Educação jurídica e direito do trabalho crítico


Legal education and critical work law

Educación jurídica y derecho laboral crítico


João Victor Marques da Silva

Centro Universitário Maria Milza (UNIMAM) Lattes: http://lattes.cnpq.br/9924535267131067 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6649-1787


RESUMO

O presente artigo busca analisar a educação jurídica e o Direito do Trabalho crítico a partir da resenha do livro “Direito do Trabalho: uma introdução político-jurídica”, refletindo sobre o papel da docência universitária no processo de formação do estudante, relativamente ao fenômeno jurídico trabalhista. Para tanto, inicialmente, passa-se a indagar acerca da educação jurídica e o sentido do que se compreende como crítica, para, em seguida, apresentar o conteúdo da obra, com as devidas reflexões e análises, com o intento de evidenciar não somente a sua pertinência, num contexto de transformações severas na discursividade do Direito do Trabalho, mas, principalmente, os elementos ideológicos que subsidiam a predominância de uma formação dogmática no ramo juslaboral.


PALAVRAS-CHAVE: Educação jurídica. Formação. Direito do Trabalho crítico. Elementos ideológicos.


ABSTRACT

This article seeks to analyze legal education and critical Labor Law based on the review of the book “Direito do Trabalho: uma introdução político-jurídica, reflecting on the role of university teaching in the student training process in relation to the labor legal phenomenon. Therefore, initially, we start to inquire about legal education and the meaning of what is understood as criticism, to then present the content of the work, with the necessary reflections and analysis, with the intention of highlighting not only the its relevance, in a context of severe transformations in the discursiveness of Labor Law, but, mainly, the ideological elements that subsidize the predominance of a dogmatic formation in the labor law branch.


KEYWORDS: Legal education. Formation. Critical Labor Law. Ideological elements.


RESUMEN

Este artículo busca analizar la educación jurídica y el Derecho Laboral crítico a partir de la revisión del libro “Direito do Trabalho: uma introdução político-jurídica”, reflexionando sobre el papel de la enseñanza universitaria en el proceso de formación de los estudiantes, en relación al fenómeno jurídico laboral. Por ello, inicialmente, partimos de una indagación sobre el papel de la enseñanza universitária jurídica y el sentido de lo que se entiende por crítica, para luego presentar el contenido del

Recebido em: 23/11/2021 Aprovado em: 07/06/2022


trabajo, con las necesarias reflexiones y análisis, con la intención de resaltar no sólo su pertinencia, en un contexto de severas transformaciones en la discursividad del Derecho del Trabajo, pero, principalmente, los elementos ideológicos que subvencionan el predominio de una formación dogmática en la rama del derecho laboral.


PALABRAS CLAVE: Educación jurídica. Formación. Derecho Laboral Crítico. Elementos ideológicos.


Qual é o papel de uma pesquisadora e professora universitária da área jurídica? Seria se render aos modismos pseudo-intelectuais do novo normal, à continuidade da autoridade, do formalismo e do senso comum teórico dos juristas e à previsibilidade de questões nos quais já estão embutidos padrões de respostas, ou seria necessário se colocar numa permanente (auto)crítica e sair de sua zona de conforto? O que se esperar, portanto, de uma docente em um contexto político e social de incessantes transformações na limitada estrutura protetiva do Direito do Trabalho, que nos coloca em constante postura de defesa ou asfastamento, de modo direto ou indireto, de uma ordem democrática que nunca se materializou para a classe trabalhadora brasileira?

Nesse sentido, o que se esperar de uma educação jurídica, notadamente em uma época histórica de racionalidade neoliberal, no qual as promessas civilizatórias do Direito do Trabalho corroem-se tanto materialmente como discursivamente? Pode aquela se reduzir ao ensino jurídico, de tradição formalista, antidialógica, dogmática e conservadora?

Para tanto, é necessário destacar que educação jurídica pode ser conceituada como o epicentro, formal ou informal, das manifestações do ensino, da pesquisa e da extensão, tendentes a garantir, através de um conjunto de práticas, técnicas, teorias, métodos e experiências, a apreensão e reflexão do fenômeno jurídico.1 Nessa linha, para o autor, a educação jurídica afasta-se do seu modelo central: descontextualização, dogmatismo e unidisciplinariedade.


