Recebido em: 24/07/2023
Aprovado em: 14/12/2023
Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhista de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas
de viver e adoecer da classe trabalhadora.
Health, work and the Brazilian Labour
Reform of 2017: an integrative review of
the repercussions of the new legislation
on the ways of living and sickening of
working class.
Salud, trabajo y Reforma Laboral
brasileña de 2017: una revisión
integradora de las repercusiones de la
nueva legislación en las formas de vivir y
enfermar de la clase trabajadora.
Thais Vieira Esteves
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0477876029006297
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1230-6328
Ildeberto Muniz de Almeida
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquista Filho (UNESP)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2734132298792788
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8475-3805
RESUMO
A presente revisão busca conhecer as recentes alterações promovidas na
legislação do trabalho brasileira e suas relações com a saúde dos
trabalhadores. Foram selecionados 20 artigos científicos publicados entre
novembro/2017 e outubro/2022 e construídas três categorias analíticas: (1)
Morfologias e configurações do trabalho; (2) Saúde e segurança do trabalho;
(3) Ação sindical, negociação coletiva e organização dos trabalhadores. Os
achados indicam mudanças nas relações de trabalho incorporadas em
legislação de caráter geral. A reforma se consolida como instrumento de
aumento da precarização do trabalho e liberalidade para uso da força de
trabalho. Adoecimento, acidentes, desgaste físico e mental são
manifestações da produção social do adoecimento agravadas pela reforma.
Transformações produtivas, somadas à derrogação de direitos, além da
generalização e aprofundamento da aplicação dos dispositivos da reforma
durante a pandemia de COVID-19, trazem novos contornos para a luta pela
saúde, prevenção de agravos e proteção da vida dos trabalhadores.
PALAVRAS-CHAVE: agravos à saúde; reconfigurações do trabalho; reforma
trabalhista; saúde do trabalhador; sindicatos.
ABSTRACT
This review seeks to understand recent changes in Brazilian labor legislation
and their relationship with workers' health. Twenty scientific articles
published between November 2017 and October 2022 were selected and
three analytical categories were constructed: (1) Morphologies and
configurations of work; (2) Occupational health and safety; (3) Trade union
action, collective bargaining and workers' organization. The results indicate
changes in labor relations incorporated into general legislation. The reform
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
has been consolidated as an instrument for increasing the precariousness of
work and liberalizing the use of the workforce. Illness, accidents, physical
and mental exhaustion are manifestations of the social production of illness,
aggravated by the reform. Productive transformations, added to the
derogation of rights, in addition to the generalization and deepening of the
application of the reform provisions during the COVID-19 pandemic, bring
new contours to the struggle for health, prevention of illnesses and
protection of workers' lives.
KEYWORDS: health problems; labour Reform; occupational health; trade
unions; work reconfigurations.
RESUMEN
Esta revisión busca comprender los cambios recientes en la legislación
laboral brasileña y su relación con la salud de los trabajadores. Se
seleccionaron 20 artículos científicos publicados entre noviembre/2017 y
octubre/2022, componiendo tres categorías analíticas: (1) Morfologías y
configuraciones del trabajo; (2) Salud y seguridad en el trabajo; (3) Acción
sindical, negociación colectiva y organización de los trabajadores. Los
resultados indican cambios en las relaciones laborales incorporados a la
legislación general. La reforma se consolida como instrumento de
precarización del trabajo y de liberalización de la fuerza de trabajo.
Enfermedades, accidentes, agotamiento físico y mental son manifestaciones
de la producción social de enfermedad, agravada por la reforma.
Transformaciones productivas, derogación de derechos, así como la
generalización y profundización de la aplicación de los dispositivos de la
reforma durante la pandemia del COVID-19, traen nuevos contornos a la
lucha por la salud, la prevención de enfermedades y la protección de la vida
de los trabajadores.
PALABRAS CLAVE: problemas de salud; reconfiguraciones de trabajo;
reforma laboral; salud laboral; sindicatos.
INTRODUÇÃO
A atual fase de acumulação capitalista caracteriza-se por profunda
reestruturação produtiva e do trabalho, aceleração da precarização, da
informalidade, rebaixamento dos salários e mudanças nas condições de existência
dos trabalhadores1. A crise mundial de 2008 ampliou a exploração da força de
trabalho, estabelecendo relações capital-trabalho mais flexíveis do ponto de vista
1 FILGUEIRAS, V.A. “É tudo novo”, de novo: as narrativas sobre grandes mudanças no mundo do
trabalho como ferramenta do capital. São Paulo: Boitempo, 2021.
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contratual, menos regulamentadas, permitindo maior extração de mais trabalho em
tempos mais curtos, atingindo “grau ilimitado da mercantilização do trabalho e da
vida”2. Neste processo, os direitos dos trabalhadores são entendidos como “custo”
ao capital, favorecendo a volatilidade e descartabilidade para aumento da
lucratividade. O desemprego coloca massas de trabalhadores na condição de
empregáveis a curto prazo, de acordo com ritmos produtivos3.
No Brasil, após curta tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada e
sancionada, em julho de 2017, a Lei 13.467/174, conhecida como Reforma
Trabalhista. A proposta original (projeto Lei 6.787/16)5 previa modificação em sete
artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)6 e reformulava a lei sobre o
trabalho temporário. Em tempo recorde, a versão original sofreu alterações e indicou
mudanças em 200 dispositivos da CLT, sendo todas as propostas notoriamente em
prol de interesses empresariais7. Igualmente sancionada em 2017, a Lei 13.429/178
favoreceu a terceirização indiscriminada das atividades realizadas pelas empresas,
inclusive sua atividade-fim. Além dessas duas normativas, uma série de alterações
no conjunto da estrutura legal do trabalho tem sido implementada, representando
ampla reforma da legislação regulamentadora das relações de trabalho no Brasil9.
Seguindo demandas empresariais por aumento da acumulação de capitais, a
reforma baseou-se no texto “101 propostas para a modernização das relações
2 DRUCK, G. Trabalho, precarização e resistências. Caderno CRH, Salvador, UFBA, v.24, 2011, p.54.
3 ANTUNES, R.; DRUCK, G. A terceirização sem limites: a precarização do trabalho como regra. O
social em questão, ano XVIII. n. 34, 2015.
4 BRASIL. Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Disponível em: http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 10 ago. 2018.
5 BRASIL. Projeto Lei nº. 6.787/16. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/
materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-6787-2016. Acesso em: 11 ago. 2018.
6 BRASIL. Decreto-lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 11 ago. 2018.
7 HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s),
com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-Abril/2018; TEIXEIRA, M.O.
et al. Contribuição crítica à reforma trabalhista. Campinas, SP: UNICAMP/CESIT, 2017.
8 BRASIL. Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017. Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm. Acesso em: 10 ago. 2018.
9 BIAVASCHI, M.B.; TEIXEIRA, M.O. Balanço da reforma trabalhista em perspectiva econômica, as
falácias dos argumentos de seus defensores e os impactos nas instituições públicas do trabalho.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 2, n. 1, p. 19-55, 2019.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
trabalhistas” da Confederação Nacional da Indústria10. Seus defensores
argumentavam que seria necessária a modernização da legislação brasileira,
defasada frente às novas relações de trabalho estabelecidas no último período, em
especial as que seriam provocadas pela Indústria 4.011.
Essa tendência de flexibilização nas relações capital-trabalho, com diminuição
dos direitos trabalhistas, vem acontecendo no mundo todo. Recentes experiências
europeias de reformas como na Alemanha, Reino Unido, Itália e Espanha, assinalam
o aumento de empregos precários, da desigualdade social e segmentação do mercado
de trabalho. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
destaca efeitos negativos das reformas dos anos 2000 na coesão e mobilidade social
na Europa12. Recentemente a Espanha vivenciou processo de revogação de parte de
sua legislação trabalhista anteriormente reformada13.
Presente em todos os ramos da economia, a precarização social do trabalho
vem se mostrando como uma forma de desobrigação do capital ao cumprimento da
legislação, com fragilização dos direitos trabalhistas14. Este estudo procura conhecer
as recentes alterações promovidas no conjunto da legislação do trabalho e suas
relações com a precarização, a produção de agravos à saúde dos trabalhadores e a
ação sindical.
10 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. 101 propostas para modernização trabalhista. Brasília:
CNI, 2012.
11 RIBEIRO, M.A. Reforma Trabalhista: uma análise psicossocial. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.11
n2, p. 63-77, 2020; REIS, J.T.; PRADO, A.Z. A reforma trabalhista brasileira de 2017 e a
desconsideração da duração do trabalho como norma relacionada à saúde dos trabalhadores. Revista
de Direito da Faculdade Guanambi, v.6, n.01, e246, 2019; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as
novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma
trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
12 RIGOLETTO, T.; PÁEZ, C.S. As experiências internacionais de flexibilização das leis trabalhistas. In:
KREIN, J.D.; GIMENEZ, D.M.; SANTOS, A.L. Dimensões críticas da Reforma Trabalhista no Brasil.
Campinas, SP: Curt Nimuendajú, 2018.
13 PAIVA, P. Revisão da reforma trabalhista resolveu problemas, diz ministra da Suprema Corte
espanhola. JOTA, 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/
revisao-da-reforma-trabalhista-resolveu-problemas-diz-ministra-da-suprema-corte-espanhola-
29042022. Acesso em: 09 mai. 2022.
14 TEIXEIRA, M.O. et al. Contribuição crítica à reforma trabalhista. Campinas, SP: UNICAMP/CESIT,
2017; FILGUEIRAS, V.A. “É tudo novo”, de novo: as narrativas sobre grandes mudanças no mundo do
trabalho como ferramenta do capital. São Paulo: Boitempo, 2021.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
REFERENCIAL TEÓRICO A Materiais e método
Foi realizada revisão integrativa da literatura baseada no protocolo do
Instituto Joanna Briggs15. Este tipo de revisão tem o potencial de combinar dados da
literatura teórica e empírica na construção da síntese do conhecimento produzido,
traçando panorama da evolução temática ao longo do tempo16. Assim, partindo da
questão central “A nova legislação do trabalho tem produzido repercussões na saúde
dos trabalhadores no Brasil?” e tendo como base o mnemônico PCC (população /
conceito-chave ou fenômeno / contexto), o estudo delimitou sua análise ao processo
saúde-doença da população trabalhadora no cenário pós-reforma trabalhista de
2017.
