em: 22 nov. 2024.


102 SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos
socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.
103 BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the Age of Climate
Change
. Londres: Pluto Press, 2024.
104 LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique capitaliste.
Paris: Fayard/Mille et une nuits, 2011.
105 Referência ao álbum musical da banda Baianasystem: O Futuro Não Demora (2019).

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contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.



ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Carta dos povos indígenas da
Bacia da Amazônia aos presidentes.
7 ago. 2023. Disponível em:
https://apiboficial.org/2023/08/07/carta-dos-povos-indigenas-da-bacia-da-
amazonia-aos-presidentes/. Acesso em: 15 set. 2024.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Conselho de caciques dos povos
do Oiapoque questiona Petrobras sobre projeto exploração de petróleo nas
proximidades de três terras indígenas (Uaçá, Galibi e Juminã).
27 mar. 2023.
Disponível em: https://apiboficial.org/2023/03/27/conselho-de-caciques-dos-
povos-do-oiapoque-questiona-petrobras-sobre-projeto-exploracao-de-petroleo-na-
terra-indigena-uaca/. Acesso em: 15 set. 2024.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. COP28: Apib cobra demarcação
como principal compromisso climático e denuncia os riscos de exploração de
petróleo em terras indígenas. 20 dez. 2023. Disponível em:
https://apiboficial.org/2023/12/20/cop28-apib-cobra-demarcacao-como-principal-
compromisso-climatico-e-denuncia-os-riscos-de-exploracao-de-petroleo-em-terras-
indigenas/. Acesso em: 15 set. 2024.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. #LeilãoFóssilNão: Organizações
demandam cancelamento de leilão de áreas de petróleo e gás que ameaçam vidas
e terras indígenas. 4 dez. 2020. Disponível em:
https://apiboficial.org/2020/12/04/leilaofossilnao-organizacoes-demandam-
cancelamento-de-leilao-de-areas-de-petroleo-e-gas-que-ameacam-vidas-e-terras-
indigenas/. Acesso em: 15 set. 2024.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Sobre. APIB. Disponível em:
https://apiboficial.org/sobre/. Acesso em: 15 set. 2024.
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS NÚCLEO BAHIA. Celebrando os 82
Anos do Poço Candeias 1: um marco na história do petróleo brasileiro, 2023.
Disponível em: https://aepetba.org.br/v1/celebrando-os-82-anos-do-poco-
candeias-1-um-marco-na-historia-do-petroleo-brasileiro/. Acesso em: 01 de dez.
2024.

BARCA, Stefania. Workers of the Earth: Labour, Ecology and Reproduction in the
Age of Climate Change
. Londres: Pluto Press, 2024.

BENJAMIN, Walter. Gesammelte Schriften. Frankfurt: Suhrkamp Verlag, 1980. v.
III.

BRASIL. Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis. As rodadas
de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural
. 14 jul. 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/entenda-as-
rodadas/rodadas-de-licitacoes. Acesso em: 15 set. 2024.

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


BRASIL. Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis. Cronograma
do 1º Ciclo da Oferta Permanente
, 8. jul. 2021. Disponível em:
https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/ciclos-opc-
encerrados/1o-ciclo-opc/cronograma-1o-ciclo-oferta-permanente. Acesso em: 15
set. 2024.

BRASIL. Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis. Sessão
pública de apresentação de ofertas
. 8 jul. 2021. Disponível em:
https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc/ciclos-opc-
encerrados/1o-ciclo-opc/sessao-publica-apresentacao-ofertas. Acesso em: 15 set.
2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil.
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 76/2013, pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a
6/1994. 40.ed. com índice. Brasília: Centro de Documentação e Informação (CEDI),
2013. 464 p. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html. Acesso em:
26 nov. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.165, de 29 de novembro de 2016. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar
como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos
consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de
produção. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 229, p. 1, 30
nov. 2016.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Boletim de Exploração e Produção de
Petróleo e Gás Natural
. Edição 141, DEPG. Jan. 2024. Disponível em:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-
biocombustiveis/publicacoes-1/boletim-de-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-
gas-natural/2024/boletim_141janeiro2024.pdf/view. Acesso em: 04 dez. 2024.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Modelo Regulatório do Pré-Sal. 27 ago.
2009. Disponível em: https://antigo.mme.gov.br/web/guest/secretarias/petroleo-
gas-natural-e-biocombustiveis/destaques-do-setor-de-energia/pre-sal. Acesso em:
15 set. 2024.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Exploração de Petróleo na Foz do Amazonas, 2024.
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=D3QfmETCZl8&ab_channel=C%C3%A2maradosD
eputados. Acesso em: 01 dez. 2024.

