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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
BEZERRA, Laís Ribeiro; MOREIRA, Thiago Oliveira; GURGEL, Yara M. Pereira. Transconstitucionalismo e o combate ao
trabalho escravo no Brasil. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-40, 2023.
DOI: https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.148.
normativas. O que se pretende é a convivência harmoniosa das duas formas de
disposição de normas, cabendo à heterarquia a resolução de conflitos e paradoxos
decorrentes do uso da autoimposição hierárquica entre os sistemas jurídicos54.
Com a utilização das duas vertentes objetiva-se a resolução de celeumas
constitucionais por meio de um pluralismo normativo flexível em sua estruturação e
seu conteúdo, posto que oriundo de estruturas legiferantes e estatais distintas,
despidas de subordinação entre as ordens jurídicas55.
Nesse cenário, o transconstitucionalismo surge como um dos aportes teóricos
que defendem essa disposição multissistêmica de normas baseada na mutualidade
de problemas e soluções. Os vínculos não são territoriais ou decorrentes de uma
atividade normativa estatal comum, ao contrário, são estruturados pelo diálogo
entre sistemas de diferentes origens e níveis de amplitude.
A teoria é proposta pelo professor Marcelo Neves, e vaticina essa edificação
de sistemas multiníveis por meio de “pontes de transição”, permissivas a
interpenetrações e interferências recíprocas, com o fim comum de observação,
aprimoramento e intercâmbio56 das normatizações. Em outras tintas, sistemas
jurídicos, de diferentes níveis e independentes em elementos (normas), operações
(atos jurídicos) e identidade (dogmática jurídica), estabelecem entre si uma
comunicação coordenada57, e não soberana, na busca pela aplicação de um direito
multicêntrico e eficiente frente a questões constitucionais.
Dessa comunicação surge tanto a solução da celeuma constitucional posta
quanto a própria autopoiese58 das ordens jurídicas, que se integram em conteúdo,
54 BORGES, Thiago Carvalho. O monitoramento e fiscalização do cumprimento das sentenças da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e a relação heterárquica entre o Direito internacional e o Direito
brasileiro. In: Revista de Direito Internacional, Brasília, DF, v. 19, n. 1, p. 319-335, 2022. Disponível
em: https://doi.org/10.5102/rdi.v19i1.8141. Acesso em: 2 mar. 2023, p. 323.
55 HUOMO-KETTUNEN, Merita. Heterarchical Constitutional Structures in the European Legal Space.
European Journal of Legal Studies, Fiesole, v. 6, n. 1, p. 47-65, 2013. Disponível em:
https://hdl.handle.net/1814/28729. Acesso em: 6 jun. 2023, p. 50.
56 NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018, p. 117-118, p.
125.
57 CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan de. Transconstitucionalismo ou cosmopolitismo: perspectivas
para uma semântica dialógica no constitucionalismo contemporâneo. In: Direito, Estado e Sociedade,
Rio de Janeiro, n. 46, jul. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.17808/des.46.403. Acesso em: 16
dez. 2022, p. 86.
58 NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018, p. 109.