A pesquisa incluiu artigos científicos, de opinião, revisões e ensaios, de acesso
aberto, sem restrição de idiomas e publicados na íntegra nas bases LILACS, PubMed,
Scopus e Web of Science e portal de periódicos CAPES ampliando a busca para
produções científica da área de Sociologia, Economia e Direito do Trabalho entre
novembro de 2017, início da vigência da Lei 13.467/17, e outubro de 2022,
completando cinco anos da reforma. As palavras-chave utilizadas foram “Reforma
trabalhista”, “Saúde”, “Agravos à saúde”, “Acidentes de trabalho” e “Doenças do
trabalho”, além de palavras equivalentes na língua inglesa e os termos alternativos
listados nos Descritores em Ciências da Saúde (quadro 1). O material foi identificado
e catalogado em ordem cronológica.
15 JOANNA BRIGGS INSTITUTE (JBI). Methodology for JBI Scoping Reviews - Joanna Briggs 2015.
Australia: JBI; c2015. Disponível em: http://joannabriggs.org/assets/docs/sumari/ Reviewers-
Manual_Methodology-for-JBI-Scoping-Reviews_2015_ v2.pdf. Acesso em: 13 jul. 2021.
16 MENDES, K.D.S.; SILVEIRA, R.C.C.; GALVÃO, C.M. Revisão integrativa: método de pesquisa para a
incorporação de evidências na saúde e na enfermagem. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 17(4),
2018; WHITEMORE, R.; KNAFL, K. The integrative review: updated methodology. Journal of Advanced
Nursing, 52(5) 2005.
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Quadro 1: Estratégia de busca nas bases de dados selecionadas
LILACS (Biblioteca Literatura Latino-Americana e do
Caribe em Ciências da Saúde)
(Reforma trabalhista OR Labour reforms OR Legislação Trabalhista OR Legislation, Labor OR
Legislación Laboral OR Legislação Trabalhista em Saúde) AND (Acidentes de Trabalho OR Accidents,
Occupational OR Accidentes de Trabajo OR Acidente de Trabalho OR Acidentes Ocupacionais OR
Acidentes de Trabalho Fatais OR Acidentes de Trabalho Graves OR Acidentes na Indústria OR Saúde
do Trabalhador OR Occupational Health OR Salud Laboral OR Higiene Industrial OR Higiene do Trabalho
OR Saúde Industrial OR Saúde Ocupacional OR Saúde dos Empregados OR Saúde dos Trabalhadores OR
Segurança Ocupacional OR Segurança do Trabalho OR Segurança dos Trabalhadores OR Segurança no
Trabalho)
PubMed (Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos/MEDLINE)
Scopus (Editora Elsevier)
Web of Science (Editora Clarivate Analytics)
(“Labour reforms”) AND (“Accidents, Occupational” OR “Occupational Accidents” OR “Accident,
Occupational” OR “Occupational Accident” OR “Accidents, Industrial” OR “Industrial Accidents” OR
“Accident, Industrial” OR “Industrial Accident” OR “Occupational Diseases” OR “Disease,
Occupational” OR “Occupational Disease” OR “Occupational Illnesses” OR “Illnesse, Occupational” OR
“Illnesses, Occupational” OR “Occupational Illnesse” OR “Diseases, Occupational” OR “Occupational
Injuries” OR “Injuries, Occupational” OR “Injury, Occupational” OR “Occupational Injury” OR
“Occupational Health” OR “Health, Occupational” OR “Industrial Hygiene” OR “Hygiene, Industrial
OR “Industrial Health” OR “Health, Industrial” OR “Safety, Occupational” OR “Occupational Safety”
OR “Employee Health” OR “Health, Employee”)
Portal CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)
(Reforma trabalhista OR “Labour reforms”) AND (Acidentes de Trabalho OR “Accidents,
Occupational”) OR (Saúde do Trabalhador OR “Occupational Health”)
Fonte: Elaboração própria
REFERENCIAL TEÓRICO B Resultados e discussão
No levantamento da literatura foram encontrados 87 textos, dos quais 10
foram excluídos após a leitura do título e outros 17 excluídos após a leitura do resumo
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por versarem sobre outros assuntos ou por serem estudos realizados antes de 2017.
Havia 18 textos repetidos e 2 com acesso restrito, restando 40 artigos para leitura
completa. Após a leitura na íntegra dos artigos remanescentes, outros 20 foram
excluídos por apenas tangenciarem o tema, sem aprofundamento que pudesse
subsidiar a análise desta revisão. Ao final da seleção, o corpus do estudo contou com
20 artigos no total (Figura 1).
Figura 1: Fluxograma da revisão integrativa
Fonte: Elaboração própria
Para a extração e posterior interpretação dos achados, foi produzida planilha,
dividida em três categorias analíticas que abordam as relações saúde-trabalho no
contexto socio-histórico da atual da reforma trabalhista: (1) Morfologias e
configurações do Trabalho; (2) Saúde e Segurança do Trabalho (SST); (3) Ação
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sindical, negociação coletiva e organização dos trabalhadores. Adicionalmente, o
cenário da pandemia pelo novo coronavírus demandou a organização de tópico
específico tratando da legislação especial relativa à situação de emergência em
saúde pública. As acepções discutidas nos textos selecionados são apresentadas na
discussão e também em quadro-resumo (material suplementar) com a caracterização
dos artigos incluídos no estudo.
1 Morfologias e configurações do trabalho
Dentre as muitas mudanças promovidas na redação da CLT pela reforma, um
dos principais elementos diz respeito à contratualização do trabalho. Os artigos17
revelam que a reforma oferece um rol de possibilidades de contratação da força de
trabalho em formatos mais precários e legalmente mais instáveis. Há gradativa perda
de força imperativa da legislação, com o contrato passando a ter maior peso
vinculante.
O contrato temporário18, modalidade já existente na antiga CLT, teve seu
tempo máximo estendido de 90 dias para até 270 dias consecutivos com o mesmo
empregador. O trabalho em regime de tempo parcial19, anteriormente de 25 horas,
17 PEREIRA, A.A.C. et al. Os impactos da reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev
Min Enferm., 26:e-1439, 2022; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e
precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213,
2020; SANTOS. K.O.B. et at. Trabalho, saúde e vulnerabilidade na pandemia de COVID-19. Cad. Saúde
Pública, 36 (12), 2020; OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos para a saúde
do trabalhador advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista Expressão
Católica Saúde; v. 3, n. 1; 2018; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para
a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19,
Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o
esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de
sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
18 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; SILVA, M.A. Os reflexos da
crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019.
19 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; SILVA, M.A. Os reflexos da
crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019;
KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação
coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30,
9
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
permite jornadas de até 32 horas de trabalho semanais em composições de horas
ordinárias e extraordinárias.
O trabalho intermitente20, semelhante ao contrato zero hora inglês, é
novidade estabelecida pela reforma. Na tipologia, que proporciona maior liberdade
para a gestão da força de trabalho, o trabalhador é considerado empregado
subordinado à empresa e recebe pagamento somente pelas horas trabalhadas. É
defendido pelas empresas como um formato mais ajustado às inovações tecnológicas
inseridas no mundo do trabalho, com contratação e rescisão flexíveis e menor custo,
uma vez que a remuneração é proporcional às horas efetivamente trabalhadas. A
contratação de apenas dias ou horas sem garantia de salário mensal pode gerar casos
em que o trabalhador irá receber “salário inferior ao mínimo legal, (...) sem cômputo
do tempo de serviço à disposição da empregadora, com todas as parcelas salariais e
rescisórias extremamente mitigadas”21.
Um dos argumentos empresariais para a anacronia da antiga CLT diz respeito
a não previsão do teletrabalho22. A reforma traz elementos regulatórios do chamado
n.1, 2018; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s)
trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-
Abril/2018.
20 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; RIBEIRO, M.A. Reforma
Trabalhista: uma análise psicossocial. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.11 n2, p. 63-77, 2020;
SILVA, M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis.,
Florianópolis, 22(02), 2019; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a
saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19,
Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o
esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de
sociologia da USP, v.30, n.1, 2018; OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos
para a saúde do trabalhador advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista
Expressão Católica Saúde; v. 3, n. 1; 2018.
21 COUTINHO, G. “Reforma” trabalhista de Temer retrocede ao século 19. Agência DIAP, Brasília, DF,
10 jul. 2017. Disponível em: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/87750-
reforma-trabalhista-de-temer-retrocede-ao-seculo-19. Acesso em: 11 abr. 2022.
22 SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre os
limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas -
Direito, 8(3), 8195, 2021; SANTANA, L.L.; SARQUIS, L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos psicossociais
e a saúde dos trabalhadores de saúde: reflexões sobre a Reforma Trabalhista Brasileira. Rev Bras
Enferm., 73(0):e20190092, 2020; CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no
Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021;
HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s),
com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
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trabalho remoto sem, entretanto, criar novos direitos. Por exemplo, não estabelece
limites para a jornada de trabalho, não prevê o pagamento de horas extraordinárias,
transfere os custos estruturais para os trabalhadores sem considerar as necessidades
e adaptações nos postos de trabalho, imputa à força de trabalho a responsabilidade
pela ocorrência de acidentes e doenças do trabalho e não prevê direito à desconexão.
Sobre o trabalho autônomo23, a reforma contribui para a desconfiguração da
relação empregatícia, mesmo quando em atividade contínua e com exclusividade
para a empresa contratante. Trata-se de contrato comercial, com pessoa jurídica em
substituição ao vínculo assalariado, ou seja, não dispõe aos trabalhadores direitos
trabalhistas equivalentes ao contrato assalariado. Há desabono empresarial com
gastos e tributos referentes ao vínculo trabalhista, ficando os encargos atribuídos
aos próprios trabalhadores.
Em relação à jornada de trabalho24, a tendência é de maior disponibilidade do
trabalhador à empresa. Os autores desta revisão destacam o melhor manejo do
tempo da força de trabalho e a contração de custos da produção. A reforma prevê o
desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva.
Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
23 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; SILVA, M.A. Os reflexos da
crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019;
HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s),
com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O
desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva.
Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.;
OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos para a saúde do trabalhador
advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista Expressão Católica Saúde; v. 3,
n. 1; 2018.
