14
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
DELGADO, Gabriela N.; ROCHA, Ana Luisa G.; PARANHOS, Ana Carolina. O papel do Supremo Tribunal Federal no
cumprimento da Agenda 2030 da ONU à luz do objetivo do Trabalho Decente. Revista Jurídica Trabalho e
Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-48, 2023. DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.150.
liberdade sindical e direito à negociação coletiva; eliminação de todas as formas de
trabalho forçado ou obrigatório; abolição do trabalho infantil; e eliminação da
discriminação em matéria de emprego e ocupação.
No ano seguinte, o conceito de Trabalho Decente foi formalizado pela OIT21
e introduzido pelo Diretor-Geral mediante uma estratégia de enfoque integrado, que
concatena quatro objetivos: “proteção dos direitos humanos das relações de
trabalho, geração de empregos de qualidade, ampliação da proteção social e
fomento do diálogo social”.22
Além de o conceito não ter ficado restrito à OIT23, a adoção do referencial do
Trabalho Decente pelo sistema das Nações Unidas foi um movimento gradativo de
convergência conceitual, cujo zênite ocorreu no ano de 2015, momento em que o
Relatório Anual de Desenvolvimento Humano fez menção expressa ao termo
enquanto “fator de reforço do desenvolvimento humano24.
21 O conceito surge nos discursos proferidos na 87ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em
Genebra, em 1999, principalmente na fala de Amartya Sen, Professor indiano de Harvard e Prêmio
Nobel de Economia, que foi o marco teórico deste conceito. Porquanto seu teor seria consolidado
apenas nos anos seguintes, ainda naquela Conferência, o Diretor-Geral da OIT à época, Juan Somavia,
o endossaria. BELTRAMELLI NETO, Silvio. VOLTANI, Julia de C. Investigação histórica do conteúdo da
concepção de Trabalho Decente no âmbito da OIT e uma análise de sua justiciabilidade. Revista de
Direito Internacional, Brasília, DF, v. 16, n. 1, 2019. Disponível em:
https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/5900. Acesso em: 7 fev. 2023. p.
171.
22 BELTRAMELLI NETO, Silvio. RODRIGUES, Mônica Nogueira. Trabalho Decente: comportamento ético,
política pública ou bem juridicamente tutelado? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF,
v. 11, n. 1, p. 471–494, 2 abr. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i1.6738. Acesso
em: 7 fev. 2023. p. 473.
23 Prova disso é que no mesmo ano de 1999 o Diretor-Geral apresentou a proposta de promoção do
Trabalho Decente no âmbito da III Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio
(OMC), em sua fala intitulada “Trabalho Decente para todos em uma economia global: a perspectiva
da OIT”, em reunião realizada em Seattle, nos Estados Unidos. SOMAVIA, Juan. Decent Work for all in
a global economy: an ILO perspective. In: WTO MINISTERIAL CONFERENCE, 3., 1999, Seattle.
Statements 1999. Geneva: ILO, 1999. Disponível em:
https://www.ilo.org/public/english/bureau/dgo/speeches/somavia/1999/seattle.htm. Acesso em:
10 fev. 2023.
24 BELTRAMELLI NETO, Silvio. MELO, Maria Gabriela Vicente Henrique de. Trabalho decente e a
cooperação internacional para o desenvolvimento humano: análise a partir dos relatórios de
desenvolvimento humano globais. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 1, n. 58, p. 270-304,
jan./mar. 2020. Disponível em:
http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3833/371372174. Acesso em: 7
fev. 2023.