1 MORAIS, Hugo Belarmino de. A dialética entre educação jurídica e educação do campo: a experiência da Turma “Evandro Lins e Silva” da UFG derrubando as cercas do saber jurídico. 2011. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas). Universidade Federal da Bahia, João Pessoa.


Assim, para Marcos Nobre2, o sentido fundamental da crítica é que seja capaz de apontar e analisar os obstáculos a serem superados para que as potencialidades presentes no existente possam se realizar. No seu entender, consegue-se assim enxergar, na realidade presente, aqueles elementos que impedem a realização plena de todas as suas potencialidades, apresentando o existente do ponto de vista das oportunidades de emancipação relativamente à dominação vigente.

É exatamente nesse contexto que emerge a presente obra da Professora Renata Queiroz Dutra, “Direito do Trabalho: uma introdução político-jurídica”. Com uma linguagem simples e direta e, ao mesmo tempo, profunda e embasada teoricamente, a autora traz um debate atualizado sobre o mundo do trabalho e a sua regulação jurídica. Nessa linha, a autora se coloca no desafio de apresentar um Direito do Trabalho que não é visto, posto e dialogado pela dogmática juslaboral tradicional, afeita à ideologia jurídica e à busca do consenso e da paz social, no qual o conflito capital - trabalho só aparece como mero adereço ou acaso.

Partindo da necessidade da compreensão do paradigma político-jurídico por meio do qual se afirma o Direito do Trabalho e suas interfaces com diversos aspectos da regulação do trabalho, a autora estrutura a presente obra em 10 (dez) capítulos, cada um respondendo a uma questão essencial.

No primeiro, indaga-se acerca da necessidade de uma introdução político-jurídica ao estudo do Direito do Trabalho, construindo a sua resposta no sentido de que essa apreensão permitiria explicitar as bases hegemônicas dos discursos jurídicos respectivos. Assim, no seu entender, a recuperação histórica desses processos e paradigmas revelaria as orientações político-ideológicas de cada discursividade e o seu alinhamento às estruturas políticas de uma sociedade. Em razão disso, aponta que a transição do ramo juslaboral enquanto campo protetivo para uma racionalidade neoliberal desloca a discussão do plano das resistências e da



2 NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica. 3 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor: 2011.


efetividade para uma direção oposta. Centra-se, portanto, um novo paradigma de “desproteção e recusa à imposição de limites à exploração”. 3

No segundo capítulo, a autora destaca a centralidade do trabalho e seus desdobramentos, como “uma premissa importante para que se possa compreender a relevância dos paradigmas político-jurídicos para o direito do trabalho e para a sociedade”. 4 Nessa linha, “cumpre perceber como as transformações profundas dos aparatos sociais e institucionais têm, em sua base, transformações na categoria do trabalho”. 5 No terceiro, aborda a regulação do trabalho no capitalismo, ideia que se extrai de um arranjo jurídico, político, social e cultural que se acopla a um determinado modo de acumulação.

No quarto capítulo, destaca a ideia de sujeitos coletivos na base e pressuposto da formação do Direito do Trabalho, emergindo daí a questão social, como “dimensão coletiva da experiência do trabalho e dos impactos sociais do trabalho assalariado”.

6 Note que a autora compreende sujeitos coletivos, de um lado, como institucionalidades pré-estabelecidas ou burocratizadas, e, de outro, enquanto toda e qualquer agremiação, ainda que espontânea, de trabalhadores que se articulem em torno de uma pauta solidária, de interesse comum. No quinto, problematiza a ruptura das premissas liberais no século XIX, permitindo a formação de um paradigma protetivo para as relações de trabalho, sob a conformação do Direito do Trabalho. No sexto, a autora aborda o contrato como forma jurídica do capital, asseverando que a lógica protetiva que se conquistou para o contrato de trabalho vive uma tensão permanente, que se traduziria, no seu entender, na “noção de ser um contramovimento ao funcionamento regular do sistema capitalista”. 7


3 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 25.

4 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 30.

5 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 33.

6 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 55.

7 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 85.


No sétimo capítulo, destaca a subjetividade do trabalho humano, que apesar de ter um papel crucial no debate do Direito do Trabalho, é ocultada na reflexão dos paradigmas jurídicos. Para a autora, isso é problemático, pois “as formas de exploração do trabalho, os mecanismos de poder nele envolvidos, os condicionamentos e as possibilidades abertas acabam por moldar as subjetividades dos indivíduos que trabalham”. 8 No oitavo, aborda, de modo amplo, os principais cruzamentos entre democracia e trabalho, defendendo a ideia de que nas negociações coletivas há uma potencialidade de submeter o poder econômico a mecanismos democráticos, cujo funcionamento dependeria do reconhecimento de sua importância e legitimidade pela sociedade.

