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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
PEREIRA, Súllivan; FA LAVINA , Renata. O legado da reforma trabalhista brasileira de 2017. Revista Jurídica Trabalho
e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-43, 2023. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.157.
Acrescentam-se a esse cenário, os impactos dessa Reforma na economia do
país. Desde o início do período de recessão (segundo trimestre de 2014), o PIB per
capita tem crescido em média aproximadamente 0,3% ao ano. O país apresenta alto
nível de capacidade ociosa industrial, elevado desemprego, crescimento da
informalidade (em 2014, 46,3% das pessoas ocupadas se encontravam nessa
condição, em 2019 evoluiu para 50,5%)35 e da subutilização da força de trabalho.
Conforme Marcelo Prado Ferrari Manzano36, a adoção do novo marco de regulação
trabalhista não produziu qualquer contribuição positiva para a melhoria do nível de
atividade econômica do país37.
O resultado da pesquisa acima é convergente com as pesquisas realizadas por
Eugenia Leone, Marilane Teixeira e Paulo Baltar, que asseveram que os principais
responsáveis pela sustentação da elevada subutilização da força de trabalho, desde
2017, foram a força de trabalho potencial e a subocupação por insuficiência de horas
trabalhadas38. Conforme os autores, a lenta retomada da atividade econômica
35 Assim, “Ao menos até o ano de 2020, com elevada taxa de informalidade (segundo a PNADC era de
39,9% primeiro trimestre de 2020), não se pode observar nenhum efeito econômico virtuoso
decorrente do novo marco legal do trabalho, tal como anunciavam os promotores da reforma. Nem a
economia como um todo nem os setores de atividade econômica com maior intensidade do fator
trabalho apresentaram qualquer mudança significativa em seu dinamismo”. MANZANO, Marcelo.
Impactos econômicos da Reforma Trabalhista. In: KREIN, José Dari; TEIXEIRA, Marilane Oliveira;
MANZANO, Marcelo; LEMOS, Patrícia Rocha (org). O Trabalho pós-reforma trabalhista (2017). São
Paulo: CESIT, 2021, p. 75.
36 MANZANO, Marcelo. Impactos econômicos da Reforma Trabalhista. In: KREIN, José Dari; TEIXEIRA,
Marilane Oliveira; MANZANO, Marcelo; LEMOS, Patrícia Rocha (org). O Trabalho pós-reforma
trabalhista (2017). São Paulo: CESIT, 2021.
37 Com isso, “os dados gerais demonstram a queda da participação do emprego no setor privado com
registro de 39,3% para 35,6%, ampliação do emprego do setor privado sem registro de 11,3% para
12,5% e do trabalho por conta própria de 23,4% para 26,0%, entre 2014 e 2019. A incorporação da
força de trabalho se deu basicamente pelo trabalho informal e precário. As pessoas estão
majoritariamente no emprego com registro, sem registro e no trabalho por conta própria. Contudo,
há uma predominância das pessoas negras nos trabalhos mais precários, a exemplo do emprego
doméstico com e sem carteira que corresponde a principal forma de ocupação de 17,9% das mulheres
negras e de 9,9% das mulheres brancas, condição que praticamente se mantém inalterada ao longo
da série analisada”. LEONE, Eugenia; TEIXEIRA, Marilane Oliveira; BALTAR, PAULO. Impactos da
Reforma Trabalhista sobre o mercado de trabalho. In: KREIN, José Dari; TEIXEIRA, Marilane Oliveira;
MANZANO, Marcelo; LEMOS, Patrícia Rocha (org). O Trabalho pós-reforma trabalhista (2017). São
Paulo: CESIT, 2021, p. 111.
38 Essa intensificação do aumento da incidência da subocupação por insuficiência de horas trabalhadas
afetou homens e mulheres, brancos e negros, mas as diferenças se ampliaram já que comparando,
2019 com 2014, o aumento da incidência da subutilização foi maior entre as mulheres negras (3,5
pontos percentuais) e as mulheres brancas (2,3 pontos percentuais) do que entre homens negros (1,5
ponto percentual) e homens brancos (1,1 ponto percentual). LEONE, Eugenia; TEIXEIRA, Marilane
Oliveira; BALTAR, PAULO. Impactos da Reforma Trabalhista sobre o mercado de trabalho. In: KREIN,