CARVALHO, Felipe Santos Estrela de. “Entre remanescentes e tribais, somos
quilombolas!”
: protocolos autônomos de consulta e consentimento prévio e o
direito de livre determinação dos quilombos no Brasil. 418f. Tese (Doutorado em

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PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


Direito, Estado e Constituição) - Faculdade de Direito, Universidade de Brasília,
2023. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-
content/uploads/2024/09/TESE-FELIPE-ESTRELA-PPGD-revisada.pdf. Acesso em: 19
nov. 2024.

CARVALHO, Felipe Santos Estrela de. O direito do trabalho nas fronteiras do
antropoceno. Revista Amatra-V: Vistos Etc., Salvador, n. 18, 2022.

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DOM TOMÁS BALDUÍNO. Conflitos no campo Brasil
2023
. Goiânia: CPT Nacional, 2024. 214 p. Disponível em:
https://www.cptnacional.org.br/downlods?task=download.send&id=14308:conflitos
-no-campo-brasil-2023&catid=41. Acesso em: 19 nov. 2024.

COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA. Quem é a
Coiab? Coiab, [Manaus, 2024]. Disponível em: https://coiab.org.br/a-coiab/nossa-
luta/. Acesso em 21 nov. 2024.

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS
QUILOMBOLAS. Quem somos. Conaq, [Brasília]. Disponível em:
https://conaq.org.br/quem-somos/. Acesso em: 21 nov. 2024.

CONSELHO PASTORAL DE PESCADORES E PESCADORAS. Carta de protesto: mais de
80 entidades unidas contra o leilão de 602 blocos exploratórios de petróleo pela
Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP). CPP, 11 dez. 2023. Sessão Notícias.
Disponível em: https://cppnacional.org.br/noticia/carta-de-protesto-mais-de-80-
entidades-unidas-contra-o-leil%C3%A3o-de-602-blocos-explorat%C3%B3rios-de.
Acesso em: 19 nov. 2024.

CONSELHO PASTORAL DE PESCADORES E PESCADORAS. Movimentos e sindicatos
ocupam prédio da Petrobras, na Avenida Paulista. CPP, 18 out. 2023. Sessão
Notícias. Disponível em: https://www.cppnacional.org.br/noticia/movimentos-e-
sindicatos-ocupam-pr%C3%A9dio-da-petrobr%C3%A1s-na-avenida-paulista. Acesso
em: 19 nov. 2024.

CONSELHO PASTORAL DE PESCADORES E PESCADORAS. Quem somos. Disponível em:
https://www.cppnacional.org.br/node/3. Acesso em: 19 nov. 2024.

CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES E PESCADORES. Lançamento: 5 anos do
crime do petróleo - “Mar de luta: justiça socioambiental, climática e transição
energética inclusiva e popular”. [Olinda], 6 ago. 2024. Instagram: @mardeluta.
Disponível em: https://www.instagram.com/p/C-
V6LXHPYuu/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA⇒. Acesso em:
19 nov. 2024.

FURTADO, Fabrina; PAIM, Elisangela Soldateli. Energía en América Latina: del
negocio a lo común. São Paulo: Fundación Rosa Luxemburgo, 2019.

45
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região


PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


GLASS, Verena. Pescadores e quilombolas lançam campanha “Nem um poço a
mais”: cadeia produtiva do petróleo e derivados, atrelada ao pré-sal, ameaça
atividades produtivas costeiras e gera conflitos nos territórios tradicionais,
denunciam lideranças. Fundação Roxa Luxemburgo, 13 jul. 2015. Disponível em:
https://rosalux.org.br/pescadores-e-quilombolas-lancam-campanha-nenhum-poco-
a-mais/. Acesso em 22 nov. 2024.

HARVEY, David. O novo imperialismo. Tradução Adail Sobral e Maria Stela
Gonçalves. 7. ed. São Paulo: Editora Loyola, 2013.

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Leilões do petróleo, um roubo das riquezas do
Brasil
. 3 maio 2013. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/categorias/171-
noticias-2013/519815-leiloes-do-petroleo-um-roubo-das-riquezas-do-brasil. Acesso
em: 15 set. 2024.

