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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
FILHO, Wilson R. Theodoro; VIEIRA, Adhara Campos. O impacto da pandemia Covid-19 no mundo do trabalho e suas
implicações na questão da desigualdade racial no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano,
Campinas, v.6, p. 1-28, 2023. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.160.
lógica, muitas vezes inconsciente, de que um ou mais grupos raciais são inferiores a
outro ou outros.
Um sistema de opressão pode se estabelecer quando um grupo dominante cria
categorias e rótulos negativos para pessoas a partir do imaginário relativo a grupos
raciais, bem como quando usam seu poder para desvalorizar, desempoderar ou
restringir o acesso destes grupos e pessoas a oportunidades, bens, serviços ou
recursos.
O fenômeno é histórico e sistematicamente construído e reproduzido tantas
vezes que é recorrente o próprio grupo subjugado reproduzir essas estruturas de
dominação. Em fato, observa que tal característica é um dos principais fatores que
possibilita a existência e a continuidade das estruturas racistas.
Importante diferenciarmos a denominação “estrutural”, conceitualmente, do
racismo “institucional13”, este último podendo ser definido como a forma de racismo
que se manifesta nas estruturas das instituições.
No Brasil, o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI)
implementado em 200514 definiu o racismo institucional como:
o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional
e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou
étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos
discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes
do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta
de atenção e ignorância. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre
coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de
desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais
instituições e organizações15.
13 Racismo Institucional foi definido pelos ativistas integrantes do grupo Panteras Negras, Stokely
Carmichael e Charles Hamilton em 1967. Para os autores, “trata-se da falha coletiva de uma
organização em prover um serviço apropriado e profissional às pessoas por causa de sua cor, cultura
ou origem étnica”. CARMICHAEL, S. e HAMILTON, C. Black power: the politics of liberation in
America. New York, Vintage, 1967, p. 4.
14 Projeto de uma parceria que contou com: a SEPPIR, o Ministério Público Federal, o Ministério da
Saúde, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), e o Departamento Britânico para o
Desenvolvimento Internacional e Redução da Pobreza (DFID), como agente financiador, e o Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e teve como foco principal a saúde. CRI.
Articulação para o Combate ao Racismo Institucional. Identificação e abordagem do racismo
institucional. Brasília: CRI, 2006.
15 Projeto de uma parceria que contou com: a SEPPIR, o Ministério Público Federal, o Ministério da
Saúde, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), e o Departamento Britânico para o
Desenvolvimento Internacional e Redução da Pobreza (DFID), como agente financiador, e o Programa