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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
BRASILEIRO, Carol Matias. Entre Desertos Verdes e Selvas de Pedra: crise do Direito do Trabalho e despossessão
territorial das classes trabalhadoras no campo e na cidade. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano,
Campinas, v. 7, p. 1-32, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.246.
meio de modalidades flexíveis de trabalho, generalização de contratos terceirizados,
fragilização dos sindicatos e restrições ao acesso à Justiça do Trabalho6.
No entanto, não pretendemos aqui discutir a atual crise do Direito do Trabalho
pelo viés institucionalista, que recorre à responsabilidade das organizações do Estado
pelo quadro econômico e social de um país, como já vem largamente sendo feito
pela literatura justrabalhista recente. Pelo contrário, seguindo o método
materialista histórico-dialético, buscamos identificar as condições colocadas pela
sociedade civil burguesa das quais emergiu o Direito7.
Amparados pela geografia humana e pelo ecologismo marxista, focamos nas
dimensões territorial e ecológica da luta de classes no contexto brasileiro,
atualizando o tradicional debate sobre a renda da terra8, que se faz presente também
no espaço urbano.
6 DUTRA, Renata Queiroz; MACHADO, Sidnei (org.). O Supremo e a reforma trabalhista: a construção
jurisprudencial da reforma trabalhista de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Editora
Fi, 2021. p. 24.
7 Em Crítica à Filosofia do Direito de Hegel, de 1848, Karl Marx inicia sua fundamentação materialista,
direcionando-a criticamente à expressão hegeliana de conciliar Estado, sociedade civil e família.
Enquanto para Hegel o Estado é a objetivação do absoluto, que contêm em si como esferas conceituais
a família e a sociedade civil, Marx inverte esta relação entre sujeito e predicado, partindo da oposição
feuerbachiana à filosofia especulativa. Para ele, a sociedade civil burguesa seria a matriz ética do
Estado centrada na propriedade privada. Embora haja na literatura relevante crítica às consequências
materiais do esfacelamento do Direito do Trabalho pelas instituições, as leituras institucionalistas
invertem a relação entre Direito e sociedade civil burguesa. MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito
de Hegel. Tradução: Rubens Enderle e Leonardo de Deus. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2010.
8 De acordo com Marx, entre os capítulos 37 e 47 dO Capital, livro 3, por renda da terra podemos
compreender a remuneração devida ao proprietário da terra pelo direito de uso da terra, na forma
de arrendamento ou da produção direta, o que chamou de renda absoluta. Ele observou a existência
dessa renda como uma peculiaridade da agricultura capitalista que não se aplica ao capital industrial,
nem à agricultura camponesa. Embora a terra não tenha valor, por não ser fruto do trabalho, ela é
um bem natural não reprodutível, escasso e mercadorizado, que viabiliza a produção agrícola. Uma
parcela da mais-valia, portanto, não se converte em lucro e é destinada aos proprietários da terra.
Marx observou também um fenômeno que denominou como renda da terra diferencial, que provoca
sua variação a depender da produtividade (capacidade orgânica da natureza, desenvolvimento
químico e mecânico da agricultura) e da localização da propriedade (de acordo com o acesso ao
mercado, à logística e aos centros de produção). MARX, Karl. O capital: crítica da economia política.
Tradução: Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2017. Livro 3: o processo global da produção
capitalista. Com o desenvolvimento do capitalismo, autores marxistas reformularam a Teoria da
Renda da Terra, associando-a à terra urbana. Constata-se que, assim como na terra agrária, no espaço
urbano também há apropriação do território. O solo urbano está conectado ao “espaço construído”
em imóveis de longa durabilidade e utilidade comercial. Ao mesmo tempo, interferem a agilidade de
transformação do espaço urbano e a predileção pelos centros de circulação das mercadorias em
detrimento das periferias e dos espaços comuns e menos mercadorizados. Assim, “ao colocar o terreno