LADO B Notícias #129 – Petrobras e a COP27. [Locução de]: Fernanda Castro. 29
nov. 2022. [No programa dessa semana, Fernanda Castro conversa com Yamim
Esteves, diretor sindical do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro
(Sindipetro/RJ), sobre a participação do sindicalista na COP27 e o papel da
Petrobras em relação a transição energética]. Podcast. Disponível em:
https://open.spotify.com/episode/73nsAR2GGIWOpqcFSnCljH?si=gubK5nFnQPeVj4q
mTTekUA. Acesso em: 15 set. 2024.

LA VIA CAMPESINA. La voz global de lxs campesinxs que alimentan el mundo. Via
Campesina
. Disponível em: https://viacampesina.org/es/la-via-campesina-la-voz-
las-campesinas-los-campesinos-del-mundo/. Acesso em 22 nov. 2024.
LOUREIRO, Tabita. Campos em declínio de produção. ANP, 2017. Disponível em:
https://www.gov.br/anp/pt-
br/images/Palestras/campos_maduros_royalties/Tabita_Loureiro.pdf. Acesso em
02 de agosto de 2020.

LÖWY, Michael. A filosofia da história de Walter Benjamin. Estudos avançados,
[São Paulo], v. 16, n. 45, p. 199-206, agosto 2002. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ea/a/c7TdKSGxkSysjMds45cqs8v/#. Acesso: 21 nov. 2024.

LÖWY, Michael. Ecosocialisme: l’alternative radicale à la catastrophe écologique
capitaliste. Paris: Fayard/Mille et une nuits, 2011.

MALM, Andreas. Fossil capital: the rise of steam power and the roots of global
warming. London: Verso, 2016.

MARQUES, Luiz. Não há transição energética numa sociedade do crescimento. In:
PRAUN, Luci; MARQUES, Luiz; GÓIS, Vitor Cerqueira; IVO, Alex de Souza; FREITAS,
Carlos; COSTA, Claudia; CARVALHO, Julio Cesar Pereira de; MISI, Márcia Costa;
MATOS, Marcos de Almeida. Petrobras e Petroleiros na Ditadura: trabalho,
repressão e resistência. São Paulo: Boitempo, 2024.

46
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região


PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


MAR DE LUTA. Povos Indígenas lançam carta contra o avanço da exploração de
petróleo no Brasil. 30 abr. 2024. Conselho Pastoral de Pescadores e Pescadoras.
Disponível em: https://www.cppnacional.org.br/noticia/povos-ind%C3%ADgenas-
lan%C3%A7am-carta-contra-o-avan%C3%A7o-da-explora%C3%A7%C3%A3o-de-
petr%C3%B3leo-no-brasil. Acesso em: 15 set. 2024.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Madrid: Melusina, 2011.

MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. Lisboa: Antígona, 2017.

MELLO, Lawrence Estivalet; DRUCK, Graça; ANTUNES, Ricardo. Contratualidades
espoliativas e mobilizações coletivas
: teoria e debates. Marília: Editora Lutas
Anticapital, 2023.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Workshop Potencializa E&P, 2024. Disponível
em:
https://www.youtube.com/watch?v=nKZHc_oX92Q&t=4086s&ab_channel=Minist%C3
%A9riodeMinaseEnergia. Acesso em: 01 dez. 2024.

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. Quem somos. MAB. Disponível em:
https://mab.org.br/quem-somos/. Acesso em 22 nov. 2024.

MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS. Compromissos com o povo
brasileiro para a Soberania Energética.
2018. Disponível em:
https://mab.org.br/publicacao/compromissos-com-o-povo-brasileiro-para-a-
soberania-energetica/. Acesso em: 04 dez. 2024.

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. Manifestantes ocupam sede
da Agência Nacional do Petróleo, no Rio. MST, 27 nov. 2007. Sessão Notícias.
Disponível em: https://mst.org.br/2007/11/27/manifestantes-ocupam-sede-da-
agencia-nacional-do-petroleo-no-rio/. Acesso em: 19 nov. 2024.

MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR NA MINERAÇÃO. Quem Somos. MAM.
Disponível em: https://www.mamnacional.org.br/mam/quem-somos/. Acesso em
01 dez. 2024.

