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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
SEFERIAN, Gustavo. Crítica ao Direito do Trabalho Insustentável. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento
Humano, Campinas, v.6, p. 1-29, 2023. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.176.
a publicação de pesquisa pós-doutoral de Wilson Ramos Filho8 que o termo Direito
Capitalista do Trabalho passou a ter maior vazão em nosso país.
É certo que a obra de Jeammaud e colegas já tinha sido referenciada
previamente em nosso país. São os casos do precoce artigo de inspiração marxista –
que a toma na epígrafe – de autoria de Rosita de Nazaré Sidrim Nassar9, cuja
remissão é mais que oportuna em uma publicação do Ministério Público do
Trabalho, e os clássicos e inescapáveis textos de Aldacy Rachid Coutinho10. Também
Adalberto Cardoso11 – em escrito com apenas diagonal conexão com o tema
juslaboral –, Amauri Mascaro Nascimento12 e Antonio Rodrigues de Freitas Júnior13,
estes últimos às vésperas da publicação do texto de Wilson Ramos Filho, em data já
posterior à realização de sua pesquisa, cada um a seu modo citaram o escrito. De
outro lado, leituras próximas às externadas em Droit Capitaliste du Travail têm
também em nosso país alguma acolhida. Ainda que por outras vertentes, mais
próximas à crítica do direito – da mesma sorte estruturalista – de Bernard
Edelman14, toda uma escola se vertebra nesse sentido, tendo seus principais
expoentes Marcus Orione15, Flávio Roberto Batista16 e Júlia Lenzi17. Há de se frisar
8 RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil. São
Paulo: LTr, 2012.
9 NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim. Reflexões sobre os fundamentos do direito do trabalho. Revista
do Ministério Público do Trabalho, Brasília, n. 2, p.53-55, set. 1991.
10 COUTINHO, Aldacy Rachid. Efetividade do direito do trabalho: uma mirada no "homem sem
gravidade". Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 45, n. 75, p.
93-105, jan./jun. 2007; COUTINHO, Aldacy Rachid. Globalização e direito do trabalho. Direito e
Democracia, Canoas, v. 1, n. 1, p.163-176, [jan./jun. 2000].
11 CARDOSO, Adalberto. Economia x Sociologia: eficiência ou democracia nas relações de trabalho.
Dados, n. 43, v. 1, 2000.
12 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. As novas tendências do direito do trabalho. Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 36, p. 31, 2010.
13 FREITAS JÚNIOR, Antonio Rodrigues de. O trabalho à procura de um direito: crise econômica,
conflitos de classe e proteção social na modernidade. Revista Do Parlamento Paulistano, n. 1, v. 1,
p.158–181, 2011.
14 EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. Tradução: Marcus Orione et al (coord.). São
Paulo: Boitempo, 2016.
15 ORIONE, Marcus. A invenção da classe trabalhadora brasileira: o direito do trabalho na
constituição da forma jurídica no Brasil. 2019. 631 f. Tese (Titularidade em direito) – Faculdade de
Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
16 BATISTA, Flávio Roberto. Crítica à tecnologia dos direitos sociais. São Paulo: Expressão Popular,
2013.
17 SILVA, Júlia Lenzi. Forma jurídica e Previdência Social. Marília: Lutas Anticapital, 2021.