24 PEREIRA, A.A.C. et al. Os impactos da reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev
Min Enferm., 26:e-1439, 2022; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e
precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213,
2020; SANTANA, L.L.; SARQUIS, L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos psicossociais e a saúde dos
trabalhadores de saúde: reflexões sobre a Reforma Trabalhista Brasileira. Rev Bras Enferm.,
73(0):e20190092, 2020; RIBEIRO, M.A. Reforma Trabalhista: uma análise psicossocial. Revista de
Psicologia, Fortaleza, v.11 n2, p. 63-77, 2020; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas
configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista.
Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
“não pagamento de parte do tempo em que o trabalhador fica à disposição”25 nas
dependências da empresa, determina como jornada apenas o tempo dedicado à
realização de atividade de trabalho, desconsiderando os momentos de preparação,
como paramentação ou vestimenta de uniformes, salvo previsão legal26.
A nova legislação amplia os mecanismos para compensação das jornadas em
bancos de horas27. E, de acordo com as demandas empresariais, autoriza a
continuidade da jornada além do limite legal ou convencionado em acordo ou
convenção coletiva28. Ademais, versa sobre a dispensa de licença prévia para
jornadas de 12 por 36 horas, antes restrita a algumas categorias profissionais como
vigilância e saúde, para qualquer setor e atividade econômica29.
25 KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação
coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30,
n.1, 2018, p. 89.
26 Art. 4º, inc. VIII, CLT. “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja
à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial
expressamente consignada. VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade
de realizar a troca na empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)” (grifo nosso).
27 FARIAS, S.N.P. et al. Reforma trabalhista brasileira e implicações para o trabalho de enfermagem:
estudo de caso. Rev Esc Enferm USP. 2021;55:e20210230; PEREIRA, A.A.C. et al. Os impactos da
reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev Min Enferm., 26:e-1439, 2022; CUNHA,
S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de
Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de
trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre os limites da atuação do estado na flexibilização
dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas - Direito, 8(3), 8195, 2021; LOPES, F.J.O. et al.
(De)forma trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do
trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213, 2020; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas
configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista.
Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
28 SILVA, M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis.,
Florianópolis, 22(02), 2019; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho
e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de
sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
29 COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da reforma da legislação trabalhista
na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117, 2018; CUNHA, S.F. et al. Reforma
trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de Psicologia Social Do
Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; FARIAS, S.N.P. et al. Reforma trabalhista brasileira e implicações
para o trabalho de enfermagem: estudo de caso. Rev Esc Enferm USP. 2021;55:e20210230; RIBEIRO,
M.A. Reforma Trabalhista: uma análise psicossocial. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.11 n2, p. 63-
77, 2020; SILVA, M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev.
Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos
para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegadavol.
19, Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o
esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de
sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Um elemento importante da jornada de trabalho foi suprimido pela reforma:
o pagamento pelas horas in itinere30. Trabalhadores que exercem atividades em local
de difícil acesso ou sem transporte público, utilizando transporte da empresa ou
próprio, não têm mais computado o tempo de deslocamento como parte da jornada
diária de trabalho. Essa mudança tende a permitir que outros tempos do trabalhador
à disposição das empresas sejam igualmente suprimidos da remuneração, como o
tempo utilizado no deslocamento entre setores, por exemplo, entre a portaria da
fábrica e a estação de trabalho. Almeida31 considera que a descaracterização do
tempo despendido em deslocamento para o trabalho facilita a desresponsabilização
patronal por possíveis ocorrências “ao retirar dos acidentes de trajeto a condição de
acidentes de trabalho”.
A reforma trabalhista estimula, também, a não concessão de intervalos32
durante a jornada de trabalho agora de natureza indenizatória, não mais salarial -
e pagamento apenas sobre o tempo suprimido. A organização da produção pode
trazer implicações sobre as férias dos trabalhadores, possibilitando ao empregador
30 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma
trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol.
estud., v. 25, e48213, 2020; SANTOS. K.O.B. et at. Trabalho, saúde e vulnerabilidade na pandemia
de COVID-19. Cad. Saúde Pública, 36 (12), 2020; SILVA, M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os
direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019; KREIN, J.D. O desmonte
dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências
da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
31 ALMEIDA, H.P. Terceirização rima como trabalho coletivo? Reflexões a partir da luta dos petroleiros
pela saúde em uma refinaria. Tese (doutorado). Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde
Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2023, p. 110.
32 DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para
a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; PEREIRA, A.A.C. et al. Os
impactos da reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev Min Enferm., 26:e-1439, 2022;
FARIAS, S.N.P. et al. Reforma trabalhista brasileira e implicações para o trabalho de enfermagem:
estudo de caso. Rev Esc Enferm USP. 2021;55:e20210230; CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e
relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de Psicologia Social Do
Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e
precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213,
2020; SILVA, M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev.
Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações
do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social,
revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
manter a força de trabalho completa nos momentos de alta demanda ao permitir o
parcelamento das férias em até três períodos.
No que diz respeito à remuneração, o incentivo ao pagamento por
produtividade, bem como a livre negociação dos salários entre empresa e
trabalhadores, está prevista na reforma. Há estímulo à variabilidade da
remuneração33, especialmente através da centralidade das participações por lucros
e resultados (PLR), do pagamento por meio de gratificações, bônus e serviços, além
das gorjetas que agora são apropriadas e distribuídas pelas empresas. Conforme
Lopes e colaboradores34, “os contratos precarizados ensejam maior diversificação de
formas de pagamento, normalmente acompanhando o fatiamento da relação do
trabalhador com a empreitada”. A incerteza do salário recebido ao final do mês,
juntamente ao rebaixamento da remuneração do trabalhador vinculada às metas da
produção, tem provocado aumento na taxa de turn-over (emprego-re-emprego),
derivando em salários cada vez menores35.
Considerando a lei da terceirização irrestrita como parte do escopo da reforma
trabalhista, observa-se agudização da precarização social do trabalho do trabalhador
contratado indiretamente através de empresas terceirizadas36. Apesar de prever,
33 CUNHA et al., 2021; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e precarização pela(s)
perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213, 2020; KREIN, J.D. O
desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva.
Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
34 LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s)
psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213, 2020, p. 4.
35 LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s)
psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213, 2020; HECK, F.M. Entrevista - reforma
trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza
Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas
configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista.
Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
36 LACAZ, F.A.C.A. (Contra) Reforma Trabalhista: L. 13.467/2017, um descalabro para a Saúde dos
Trabalhadores. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 680, Mar. 2019; CUNHA, S.F.
et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de
Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA,
A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São
Paulo v.21, e-0007, 2021; SANTANA, L.L.; SARQUIS, L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos psicossociais
e a saúde dos trabalhadores de saúde: reflexões sobre a Reforma Trabalhista Brasileira. Rev Bras
Enferm., 73(0):e20190092, 2020; COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da
reforma da legislação trabalhista na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117,
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
porém sem obrigar, a equiparação salarial entre trabalhadores contratados direta e
indiretamente, os trabalhadores terceirizados costumam receber salários inferiores,
com jornadas de trabalho mais extensas e menor estabilidade no emprego e acesso
a menos direitos. Em essência, a terceirização é estratégia para diminuição de custos
operacionais e aumento da produtividade, atuando sobre a regulação institucional,
reduzindo residências individuais dos trabalhadores e minando a ação coletiva37.
Segundo Krein38, a reforma opera para
[...] legalizar práticas já existentes no mercado de trabalho e possibilitar
um novo ‘cardápio’ de opções aos empregadores para manejar a força de
trabalho de acordo com as suas necessidades. Assim, ela busca ajustar o
padrão de regulação do trabalho de acordo com as características do
capitalismo contemporâneo, que fortalece a autorregulação do mercado ao
submeter o trabalhador a uma maior insegurança e ao ampliar a liberdade
do empregador em determinar as condições de contratação, o uso da mão
de obra e a remuneração do trabalho.
Desta forma, a reforma materializa na CLT, uma legislação de caráter geral39,
elementos da relação de trabalho que anteriormente possuíam especificidade
delimitada em determinados setores e empresas. Exemplo é observado no
espraiamento da jornada de trabalho 12 x 36 horas, antes restrita aos serviços de
saúde, e a institucionalização do “bico”, com padrão mínimo de proteção social,
através do contrato intermitente. Ou seja, além da incorporação de práticas
existentes, a nova legislação favorece ainda mais a desproteção social do trabalho
característica das relações de produção capitalista.
2018; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s)
trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-
Abril/2018; OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos para a saúde do
trabalhador advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista Expressão Católica
Saúde; v. 3, n. 1; 2018.
37 DUTRA, R.Q.; FILGUEIRAS, V.A. A polêmica sobre o conceito de terceirização e sua regulação.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 4, p. 1-31, 2021.
38 KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação
coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30,
n.1, 2018, p. 78.
39 PINA, J.A. et al. Movimento operário na luta pela saúde no Brasil: o atrelamento sindical ao Estado
em questão. In: ODDONE, I. et al. (orgs). Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde.
2. ed. São Paulo: Hucitec, 2020.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Todas essas mudanças nas relações contratuais e na organização do trabalho
tendem a ampliar o arbítrio do empregador para estruturação da jornada de acordo
com as oscilações dos ciclos econômicos. Promove a intensificação do trabalho,
aumentando os ritmos e eliminando a porosidade da atividade de trabalho40. A
necessidade de sobrevivência leva trabalhadores a aceitarem condições
precarizadas, propiciando desgaste da força de trabalho41. Longas jornadas podem
significar maior tempo de exposição a riscos físicos, químicos, ergonômicos e
acometimento por doenças como infarto agudo do miocárdio e doenças vasculares42.
2 Saúde e segurança do trabalho (SST)
Alterações na organização do trabalho afetam direta e indiretamente a saúde
dos trabalhadores, estabelecendo relações com acidentes, doenças e sofrimento no
trabalho43. O capítulo sobre as normas de saúde e segurança no trabalho, incluído
40 PINA, J.A. et al. Movimento operário na luta pela saúde no Brasil: o atrelamento sindical ao Estado
em questão. In: ODDONE, I. et al. (orgs). Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde.
2. ed. São Paulo: Hucitec, 2020; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para
a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19,
Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o
esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de
sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
41 FARIAS, S.N.P. et al. Reforma trabalhista brasileira e implicações para o trabalho de enfermagem:
estudo de caso. Rev Esc Enferm USP. 2021;55:e20210230; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista:
flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v.