OLIVEIRA, José Carlos; CHALUB, Ana (ed.). Comissão atualiza investigações e lições
do maior acidente ambiental no litoral brasileiro: crime ambiental registrado no
litoral brasileiro ocorreu há dois anos. Agência Câmara de Notícias, 10 jun. 2021.
Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/770915-comissao-atualiza-
investigacoes-e-licoes-do-maior-acidente-ambiental-no-litoral-brasileiro/. Acesso
em: 19 nov. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convênio número 169 sobre
pueblos indígenas y tribales
: un manual. Genebra: OIT, 2003.

47
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região


PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


PETROBRÁS. Petrobras 70 Anos: O Brasil é a nossa energia. Youtube, 3 ago. 2023. 1
min. Disponível em: https://youtu.be/bvNXXORHmkU?si=jieyareCRVGkbLES. Acesso
em: 21 nov. 2024.

QUEIROZ, Letícia. Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras
Rurais Quilombolas. RJ: CONAQ participa de protesto contra exploração de petróleo
e impede leilão de blocos em territórios quilombolas. CONAQ, 2023. Disponível em:
https://conaq.org.br/noticias/5454/. Acesso em: 15 set. 2024.

PUPO, Fábio; GABRIEL, João; MAES, Jéssica. Ministro de Lula defende estudar
exploração de gás por 'fracking' no Brasil. Folha de São Paulo, 3 abr. 2024.
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2024/04/ministro-de-
lula-defende-estudar-exploracao-de-gas-por-fracking-no-brasil.shtml. Acesso em:
15 set. 2024.

SALLEH, Ariel. From metabolic rift to “metabolic value”: reflections on
environmental sociology and the alternative globalization movement. Organization
& Environment
, v. 23, n. 2, p. 205-219, 2010.

REDE BRASIL ATUAL. Petrobrás ingressa no mercado de créditos de carbono, com
foco na transição energética. Federação Única dos Petroleiros, Rio de Janeiro, 08
de setembro de 2023. Disponível em: https://fup.org.br/petrobras-ingressa-no-
mercado-de-creditos-de-carbono-com-foco-na-transicao-energetica/. Acesso em:
23 nov. 2023.

RODRIGUES, Sabrina. Presidente francês não cortará imposto sobre combustíveis
fósseis. ((o)) eco, 29 nov. 2018. Seção Salada Verde. Disponível em:
https://oeco.org.br/salada-verde/presidente-frances-nao-cortara-imposto-sobre-
combustiveis-fosseis/. Acesso em: 06 nov. 2023.

SAMPAIO JÚNIOR, Plínio de Arruda. Desenvolvimentismo e neodesenvolvimentismo:
tragédia e farsa. Serviço Social & Sociedade, n. 112, p. 672–688, dez. 2012.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/XSSKWS3N6nGBxSfFwy7cvTF/#.
Acesso em: 22 nov. 2024.

SEFERIAN, Scheffer Machado, Gustavo. Crítica ao Direito do Trabalho Insustentável.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-29,
2023.

SEFERIAN, Scheffer Machado, Gustavo. Pode a jibóia ser ecossocialista?: pontos
para a retomada da experiência da Comuna de Paris como indutora da
contemporânea revolução social e ecológica. In: MARTINS, Carla Benitez; BATISTA,
Flávio Roberto; SEFERIAN, Gustavo (org.). Comuna de Paris, Estado e Direito. Belo
Horizonte: RTM, 2021.

48
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região


PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


SEFERIAN, Scheffer Machado, Gustavo. Urgência da revolução ecossocialista e o uso
tático do direito do trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (coord.). Direito do
Trabalho e Ecologia.
São Paulo: Dialética, 2023. p. 91-111.

