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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
VIDIGAL, Viviane; MAIOR, Nívea M. S. S.; LEME, Ana C. R. P.; BRAGA, Cynthia R.. Do estilingue ao drone laser: a disputa
de projetos de classe entre trabalhadores/as e empresas-plataforma. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento
Humano, Campinas, v. 7, p. 1-22, 2024. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v7.181.
O Direito do Trabalho é o inimigo da vez ou o inimigo desde sempre. Às
vezes, inegavelmente, é tolerado. Em outras oportunidades é, todavia,
constantemente espancado, como tem ocorrido no Brasil nos últimos anos.
Há, portanto, uma guerra silenciosa em andamento no Brasil. É a guerra
contra o Direito do Trabalho por parte do capital, dos Poderes executivo e
Legislativo, bem como do Supremo Tribunal Federal. É a guerra para reduzir
substancialmente todos os direitos alcançados pelas trabalhadoras e
trabalhadores ao longo do século XX, quando não, para dizimar conquistas
sociais relevantes em fração de segundos, sem luta política, sem diálogo
sindical e sem debates com a sociedade15.
Assim, tanto na esfera legislativa como na judiciária, há um jogo de linguagem
que dissimula a real relação de emprego, pois o aparente limbo regulatório resolve-
se a partir de uma exegese do texto normativo já existente na CLT, no sentido de
que o artigo 6º, parágrafo único, do diploma celetista, não distingue o tratamento
jurídico dado ao trabalhador presencial (“chão de fábrica”) ao daquele
teletrabalhador (leia-se trabalho remoto e similares). Veja-se, portanto, que é
desnecessária a elaboração de novo marco regulatório apartado da CLT, pois a
codificação seria a mesma dada aos trabalhadores tradicionais, diante da não
distinção do diploma legal.
Em oposição ao considerável volume de projetos de lei desfavoráveis à classe
trabalhadora, o atual Presidente da Federação dos Sindicatos de Motoristas
(FENASMAPP) apresentou uma proposta contendo sete pontos de reivindicação16 ao
Ministro do Trabalho e ao Ministro da Previdência Social.
15 COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Justiça política do capital: a desconstrução do direito do trabalho
por meio de decisões judiciais. São Paulo: Tirant Brasil, 2021, p. 724.
16 A FENASMAPP, diante da criação de grupo de pesquisa para a regulamentação do trabalho dos
motoristas de empresas-plataforma, pelo Governo Federal, vem apresentar as seguintes breves
considerações iniciais para, depois, elencar sua pauta de reivindicações. O controle do trabalho via
plataforma é um fenômeno cada vez mais geral. No entanto, os motoristas plataformizados são os
mais afetados pelas condições precárias de trabalho. Todo motorista contratado por empresas-
plataforma é hipossuficiente, pois ele depende totalmente do aplicativo para trabalhar e é controlado
de modo automático por ele, mas não acessa sequer o conteúdo do seu contrato de trabalho. As
empresas-plataforma não possibilitam transparência acerca das regras e das condições de trabalho,
que ela cria e muda em segredo, por meio dos algoritmos. Existe, portanto, uma hiper-regulação
privada, em que as empresas plataforma definem o valor das viagens, a clientela, os critérios de
direcionamento das corridas aos motoristas, controlam frenagem, “taxa de aceitação”, impõem
“bloqueios” e suspensões, sem que se saiba as razões... e até gravam as conversas. As empresas
garantem o seu ganho e transferem os custos do carro, celular, internet, acidentes, saúde, para os
motoristas. Os fatos acima enumerados potencializam a hipossuficiência dos motoristas, razão pela
qual, nós, da FENASMAPP, reivindicamos: 1. ENQUANDRAMENTO JURÍDICO DO MOTORISTA COMO
EMPREGADO. 2. MANUTENÇÃO DA FLEXIBILIDADE DE CONTRATAÇÕES E DE JORNADAS. 3. GARANTIA DE