25, e48213, 2020.
42 CHENG, Y. et al. The recognition of occupational diseases attributed to heavy workloads:
experiences in Japan, Korea, and Taiwan. Int Arch Occup Environ Health, 85 (7), 2012.
43 PIRES, M.S.; SILVA, L.M.M. O impacto da reforma trabalhista nas questões que envolvem o assédio
moral no meio ambiente de trabalho. Argumenta Journal Law n.37, 2022; WORLD HEALTH
ORGANIZATION (WHO); INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). WHO/ILO joint estimates of
the work-related burden of disease and injury, 2000-2016: global monitoring report. Geneva:
World Health Organization and the International Labour Organization, 2021; PEGA, F. et al. Global,
regional, and national burdens of ischemic heart disease and stroke attributable to exposure to long
working hours for 194 countries, 20002016: A systematic analysis from the WHO/ILO Joint Estimates
of the Work-related Burden of Disease and Injury. Environment International 154, 106595, 2021;
PEREIRA, A.A.C. et al. Os impactos da reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev Min
Enferm., 26:e-1439, 2022; CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil:
por quem os sinos dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021;
DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para a
saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; KREIN, J.D. O desmonte dos
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
pela primeira vez na coletânea de leis do trabalho em 1967, buscava proteger os
trabalhadores da ocorrência de agravos à saúde durante a realização da atividade de
trabalho. Esta parte da CLT se manteve praticamente inalterada por anos. Poucas
modificações foram feitas em 1989 e 2015 na seção Medidas preventivas de medicina
do trabalho (seção V), e em 2012 e 2014 na seção Atividades insalubres ou perigosas
(seção XIII).
As principais mudanças promovidas pela reforma relativas à SST se encontram
nos arts. 611-A, 611-B, 75-E. De acordo com os estudos desta revisão, novos processos
produtivos e mudanças nas formas de contratação têm potencial de provocar
repercussões na saúde dos trabalhadores. Neste cenário, e atendendo às demandas
da acumulação capitalista, a reforma se consolida como instrumento de precarização
social do trabalho. A nova legislação retrocede na garantia e proteção da saúde ao
desconsiderar elementos da jornada de trabalho como aspectos importantes para a
saúde e segurança no trabalho, a despeito das fortes relações entre os acidentes e
adoecimento com a intensificação do trabalho, prolongamento da jornada e
supressão do descanso44.
O art. 611-A elenca dispositivos passíveis de negociação coletivas45. Permite
prorrogação da jornada em ambientes insalubres, independente de anuência e
direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da
reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
44 LIMA, F.P.A.; DIAS, A.V.C. Financeirização, trabalho e saúde: a economia como doença social. In:
VILELA, R.A.G. et al. (orgs). Desenvolvimento colaborativo para a prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho Laboratório de Mudanças na Saúde do Trabalhador. 1. Ed. São
Paulo: ExLibris, 2020; PINA, J.A.; STOTZ, E.N. Intensificação do trabalho e saúde dos trabalhadores:
um estudo na Mercedes Benz do Brasil, São Bernardo do Campo, São Paulo. Saúde Soc. 2015;
24(3):826-40; WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO); INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO).
WHO/ILO joint estimates of the work-related burden of disease and injury, 2000-2016: global
monitoring report. Geneva: World Health Organization and the International Labour Organization,
2021.
45 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; DAMASCENO, J.O.; BATISTA,
C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para a saúde do trabalhador. R. Dir.
sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; FARIAS, S.N.P. et al. Reforma trabalhista brasileira e implicações
para o trabalho de enfermagem: estudo de caso. Rev Esc Enferm USP. 2021;55:e20210230; KREIN,
J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva.
Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018;
OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos para a saúde do trabalhador
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
licença prévia da autoridade fiscalizadora, além de admitir redução do repouso ou
intervalo para menos de uma hora em jornadas de mais de seis horas diárias. Por
outro lado, segundo a literatura, o tempo para repouso entre jornadas é necessário
para recuperação orgânica e prevenção do desgaste físico e mental dos
trabalhadores, sendo sua redução perigosa e potencialmente acidentogênica46. Para
Damasceno, Batista e Oliveira47, as normas de proteção à saúde do trabalhador são
direitos indisponíveis, não podendo regras de menor proteção social como acordos
ou convenções coletivas prevalecerem sobre normas de ordem pública, mais
favoráveis e de caráter cogente.
Por seu turno, o art. 611-B, apresenta rol de direitos que não podem ser
suprimidos ou reduzidos por acordos ou convenções coletivas, entre eles as normas
de saúde, higiene e segurança do trabalho. Porém, contraditoriamente, seu
parágrafo único considera que regras sobre duração do trabalho e concessão de
intervalos intrajornada não são elementos de saúde e segurança do trabalho,
podendo ser livremente negociados. Anteriormente à reforma trabalhista, a melhor
doutrina trabalhista considerava o intervalo intrajornada norma de ordem pública e
medida de saúde, segurança e higiene do trabalho, excluída de negociações48.
advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista Expressão Católica Saúde; v. 3,
n. 1; 2018.
46 INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). International Labour Standards on Working Time.
Geneva: International Labour Organization, 2017; WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO);
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). WHO/ILO joint estimates of the work-related burden
of disease and injury, 2000-2016: global monitoring report. Geneva: World Health Organization and
the International Labour Organization, 2021; PEGA, F. et al. Global, regional, and national burdens
of ischemic heart disease and stroke attributable to exposure to long working hours for 194 countries,
20002016: A systematic analysis from the WHO/ILO Joint Estimates of the Work-related Burden of
Disease and Injury. Environment International 154, 106595, 2021.
47 DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para
a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021.
48 DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para
a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; REIS, J.T.; PRADO, A.Z. A reforma
trabalhista brasileira de 2017 e a desconsideração da duração do trabalho como norma relacionada à
saúde dos trabalhadores. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v.6, n.01, e246, 2019; SILVA,
M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis.,
Florianópolis, 22(02), 2019; OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos para a
saúde do trabalhador advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista Expressão
Católica Saúde; v. 3, n. 1; 2018.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
[…] as regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim,
manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa
humana do trabalhador. Trata-se de constatação firme assentada pelas
Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do
trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa
humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho49.
Contraditoriamente, esta acepção não se encontra expressa nas normas
regulamentadoras (NR). A única que tangencia o tema é a NR 1750 (Ergonomia), ao
considerar jornadas e pausas intrajornada como elemento de SST. As demais NRs são
centradas em questões técnicas do trabalho, sem estabelecer relações com a
organização do trabalho.
O art. 75-E regulamenta o teletrabalho51 e delimita a responsabilidade da
empresa apenas a ações instrutivas para prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, sem indicações sobre exigências do trabalho e implicações na saúde dos
trabalhadores. Esta nova forma de trabalho, que ganhou destaque especialmente
durante a pandemia, tem sido apontada como modalidade que promove sobrecarga
laboral, aceleração de ritmos, pressão por metas e resultados, e elevada demanda
cognitiva. Igualmente, a não garantia de instalações ergonomicamente adequadas
em ambiente domiciliar pode influenciar a ocorrência de lesões musculoesqueléticas
e outras patologias relacionadas ao trabalho.
Considerando a grande flexibilidade trazida pelo teletrabalho, a tendência é
de desequilíbrio entre a vida pessoal e laboral. A falta de controle da jornada e
inexistência de definições claras quanto ao direito à desconexão aumentam “os riscos
de adoecimento, por conta do estresse e da desorganização da vida particular,
49 DELGADO, M.G.; DELGADO, G.N. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à L.
13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017, p. 134-135.
50 BRASIL. NR 17- Ergonomia. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-
a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-
permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 21 de mai.
2023.
51 SANTANA, L.L.; SARQUIS, L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos psicossociais e a saúde dos
trabalhadores de saúde: reflexões sobre a Reforma Trabalhista Brasileira. Rev Bras Enferm.,
73(0):e20190092, 2020; COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da reforma
da legislação trabalhista na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117, 2018.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
especialmente pelo fato do funcionário ficar ligado praticamente todo o tempo a
dispositivos como computador”52.
Além dos artigos sobre SST, a reforma chegou a autorizar o trabalho de
gestantes em ambientes legalmente insalubres53, de graus mínimo e médio, e
lactantes em qualquer grau de insalubridade, afastadas somente mediante
apresentação de laudo médico, ou seja, com o ônus de contestação recaindo sobre
a trabalhadora. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a proteção
à maternidade e à criança direitos irrenunciáveis, não permitindo o trabalho de
grávidas e mulheres amamentando bebês de até seis meses em ambientes insalubres
de qualquer grau54.
Segundo estudos55, a reforma não promove atualizações no debate sobre a
exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, a despeito das novas tecnologias
52 COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da reforma da legislação trabalhista
na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117, 2018, p. 115.
53 DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para
a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma
trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol.
estud., v. 25, e48213, 2020; SANTANA, L.L.; SARQUIS, L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos
psicossociais e a saúde dos trabalhadores de saúde: reflexões sobre a Reforma Trabalhista Brasileira.
Rev Bras Enferm., 73(0):e20190092, 2020; LACAZ, F.A.C.A. (Contra) Reforma Trabalhista: L.
13.467/2017, um descalabro para a Saúde dos Trabalhadores. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro,
v. 24, n. 3, p. 680, Mar. 2019; COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da
reforma da legislação trabalhista na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117,
2018; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s)
trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-
Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento
da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP,
v.30, n.1, 2018.
54 OBSERVATÓRIO TRABALHISTA. Análise da ADIN 5938. Disponível em:
https://www.observatoriotrabalhistadostf.com/post/melhores-mercados-de-rua-no-oriente-
m%C3%A9dio. Acesso em: 27 mai. 2022; BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 5.938/DF Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Pesquisa
de Jurisprudência, 25 mai. 2019. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em:
https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=TP&docID=750927271. Acesso em: 14
jun. 2022.
55 DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para
a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; REIS, J.T.; PRADO, A.Z. A reforma
trabalhista brasileira de 2017 e a desconsideração da duração do trabalho como norma relacionada à
saúde dos trabalhadores. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v.6, n.01, e246, 2019; HECK,
F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com
Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegadavol. 19, Janeiro-Abril/2018.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
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e inovações produtivas. Ao contrário, a nova legislação fomenta a manutenção de
ambientes de trabalho insalubres ao permitir o amplo manejo da força de trabalho,
sendo mais vantajoso para as empresas dispensar trabalhadores intoxicados ou
adoecidos do que promover ambientes laborais saudáveis.