SILVA, Arivaldo Santos. Direito e racismo ambiental na diáspora africana:
promoção da justiça ambiental através do direito. Salvador: EDUFBA, 2015.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Ato na Barra da Tijuca protestou
contra leilão de blocos de petróleo. Sindipetro, 13 abr. 2022. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/ato-na-barra-da-tijuca-protestou-contra-leilao-de-blocos-
de-petroleo/. Acesso em: 15 set. 2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Audiência pública no Congresso
sobre o novo Pré-Sal brasileiro. Sindipetro, 23 nov. 2022. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/audiencia-congresso-novo-pre-sal/. Acesso em: 15 set.
2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Carta do Sindipetro-RJ aos
sindicatos, movimentos sociais e ambientalistas contra os leilões de petróleo e gás.
Sindipetro, 21 ago. 2024. Disponível em: https://sindipetro.org.br/carta-do-
sindipetro-rj-aos-sindicatos-movimentos-sociais-ambientalistas-contra-os-leiloes-
de-petroleo-e-gas/. Acesso em: 15 set. 2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. COP 27: SINDIPETRO-RJ entrega
documento sobre transição energética. Sindipetro, 17 nov. 2022. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/cop-27-sindipetro-rj-cartilha/ . Acesso em: 15 set. 2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Governo abre caminhos para
leilões de petróleo. Sindipetro, 02 jul. 2024. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/governo-leiloes-petroleo/. Acesso em: 15 set. 2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Governo mantém feirão do Pré-
Sal. Sindipetro, 07 dez. 2023. Disponível em: https://sindipetro.org.br/governo-
mantem-feirao-pre-sal/. Acesso em: 22 nov. 2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Protesto durante último leilão de
petróleo e gás do governo Bolsonaro. Sindipetro, 21 dez. 2022. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/protesto-ultimo-leilao-
bolsonaro/#:~:text=Leil%C3%A3o%20%C3%A9%20privatiza%C3%A7%C3%A3o%20e%20en
trega,comunidades%20locais%20e%20povos%20origin%C3%A1rios. Acesso em 22 nov.
2024.

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO RIO DE JANEIRO. Uma outra visão dos fatos:
Margem Equatorial. Sindipetro, 2 dez. 2022. Disponível em:
https://sindipetro.org.br/faixa-livre-sindipetro-rj/. Acesso em: 4 dez. 2024.

49
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano

Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região


PRATA, Renata de L.; CARVALHO, Felipe S. E. de; MELLO, Lawrence E. de. Esverdeando o laranja: convergências e
contradições entre o sindicalismo petroleiro e os povos tradicionais diante das novas fronteiras
exploratórias no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 7, p. 1-49, 2024. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.249.


SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMÉSTICAS. Histórico.
SINDOMÉSTICO-BA. Disponível em: https://sindomesticoba.org.br/historico/.
Acesso em: 22 nov. 2024.

SVAMPA, Maristella. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina:
conflitos socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo:
Elefante, 2019.

TEIA DOS POVOS. Em solidariedade ao Povo Caiçara e aos Povos do Mar: nenhum
poço a mais. Teia dos Povos, 1 jun. de 2023. Disponível em:
https://teiadospovos.org/em-solidariedade-ao-povo-caicara-e-aos-povos-do-mar-
nenhum-poco-a-mais/. Acesso em: 21 nov. 2024.

TEIA DOS POVOS. Sobre. Teia dos Povos. Disponível em:
https://teiadospovos.org/sobre/. Acesso em: 21 nov. 2024.

TELES, Gabriela Caramuru. Direito, economia e tecnologia: uma crítica ao
progresso tecnológico e à neutralidade da técnica jurídica. Londrina: Editora
Thoth, 2023.


Renata de Loyola Prata
Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBa). Integra o Grupo de Pesquisa
Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social (TTDPS/UFBA). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/0409182067488056. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-4258-8467. E-mail:
renata.l.prata@gmail.com.


Felipe Santos Estrela de Carvalho

Professor Assistente de Direito do Trabalho e Legislação Social da Universidade Federal da Bahia
(UFBA). Professor Assistente de Direito do Trabalho da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
Doutor em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-graduação em Direito da
Universidade de Brasília (PPGD/UnB). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal da
Bahia (PPGCS/UFBA). Integra o Grupo de Pesquisa Transformações do Trabalho, Democracia e
Proteção Social (TTDPS/UFBA). Lattes: http://lattes.cnpq.br/5575751034308948. ORCID:
https://orcid.org/0009-0009-4258-8467. E-mail: estrelafelipe@gmail.com.

Lawrence Estivalet de Mello
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
(UFBA). Vice-coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades da UFBA. Membro
do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA (Mestrado e
Doutorado). Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Bacharel em Direito pela UFPEL e em
Filosofia pela UFPR. Pesquisador associado ao Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades
da UFBA, ao grupo Trabalho, Precarização e Resistências e coordenador do núcleo Trabalho
Vivo. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4951581895472606. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-
2882-4883. E-mail: lawrence.emello@gmail.com.