Apesar dos indicadores ambientais sinalizarem nocividades através da relação
dose-efeito ou dose-resposta, tais aferições não consideram as interações de agentes
nocivos e características individuais dos trabalhadores. Assim, Larentis et al.56
sugerem revisão do conceito limites de tolerância, defendendo análise para além da
avaliação de biomarcadores e faixas de risco e concentração zero para elementos
químicos tóxicos nos ambientes laborais devido à inexistência de substâncias
absolutamente inertes para o corpo humano. Já Kato e colaboradores57 estimulam a
incorporação de intervenções coletivas sobre os fatores de risco, uma vez que as
situações de risco costumam se dar numa velocidade superior à implantação das
medidas preventivas.
Do mesmo modo, os achados desta revisão destacam as repercussões na saúde
dos trabalhadores entre elementos da jornada e o adoecimento pelo trabalho.
Exigências cognitivas podem provocar manifestações de sofrimento difuso como
choro, tristeza, distúrbios do sono, isolamento, estresse, depressão, ansiedade,
síndrome de burnout, abuso de álcool e drogas ilícitas, comportamentos violentos,
comprometer a inventividade, a capacidade de concentração e tomada de
decisões58. As relações entre estresse no trabalho e manifestações fisiológicas podem
56 LARENTIS, A.L. et al. Crítica à abordagem toxicológica nas avaliações de exposições de
trabalhadores a substâncias químicas a partir da perspectiva do Modelo Operário Italiano (MOI). In:
ODDONE et al. (orgs). Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde. 2. ed. São Paulo:
Hucitec, 2020.
57 KATO, M.; GARCIA, E.G.; WÜNSCH FILHO, V. Exposição a agentes químicos e a Saúde do Trabalhador.
Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 32 (116): 06-10, 2007.
58 GOMES, A.R.; TEIXEIRA, P. Stress, cognitive appraisal, and psychological health: Testing instruments
for health professionals. Stress and Health, 32, 167-172, 2016; CHEN, C. F.; CHEN, S. C. Burnout and
work engagement among cabin crew: Antecedents and consequences. International Journal of
Aviation Psychology, 22, 41-58, 2012; WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO); INTERNATIONAL
LABOUR ORGANIZATION (ILO). WHO/ILO joint estimates of the work-related burden of disease and
injury, 2000-2016: global monitoring report. Geneva: World Health Organization and the
International Labour Organization, 2021.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
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provocar dores musculoesqueléticas, cefaleia, distúrbios gastrointestinais,
cardiopatias, distúrbios hormonais, além do agravamento de transtornos mentais,
com desdobramentos mais extremados como o suicídio59.
Com a reforma e a rotatividade do trabalhador, a dificuldade para se
estabelecer a causalidade entre condições de trabalho e adoecimento pode
aumentar, sendo o não reconhecimento e a diminuição do registro de doenças
relacionadas ao trabalho possíveis consequências60. Pensar essa dificuldade implica
explorar a natureza multicausal desses agravos. Agressões à saúde baseadas em rede
de múltiplas causas em interação que ensejam efeitos também múltiplos, parte dos
quais com latências prolongadas e também relacionadas às capacidades e
possibilidades de defesas pelos trabalhadores. A permanência no local de trabalho
mesmo adoecido, devido ao medo de discriminação ou dispensa, pode contribuir para
cronificação e agravamento de doenças, impactando no número de trabalhadores
incapacitados, com chances de afastamento e tratamento cada vez mais restritas
pós-reforma.
As questões de saúde e segurança no trabalho são importantes do ponto de
vista da Saúde Pública. Temáticas fundamentais como regulação das penosidades,
proteção do trabalho automatizado e do trabalho feminino, ficaram de fora da
reforma, mostrando sua intencionalidade em apenas reduzir despesas operacionais
de produção e não em estimular a prevenção de agravos61. Também soa paradoxal
que alterações na legislação, supostamente pensadas para lidar com impactos da
59 SOUZA, E.A. Assédio moral e reforma trabalhista: entrevista com Margarida Barreto. Rev. Katálysis,
22(03), 2019; DAMASCENO, J.O.; BATISTA, C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas
implicações para a saúde do trabalhador. R. Dir. sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; SANTANA, L.L.;
SARQUIS, L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos psicossociais e a saúde dos trabalhadores de saúde:
reflexões sobre a Reforma Trabalhista Brasileira. Rev Bras Enferm., 73(0):e20190092, 2020.
60 TEIXEIRA, M.O. et al. Contribuição crítica à reforma trabalhista. Campinas, SP: UNICAMP/CESIT,
2017.
61 REIS, J.T.; PRADO, A.Z. A reforma trabalhista brasileira de 2017 e a desconsideração da duração do
trabalho como norma relacionada à saúde dos trabalhadores. Revista de Direito da Faculdade
Guanambi, v.6, n.01, e246, 2019.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
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indústria 4.0, desconsiderem completamente os alertas feitos contra as ameaças de
aumento da desproteção social e securitária associados a esse processo62.
3 Ação sindical, negociação coletiva e organização dos trabalhadores
Sobre a ação sindical, os achados do estudo indicam que a reforma trabalhista
utiliza as negociações coletivas para dispor da força de trabalho de acordo com as
necessidades da produção, seja reduzindo custos, seja facilitando a demissão dos
trabalhadores. A reforma permite o desligamento dos trabalhadores, com rescisão
por acordo individual sem obrigatoriedade de homologação via sindicatos e
possibilita quitação de obrigações trabalhistas durante a vigência do contrato de
trabalho63.
A nova legislação dilata o alcance do acordo individual64, firmado diretamente
entre empresa e trabalhador sem a intermediação dos sindicatos ou anuência de
órgãos reguladores. Entre os dispositivos está a contratação de horas suplementares,
expansão do banco de horas, compensação da jornada e a pactuação da jornada 12
x 36h. A reforma ainda consagra a livre negociação individual do intervalo para
62 SCHWAB, K. A quarta Revolução industrial. EDIPRO, 2019.
63 PEREIRA, A.A.C. et al. Os impactos da reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev
Min Enferm., 26:e-1439, 2022; CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no
Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021;
RIBEIRO, M.A. Reforma Trabalhista: uma análise psicossocial. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.11
n2, p. 63-77, 2020; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o
esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de
sociologia da USP, v.30, n.1, 2018; OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos
para a saúde do trabalhador advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista
Expressão Católica Saúde; v. 3, n. 1; 2018.
64 SILVA, M.A. Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis.,
Florianópolis, 22(02), 2019; COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da
reforma da legislação trabalhista na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117,
2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da
ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP,
v.30, n.1, 2018.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
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amamentação de lactantes65. Conforme Pina e colaboradores66, ao estimular a
negociação individual, a nova legislação estabelece mecanismos que levam ao
enfraquecimento da capacidade coletiva das organizações dos trabalhadores. A
prática sindical consagrada em determinados ramos econômicos alcança
generalização nas relações de trabalho através da reforma.
Estudos referem a institucionalização da prevalência do negociado sobre a lei
através do art. 611-A67. O artigo possibilita que a negociação defina regras sobre
extensão da jornada, intervalo intrajornada, feriados, banco de horas, teletrabalho
e trabalho intermitente e composição dos salários por formas alternativas e variáveis
de remuneração. Assim, legitima a flexibilização da regulação do trabalho com um
conjunto de normativas que passam a ser objeto de negociação coletiva, como por
exemplo, o enquadramento do grau de insalubridade. O dispositivo não afasta a
65 LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s)
psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213, 2020; SILVA, M.A. Os reflexos da crise
econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis, 22(02), 2019;
COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da reforma da legislação trabalhista
na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117, 2018; KREIN, J.D. O desmonte dos
direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da
reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
66 PINA, J.A. et al. Movimento operário na luta pela saúde no Brasil: o atrelamento sindical ao Estado
em questão. In: ODDONE, I. et al. (orgs). Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde.
2. ed. São Paulo: Hucitec, 2020.
67 PEREIRA, A.A.C. et al. Os impactos da reforma trabalhista sobre o trabalho da enfermagem. Rev
Min Enferm., 26:e-1439, 2022; PIRES, M.S.; SILVA, L.M.M. O impacto da reforma trabalhista nas
questões que envolvem o assédio moral no meio ambiente de trabalho. Argumenta Journal Law n.37,
2022; CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; DAMASCENO, J.O.; BATISTA,
C.P.; OLIVEIRA, A.M.C. A Reforma Trabalhista e suas implicações para a saúde do trabalhador. R. Dir.
sanit., São Paulo v.21, e-0007, 2021; SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos
de pandemia: um estudo sobre os limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos
trabalhistas. Interfaces Científicas - Direito, 8(3), 8195, 2021; RIBEIRO, M.A. Reforma Trabalhista:
uma análise psicossocial. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.11 n2, p. 63-77, 2020; SILVA, M.A. Os
reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis,
22(02), 2019; COSTA, B.S.; COSTA, S.S.; CINTRA, C.L.D. Os possíveis impactos da reforma da legislação
trabalhista na saúde do trabalhador Rev. bras. med. trab ; 16(1): 109-117, 2018; HECK, F.M.
Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia
Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos
direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da
reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018; OLIVEIRA, R.B.;
LAMY, M. Abordagem constitucional dos impactos para a saúde do trabalhador advindos da reforma
trabalhista: uma revisão bibliográfica. Revista Expressão Católica Saúde; v. 3, n. 1; 2018.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
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regulação do Estado sobre a relação trabalhista, mas limita seu poder de
intervenção68.
A descentralização das regras da relação de trabalho leva suas delimitações
para o interior da empresa. A fragmentação da negociação coletiva, acentuada nos
setores dinâmicos da economia, como automobilístico, petrolífero, siderurgia e
telecomunicações, é estendida mais amplamente para outros segmentos produtivos,
transformando o local de trabalho no principal espaço de negociação69.
A negociação direta entre trabalhadores e empregadores favorece a
precarização do trabalho, com piora nas condições de trabalho e rebaixamento
salarial devido à assimetria entre as partes. O enfraquecimento e a desarticulação
dos trabalhadores são objetivos alcançados com a reforma70. Há “esvaziamento da
organização sindical dos trabalhadores entendida como classe, pois tende a
predominar uma organização mais descentralizada e articulada com os interesses da
empresa”71.
A contribuição sindical, agora facultativa, para ser descontada deve ser
declarada expressamente pelos trabalhadores. Para Lacaz72, “se o imposto sindical
era herança nefasta da era getulista, sua interrupção de forma abrupta, enfraquece
a ação sindical no seu embate contra as empresas”. Por outro lado, segundo
68 RIBEIRO, M.A. Reforma Trabalhista: uma análise psicossocial. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.11
n2, p. 63-77, 2020.
69 KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação
coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30,
n.1, 2018.
70 CUNHA, S.F. et al. Reforma trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos
dobram? Cad. de Psicologia Social Do Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; SANTANA, L.L.; SARQUIS,
L.M.M.; MIRANDA, F.M.D. A.. Riscos psicossociais e a saúde dos trabalhadores de saúde: reflexões
sobre a Reforma Trabalhista Brasileira. Rev Bras Enferm., 73(0):e20190092, 2020; LOPES, F.J.O. et
al. (De)forma trabalhista: flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do
trabalho. Psicol. estud., v. 25, e48213, 2020; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas
configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista.
Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
71 KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação
coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v.30,
n.1, 2018, p.78.
72 LACAZ, F.A.C.A. (Contra) Reforma Trabalhista: L. 13.467/2017, um descalabro para a Saúde dos
Trabalhadores. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 3, p. 680, Mar. 2019, p. 680.
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Galvão73, a contribuição compulsória levava à existência de entidades apartadas de
suas bases, pouco atuantes na luta sindical. A extinção estimulou a busca de
alternativas de autossustentação e organização das lutas para além da preservação
da estrutura sindical atrelada ao Estado.
Em grandes empresas com mais de 200 trabalhadores, a reforma incentiva a
composição de comissões representativas da força de trabalho sem os sindicatos,
com poderes para gerir conflitos e negociar condições de trabalho. Esse tipo de
representação está sujeito a interferências diretas das empresas, seus membros não
possuem estabilidade, sendo dispensados em caso de motivação disciplinar,
econômica ou devido a inovações tecnológicas. A subordinação da representação
local e dependência econômica dos participantes às empresas são elementos que
inibem a formulação de ações para enfrentamento do adoecimento pelo trabalho74.
Os diversos formatos de contratos e a fragmentação das categorias de
trabalhadores através da terceirização da atividade meio e da atividade fim podem
criar barreiras para a organização operária e esgarçar a solidariedade de classe75.
Prestando serviço para uma única empresa, porém contratados por diversas, a força
de trabalho é pulverizada dentro de uma miríade de contratos:
73 GALVÃO, A. Aspectos ideológicos e interesses em jogo em uma reforma neoliberal. Revista
Intervozes, 01(03), 2018.
74 HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s)
trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-
Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento
da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, revista de sociologia da USP,
v.30, n.1, 2018.
75 PIRES, M.S.; SILVA, L.M.M. O impacto da reforma trabalhista nas questões que envolvem o assédio
moral no meio ambiente de trabalho. Argumenta Journal Law n.37, 2022; CUNHA, S.F. et al. Reforma
trabalhista e relações de trabalho no Brasil: por quem os sinos dobram? Cad. de Psicologia Social Do
Trabalho, 24(1), 103-117, 2021; SOUZA, E.A. Assédio moral e reforma trabalhista: entrevista com
Margarida Barreto. Rev. Katálysis, 22(03), 2019; HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus
impactos para a saúde do\a(s) trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista
Pegada vol. 19, Janeiro-Abril/2018; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do
trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social,
revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018; OLIVEIRA, R.B.; LAMY, M. Abordagem constitucional dos
impactos para a saúde do trabalhador advindos da reforma trabalhista: uma revisão bibliográfica.
Revista Expressão Católica Saúde; v. 3, n. 1; 2018.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Essa fragmentação enfraquece as possibilidades de organização no espaço
de trabalho para garantias importantes quanto às perspectivas salariais,
benefícios empregatícios e melhores condições de trabalho, além das
enormes implicações para a organização sindical76.
Com a pulverização da representação sindical, a pauta patronal ganha força
nas negociações individuais e coletivas77. Pesquisa de Veras-Oliveira, Galvão e
Campos78, com entidades sindicais de todo o país, no segundo semestre de 2018,
indica piores condições para negociações, contrariando o argumento liberal de que
a reforma fortaleceria as negociações entre trabalhadores e empregadores. De
acordo com estes autores, bem como para Pina e colaboradores79, a organização por
categoria profissional acentua a fragmentação sindical e é limite a ser enfrentado.
Ambos defendem um tipo de representação que envolva todo o conjunto de
trabalhadores da empresa, superando a desarticulação do coletivo e fortalecendo os
laços de solidariedade e pertencimento, em luta unificada por melhores condições
de vida e de trabalho.
4 A pandemia de COVID-19 e a contínua reforma da legislação trabalhista
Com a chegada do novo coronavírus no Brasil em fevereiro de 2020, um
conjunto de medidas para o enfrentamento da pandemia foi normatizado, a iniciar
76 HECK, F.M. Entrevista - reforma trabalhista e os seus impactos para a saúde do\a(s)
trabalhador\a(s), com Edvânia Ângela de Souza Lourenço. Revista Pegada vol. 19, Janeiro-
Abril/2018, p. 266.
77 SANTOS. R.P.O. Reforma Sanitária Brasileira e o sindicalismo na saúde: quais perspectivas no
contexto atual? Saúde debate, 43 (spe8) 2019; LOPES, F.J.O. et al. (De)forma trabalhista:
flexibilização e precarização pela(s) perspectiva(s) da(s) psicologia(s) do trabalho. Psicol. estud., v.
25, e48213, 2020; SANTOS. K.O.B. et at. Trabalho, saúde e vulnerabilidade na pandemia de COVID-
19. Cad. Saúde Pública, 36 (12), 2020; KREIN, J.D. O desmonte dos direitos, as novas configurações
do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva. Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social,
revista de sociologia da USP, v.30, n.1, 2018.
78 VERAS-OLIVEIRA, R.; GALVÃO, A.; CAMPOS, A. Reforma trabalhista: impactos imediatos sobre os
sindicatos e primeiras reações. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades. Salvador, n. 248,
set./dez., p. 668-689, 2019.
79 PINA, J.A. et al. Movimento operário na luta pela saúde no Brasil: o atrelamento sindical ao Estado
em questão. In: ODDONE, I. et al. (orgs). Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde.
2. ed. São Paulo: Hucitec, 2020.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
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pela Lei 13.979/202080, que declarava a situação como emergência de saúde pública.
Nas buscas desta revisão foram encontrados três textos que trataram da intersecção
entre a COVID-19, as relações de produção e a saúde dos trabalhadores. A pandemia
criou uma crise sanitária com impactos econômicos e no mercado de trabalho.
Condições políticas de crescimento da pauta conservadora e extremista
favoreceram a aplicação da reforma trabalhista no contexto pandêmico. Destaque é
feito para medidas como a redução de jornada e salários, suspensão do contrato de
trabalho e acordo individual entre empregador e trabalhador. Anteriormente à
reforma, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já possibilitava redução da
jornada com redução salarial81.
Em março de 2020 o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP)
927/202082, que versava sobre antecipação de férias, feriados, férias coletivas,
teletrabalho, banco de horas e suspensão de exigências administrativas de segurança
e saúde no trabalho. Ratificava, ainda, a prevalência do acordo individual entre
trabalhadores e empregadores sobre as convenções coletivas e a legislação
trabalhista.
Um dispositivo da MP, revogado no dia seguinte, estabelecia suspensão dos
contratos de trabalho e da remuneração pelo período de até quatro meses. Outros
dois tiveram eficácia afastada pelo STF: o art. 29 que descaracterizava a COVID-19
enquanto doença relacionada ao trabalho e o art. 31 que limitava a atuação de
auditores fiscais do trabalho à aplicação de medidas educativas, salvo em casos de
acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas ao escravo83.
A MP não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu eficácia em julho de 2020.
80 BRASIL. Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 20 mai. 2021.
81 EBERHARDT, L.D.; PINA, J.A.; STOTZ, E.N. Implantação do Programa Seguro-Emprego e saúde dos
trabalhadores na indústria automobilística. Saúde em Debate, v.43, n.123, p. 1.043-1.056, 2019.
82 BRASIL. Medida Provisória 927/20. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 10 out. 2022.
83 SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre os
limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas -
Direito, 8(3), 81–95, 2021; SANTOS. K.O.B. et at. Trabalho, saúde e vulnerabilidade na pandemia de
COVID-19. Cad. Saúde Pública, 36 (12), 2020.
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integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
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Já em abril de 2020 foi publicada a MP 936/202084, inaugurando o Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em resposta à crise econômica
agravada pela pandemia. O programa previa redução proporcional das jornadas e
salários por 90 dias, prorrogáveis por prazo determinado, e suspensão temporária do
contrato de trabalho por até 60 dias. A diferença desta nova medida era a
contrapartida governamental com pagamento de benefício emergencial enquanto
durasse a redução ou a supressão da jornada. A MP também estabelecia auxílio
emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores desempregados e demais informais85.
A redução da jornada com redução salarial foi permitida nos percentuais de
25%, 50% ou 75%, desde que houvesse preservação do valor do salário-hora de
trabalho, pactuação por convenção ou acordo coletivo de trabalho ou por acordo
individual escrito entre trabalhador e empregador. No caso da suspensão total da
jornada, igualmente pactuada individual ou coletivamente, haveria a completa
substituição da remuneração do trabalhador pelo benefício emergencial. Em ambas
as situações houve garantia provisória do emprego durante a jornada especial e por
período equivalente ao acordado para redução ou suspensão da jornada86.
O alcance do acordo individual foi objeto de questionamento uma vez que a
Constituição prevê irredutibilidade do salário, salvo em casos de convenção ou
acordo coletivo. Para Vieira e Vailon87, os acordos individuais e coletivos somente
deveriam prevalecer sobre a legislação quando criassem mais benéficos aos
84 BRASIL. Medida Provisória 936/20. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm. Acesso em: 10 out. 2022.
85 VIEIRA, R.S.C.; VAILON, K. Negociação coletiva de trabalho nos momentos de crise: análise das
medidas provisórias 927 e 936/2020, decisões do Supremo Tribunal Federal e recomendações do
Ministério Público do Trabalho. Rev. do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, 6(1),
2020; SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre
os limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas -
Direito, 8(3), 81–95, 2021; SANTOS. K.O.B. et at. Trabalho, saúde e vulnerabilidade na pandemia de
COVID-19. Cad. Saúde Pública, 36 (12), 2020.
86 SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre os
limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas -
Direito, 8(3), 8195, 2021.
87 VIEIRA, R.S.C.; VAILON, K. Negociação coletiva de trabalho nos momentos de crise: análise das
medidas provisórias 927 e 936/2020, decisões do Supremo Tribunal Federal e recomendações do
Ministério Público do Trabalho. Rev. do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, 6(1),
2020.
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trabalhadores e sem causar violações à ordem pública. Entretanto, o STF decidiu
pela manutenção do dispositivo, argumentando que a excepcionalidade do momento
pandêmico justificaria a negociação individual, devendo o acordo final ser
comunicado ao sindicato dos trabalhadores. A antiga MP, ao ser convertida em lei,
incorporou a obrigatoriedade de negociação coletiva para redução de jornada
superior a 25% e em caso de perda salarial para o trabalhador88.
O programa de manutenção de renda em enfrentamento à COVID teve maior
espraiamento e impacto na classe trabalhadora que o PPE. O PPE abarcou mais de
42 mil trabalhadores em 2016 no segmento das montadoras89, já os acordos entre
abril e dezembro de 2020 atingiram quase 10 milhões de trabalhadores,
aproximadamente um terço do total de trabalhadores celetistas naquele ano90.
Os artigos levantados nesta revisão se limitaram temporalmente às MPs 927/20
e 936/20. Contudo, para Souza e Araújo91, é necessário analisar as MPs e demais
mudanças na legislação do trabalho dentro de um contexto de experimentos, como
um laboratório para derrogação dos direitos trabalhistas. De acordo com Stotz e Pina,
[...] a pandemia possibilita às empresas a imposição do acordo individual,
contrato intermitente, redução de salário e jornada, suspensão do contrato
de trabalho. Se tais medidas estavam presentes na prática dos acordos nas
empresas em determinados ramos econômicos ou mais tarde incorporadas
em uma legislação de caráter geral como a reforma trabalhista, é na atual
conjuntura pandêmica que acontece sua efetiva generalização para todos os
setores92.
88 SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre os
limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas -
Direito, 8(3), 8195, 2021.
89 EBERHARDT, L.D.; PINA, J.A.; STOTZ, E.N. Implantação do Programa Seguro-Emprego e saúde dos
trabalhadores na indústria automobilística. Saúde em Debate, v.43, n.123, p. 1.043-1.056, 2019.
90 STOTZ, E. N.; PINA, J. A. Capitalismo e pandemia de Covid-19: desafios para o conhecimento
científico e a luta dos trabalhadores. In: PINA, J.A. et al. Saber operário, construção de
conhecimento e a luta dos trabalhadores pela saúde. São Paulo: Hucitec, 2021.
91 SOUZA, L.C.S.; ARAÚJO, T.C. Relações de trabalho em tempos de pandemia: um estudo sobre os
limites da atuação do estado na flexibilização dos direitos trabalhistas. Interfaces Científicas -
Direito, 8(3), 8195, 2021.
92 STOTZ, E. N.; PINA, J. A. Capitalismo e pandemia de Covid-19: desafios para o conhecimento
científico e a luta dos trabalhadores. In: PINA, J.A. et al. Saber operário, construção de
conhecimento e a luta dos trabalhadores pela saúde. São Paulo: Hucitec, 2021, p.358-359.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Neste mesmo sentido, em 2021 foi editada a MP 1045/2193, que recriava o
programa de manutenção de empregos, com o retorno dos acordos para redução de
jornada com redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. Conhecida como
“Minirreforma Trabalhista”, foi derrubada em votação no Senado94. Revela notar,
ainda, que antes mesmo da crise pandêmica, havia sido criada Carteira Verde
Amarela (MP 905/2019)95, uma modalidade de contrato de trabalho precarizado para
jovens no início de carreira. O contrato, por prazo determinado de até 24 meses,
trazia impactos na arrecadação previdenciária e rebaixava os direitos, como a
liberação do trabalho aos domingos sem pagamento de horas extras e não inclusão
dos direitos acordados em convenções das categorias profissionais. A MP, com
vigência até o final de 2022, não foi convertida em lei.
Analisando o cenário da crise sanitária, a totalidade das medidas aprovadas
aprofunda a desproteção social. O reconhecimento da COVID-19 como doença do
trabalho ocorreu apenas para grupos específicos como os profissionais de saúde (Lei
14.128/2196), com compensação financeira aos profissionais permanentemente
incapacitados para o trabalho e indenização aos familiares daqueles que vieram a
óbito pela doença.
A crise sanitária mostrou a importância de algumas atividades invisibilizadas,
como serviços de entregas, cuidados às pessoas e limpeza, consideradas essenciais,
ao mesmo tempo em que sinalizou a vulnerabilidade destas categorias
profissionais97. Em enfrentamento durante o período mais crítico da pandemia,
93 BRASIL. Medida Provisória 1045/21. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308. Acesso em: 10 out. 2022.
94 Senado derruba MP com minirreforma trabalhista. SENADO NOTÍCIAS, 2021. Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/01/senado-derruba-mp-com-
minirreforma-trabalhista. Acesso em: 10 out. 2022.
95 BRASIL. Medida Provisória 905/19. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2019/mpv/mpv905.htm. Acesso em: 10 out. 2022.
96 BRASIL. Lei nº 14.128 de 26 de março de 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/ _ato2019-2022/2021/lei/l14128.htm. Acesso em: 20 mai. 2021.
97 ABÍLIO, L.C. et al. Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a Covid-
19. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, EDIÇÃO ESPECIAL DOSSIÊ
COVID-19, p. 1-21, 2020.
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trabalhadores da saúde, profissionais de segurança e limpeza, entregadores por
aplicativos organizaram mobilizações em defesa da saúde98.
Muito além de ações de reparação feitas pelo Estado e que reafirmam a
monetização da saúde, deve-se colocar luz no reconhecimento da COVID-19
enquanto doença relacionada ao trabalho, buscando olhar para os modos de se
trabalhar e produzir, suas relações com o adoecimento no trabalho e a geração de
desgaste da força de trabalho. Diferentes países do mundo adotaram critérios para
o estabelecimento da relação entre a COVID e o trabalho99. No Brasil, apenas Bahia
e Espírito Santo incluíam o SARS-CoV-2 como agente etiológico nas listagens
estaduais de doenças relacionadas ao trabalho100.
Os impactos da pandemia ainda não são plenamente conhecidos. Repercussões
da intensificação das jornadas, efeitos da COVID longa, sequelas pós-COVID e outros
elementos potencialmente nocivos demandam acompanhamento e políticas públicas
para prevenção de agravos e preservação da vida dos trabalhadores101.
98 NICOLAV, V. Trabalhadores de serviços essenciais protestam em SP por melhores condições. BRASIL
DE FATO, 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/08/ trabalhadores-de-
servicos-essenciais-protestam-em-sp-por-melhores-condicoes. Acesso em: 22 ago. 2022;
ENTREGADORES de aplicativos fazem manifestações pelo país. PORTAL G1, 2020. Disponível em:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/01/entregadores-de-aplicativos-fazem-
manifestacoes-pelo-pais.ghtml. Acesso em: 22 ago. 2022.
99 GLOBAL UNION. Council of Global Unions Statement on Recognition of COVID-19 as an
Occupational Disease, 2020. Disponível em: https://www.ituc-csi.org/cgu-statement-28-
april?lang=en. Acesso em: 15 mai. 2021; INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). ILO Standards
and COVID-19 (coronavirus), 2020. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---
ed_norm/---normes/documents/ genericdocument/ wcms_739937.pdf. Acesso em: 5 mai. 2021;
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Coronavirus Disease (COVID-19) Outbreak: Rights, roles and
responsibilities of health workers, including key considerations for occupational safety and health,
2020. Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/331510. Acesso em: 26 jul. 2021.
100 BAHIA. Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho do Estado da Bahia, Secretaria da Saúde, 2021.
Disponível em: https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/
ListaDoencasRelacionadasTrabalhoEstadoBahia_8set2021.pdf. Acesso em: 06 jul 2021; ESPIRITO
SANTO. Portaria n. 120-R, de 18 de junho de 2021. Disponível em:
https://saude.es.gov.br/Media/sesa/CEREST/PORTARIA_120-R_-
_LISTA_DE_DOENCAS_RELACIONADAS_AO_TRABALHO_(LDRT)_-_DIO.pdf. Acesso em: 10 out. 2022.
101 MAENO, M. COVID-19 como uma doença relacionada ao trabalho. Rev Bras Saude Ocup, 2021; 46:
e54.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo procurou reunir obras que descrevessem as implicações da
atual reforma trabalhista brasileira nas relações saúde-trabalho-adoecimento. Com
tendências patronais, a reforma estimula a autorregulação nas relações de trabalho,
desconsiderando a assimetria entre trabalhadores e empregadores. A lógica de
flexibilização aponta para intensa precarização do trabalho, tendo como objetivo
real a redução dos custos de produção e incremento da acumulação de capitais.
Há uma retórica empresarial de superproteção legal dos trabalhadores. Assim,
a nova legislação viria para reduzir conflitos e daria estabilidade e segurança jurídica
para empresas e trabalhadores. Esta revisão, por outro lado, mostra que a reforma
fragilizou ainda mais os vínculos de emprego e aumentou a vulnerabilidade dos
trabalhadores assalariados. A análise não deve se limitar à observação de seus
dispositivos individualmente. É produzida singularidade histórica, com novos marcos
regulatórios. A reforma incorpora na CLT, legislação de caráter geral, elementos da
relação de trabalho com especificidade delimitada, e alcança generalização e
aprofundamento durante a pandemia de COVID-19.
Este estudo buscou efeitos do processo de Reforma Sanitária, de saúde e
outros, que estariam se dando quase que simultaneamente ao seu desenvolvimento.
Em situações assim, a insuficiência do tempo de maturação necessário à instalação
de efeitos tardios, a possibilidade de efeitos atípicos não estarem sendo
reconhecidos em suas possíveis relações com o trabalho, a existência de limitações
na atuação do Estado que não adotou políticas públicas de busca ativa dos potenciais
efeitos e outras medidas podem, em conjunto, ajudar a entender a invisibilidade de
achados sobre efeitos da RT na saúde de trabalhadores e na comunidade em geral.
Por isso mesmo, para além das questões aqui levantadas, novos estudos são
necessários para acompanhamento de potenciais efeitos da reforma ao longo do
tempo, explorando impactos diretos e indiretos das mudanças normativas sobre
grupos específicos de trabalhadores. A presente investigação, mesmo numa tentativa
de ampliação temática, foi composta majoritariamente por textos teóricos,
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ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
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assinalando possíveis cenários. A ação coletiva e as lutas conduzidas pelos
trabalhadores são, igualmente, aspectos a serem explorados. Para enfrentar os
retrocessos implementados pela reforma, é indispensável que o alargamento da
estrutura legal de proteção da saúde dos trabalhadores esteja na pauta social no
atual processo de reconstrução democrática.
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Thais Vieira Esteves
Pesquisadora do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH),
Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Doutora em Saúde
Coletiva pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB/UNESP, 2023) e Mestre em Saúde Pública
pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ, 2002). Bacharel em Direito pela
Universidade Cândido Mendes (UCAM, 2011) e graduada em Nutrição pela Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO, 1999). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0477876029006297.
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1230-6328. E-mail: thais.esteves@fiocruz.br.
Ildeberto Muniz de Almeida
Título de livre-docente pela Faculdade de Saúde Pública da USP (julho de 2021) com
equivalência reconhecida pela UNESP a partir de junho de 2022. Docente do Departamento de
Saúde Pública da Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho (UNESP). Doutor e Mestre em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo
(2000,1996). Graduado em Medicina pela Universidade Federal do Espírito Santo (1980). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2734132298792788. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8475-3805. E-
mail: ildeberto.almeida@unesp.br.
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MATERIAL SUPLEMENTAR
Caracterização das publicações incluídas no estudo
Autor(es) Título Ano Tipo de
documento Objeto
Pereira, Átila Augusto
Cordeiro; Lemos, Messias;
Cunha, Carlos Leonardo
Figueiredo; Souza, Helton
Saragor de; Alvarenga, Eric
Campos; Ferreira, Glenda
Roberta Oliveira Naiff;
Mercês, Hugo Leonardo
Pádua; Pinho, Ellen Christiane
Corrêa.
Os impactos da reforma
trabalhista sobre o
trabalho da enfermagem.
2022 Ensaio
Reflexões sobre as transformações
do trabalho da enfermagem à luz
da Reforma Trabalhista.
Pires, Marcela Sandri; Silva,
Leda Maria Messias.
O impacto da reforma
trabalhista nas questões
que envolvem o assédio
moral no meio ambiente
de trabalho.
2022 Artigo
Análise das implicações trazidas
pela Reforma Trabalhista sobre o
assédio moral e a tutela dos
direitos da personalidade do
trabalhador, a partir dos princípios
constitucionais para a garantia da
dignidade humana.
Cunha, Sebastião Ferreira da;
Silva, Andriele Magioli da;
Souza Filho, Rondon Ferreira
de; Carvalho, Joelson
Gonçalves de; Molina, Wagner
de Souza Leite.
Reforma trabalhista e
relações de trabalho no
Brasil: por quem os sinos
dobram?
2021 Artigo
Comparação entre a nova lei
trabalhista e os posicionamentos,
grau de convergência ou
divergência de entidades de
classes, visando a identificação
das relações de poder constituídas
que influenciam o mundo do
trabalho.
Farias, Sheila Nascimento
Pereira de; Souza, Norma
Valéria Dantas de Oliveira;
Andrade, Karla Biancha Silva
de; Varella, Thereza Christina
Mó y Mó Loureiro; Soares,
Samira Silva Santos; Carvalho,
Eloá Carneiro.
Reforma trabalhista
brasileira e implicações
para o trabalho de
enfermagem: estudo de
caso.
2021 Artigo
Análise das repercussões da
Reforma Trabalhista e implicações
para o trabalho de enfermagem.
Damasceno, Julia Oliveira;
Batista, Carolina Pinheiro;
Oliveira, Ana Maria Caldeira.
A Reforma Trabalhista e
suas implicações para a
saúde do trabalhador.
2021 Artigo
Identificação e análise das
implicações da Reforma
Trabalhista para a saúde do
trabalhador, tendo em vista os
regramentos constitucionais.
42
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Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Souza, Luiza Cataria Sobreira
de; Araújo, Thaysa Carvalho.
Relações de trabalho em
tempos de pandemia: um
estudo sobre os limites da
atuação do estado na
flexibilização dos direitos
trabalhistas.
2021 Artigo
Investigação sobre os limites de
intervenção do Estado nas relações
de trabalho à luz da crise sanitária
pela pandemia de COVID-19 e
edição de normas trabalhistas
emergenciais e flexibilizadoras das
relações de trabalho.
Santana, Leni de Lima;
Sarquis, Leila Maria Mansano;
Miranda, Fernanda Moura D'
Almeida.
Riscos psicossociais e a
saúde dos trabalhadores
de saúde: reflexões sobre
a Reforma Trabalhista
Brasileira.
2020 Artigo
Impactos dos riscos psicossociais
na saúde dos trabalhadores de
saúde no atual contexto
econômico e de Reforma
Trabalhista.
Lopes, Fábio José Orsini;
Silva, Guilherme Elias da;
Shiozaki, Marcos Paulo;
Freitas, Sylvia Mara Pires de.
(De)forma trabalhista:
flexibilização e
precarização pela(s)
perspectiva(s) da(s)
psicologia(s) do trabalho.
2020 Ensaio
Desdobramentos das
transformações no mundo do
trabalho às condições de saúde dos
trabalhadores.
Vieira, Regina Stela Correa;
Vailon, Kauana.
Negociação coletiva de
trabalho nos momentos
de crise: análise das
Medidas Provisórias 927 e
936/2020, decisões do
Supremo Tribunal Federal
e recomendações do
Ministério Público do
Trabalho.
2020 Artigo
Análise das recomendações do
Ministério Público do Trabalho e da
constitucionalidade das medidas
provisórias editadas pelo governo
federal, em especial os acordos
coletivos de trabalho.
Ribeiro, Marcelo Afonso Reforma trabalhista: uma
análise psicossocial. 2020 Artigo
Contradições, problemas e
possibilidades frente à Reforma
trabalhista a partir da análise
psicossocial.
Santos, Kionna Oliveira
Bernardes; Fernandes, Rita de
Cássia Pereira; Almeida,
Milena Maria Cordeiro de;
Miranda, Samilly Silva; Mise,
Yukari Figueroa; Lima, Monica
Angelim Gomes.
Trabalho, saúde e
vulnerabilidade na
pandemia de COVID-19.
2020 Ensaio
Repercussões da pandemia COVID-
19 na relação trabalho e saúde,
sob a perspectiva do risco e
vulnerabilidade de trabalhadores.
Lacaz, Francisco Antonio de
Castro.
A (Contra) Reforma
Trabalhista: L.
13.467/2017, um
descalabro para a Saúde
dos Trabalhadores.
2019 Editorial
Apresenta implicações da
flexibilização e precarização do
trabalho trazidas pela Reforma
Trabalhista para a saúde dos
trabalhadores.
Souza, Edvânia Ângela de.
Assédio moral e reforma
trabalhista: entrevista
com Margarida Barreto.
2019 Entrevista
Discute as implicações da Reforma
Trabalhista para o agravamento do
contexto de assédio moral e danos
à saúde dos trabalhadores, além
dos desafios colocados ao
movimento sindical brasileiro.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
ESTEVES, Thais Vieira; ALMEIDA, Ildeberto M. de. Saúde, trabalho e a Reforma Trabalhistas de 2017: revisão
integrativa das repercussões da nova legislação nas formas de viver e adoecer da classe trabalhadora. Revista
Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.169.
Santos, Renato Penha de
Oliveira.
Reforma Sanitária
Brasileira e o sindicalismo
na saúde: quais
perspectivas no contexto
atual?
2019 Ensaio
Análise dos dilemas na relação da
construção do Sistema Único de
Saúde e o movimento sindical no
contexto de congelamento dos
gastos públicos e da Reforma
Trabalhista.
Reis, Jair Teixeira; Prado,
Antônio Zoti.
A reforma trabalhista
brasileira de 2017 e a
desconsideração da
duração do trabalho como
norma relacionada
à saúde dos
trabalhadores.
2019 Artigo
Implicações da exclusão das regras
sobre duração do trabalho
enquanto normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho
para os fins de negociação
coletiva.
Silva, Mauri.
Os reflexos da crise
econômica sobre os
direitos trabalhistas no
Brasil.
2019 Artigo
Compreensão dos reflexos da crise
econômica sobre os direitos
trabalhistas, analisados sob a ótica
das determinações causais da
Reforma Trabalhista.
Costa, Belisa Souza; Costa,
Sueli de Souza; Cintra,
Cinthya Leonis Dias.
Os possíveis impactos da
reforma da legislação
trabalhista na saúde do
trabalhador.
2018 Artigo
Análise dos impactos da Reforma
Trabalhista para a Saúde do
Trabalhador.
Oliveira, Ricardo Bezerra de;
Lamy, Marcelo.
Abordagem constitucional
dos impactos para a saúde
do trabalhador advindos
da Reforma Trabalhista:
uma revisão bibliográfica.
2018 Artigo
Problematização dos limites,
desafios e consequências da
Reforma Trabalhista para a saúde
do trabalhador, à luz da dignidade
da pessoa humana, saúde plena e
justiça.
Heck, Fernando Mendonça.
Entrevista - Reforma
Trabalhista e seus
impactos para a sde
do/a(s) trabalhador/a(s).
2018 Entrevista
Discute as alterações da CLT
introduzidas pela L. 13.467/17, a
partir do olhar do Serviço Social,
identificando elementos de
precarização do trabalho e agravos
à saúde dos trabalhadores.
Krein, José Dari.
O desmonte dos direitos,
as novas configurações do
trabalho e o
esvaziamento da ação
coletiva: consequências
da reforma trabalhista.
2018 Artigo
Análise das principais mudanças
trazidas pela L. 13.467/2017 e L.
13.429/2017.
Fonte: Elaboração própria