No nono capítulo, a autora correlaciona o paradigma protetivo do Direito do Trabalho à formação social brasileira, o que a permite afirmar que os valores da dignidade humana, da justiça social e da proteção se manifestou de formas bem pouco satisfatórias na periferia do capital. Nesse sentido, o racismo, a informalidade do mercado de trabalho brasileiro e a delinquência patronal seriam marcas do modo de regulação social do trabalho no país. Por fim, no último, há uma análise sobre a crise do paradigma jurídico-político protetivo do trabalho. No seu entender, a ascensão da racionalidade neoliberal implicou na desconstrução das perspectivas do Estado, do trabalho regulado e da ideia de democracia, devendo, portanto, o Direito do Trabalho assumir um “contramovimento humanitário a uma estrutura pautada na exploração”, tendo em vista que “suas largas contradições sempre nos ofereceram largos horizontes de disputa”. 9

Nesse sentido, a partir de sua experiência na docência universitária e da sua trajetória como pesquisadora, Renata Dutra se põe em um exercício de autocrítica, problematizando o Direito do Trabalho, inserindo-o, de um lado, nas dinâmicas da complexidade da vida social. De outro, busca debater como o fenômeno jurídico pode ser tratado adequadamente em sala de aula, de modo que se possa descortinar


8 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 97.

9 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 146.


os fundamentos sociopolíticos que subsidiam a regulação social do trabalho. Apresentando as bases teóricas que formam os paradigmas político-jurídicos do ramo juslaboral, em sua processualidade histórica, a autora ambiciona explicitar para os seus alunos, da área jurídica ou não, um conjunto de conteúdos essenciais para a compreensão e apreensão do Direito do Trabalho em sua dimensão crítica, reflexiva e transformadora.

Nessa esteira, a autora, para além das amarras postas pela dogmática juslaboral tradicional, busca evidenciar os alicerces e princípios norteadores de cada paradigma jurídico-político. Tal trajeto permite ao seu leitor a compreensão dos movimentos inerentes à dialética da regulação social do trabalho, pondo, como resultado, os interesses políticos e econômicos inerentes aos processos de exploração e dominação do trabalho pelo capital. Ao fazer a recuperação histórica desses processos e paradigmas, Renata Dutra não se esconde por trás de uma ilusória e ainda persistente neutralidade do discurso jurídico. Coloca-se como um sujeito histórico que recusa a exploração e a objetivação do ser humano que trabalha, recuperando a dimensão da dignidade da pessoa humana como um valor em si. Assim, expõe essa dimensão como fundamento para a construção de um lugar político-jurídico protetivo à classe trabalhadora, que se perde e muito com a emergência e consolidação de um padrão de racionalidade neoliberal.

Assim, os capítulos que compõem a presente obra buscam, ao apresentar a centralidade do trabalho na sociedade capitalista e suas especificidades numa sociedade de capitalismo periférico, explicitar que a regulação do trabalho está associada diretamente ao conflito capital - trabalho. Nesse sentido, portanto, se constitui como um campo no qual é possível evidenciar a negação ou a afirmação de pretensões civilizatórias, em sua discursividade e materialidade históricas. É exatamente aqui que os sujeitos históricos, especialmente da classe trabalhadora, se põem em sua dimensão coletiva, adequadamente tratada pela autora, como atores sociais relevantes para a construção da resistência aos processos de exploração e espoliação e afirmação da justiça social como parâmetro de regulação do Direito do Trabalho. Em uma trajetória de desconstrução de um trabalho alienado


e fetichizado, orientado unicamente para processos de acumulação sem fim, a ideia da resistência coletiva da classe trabalhadora se constitui também como uma subjetividade que dá sentido à vida social, aos laços de solidariedade e de alteridade e à afirmação de identidades para além do capital.

Corajosa, portanto, é a pretensão da autora, que se materializa em abordar, nesta leitura introdutória, uma sociabilidade do trabalho no Brasil que se afirma lastreada na violência privada no ambiente de trabalho, no controle social sobre os trabalhadores, na rigidez da hierarquia social, nas desigualdades institucionalizadas e no racismo estrutural. Tal abordagem às duras penas de valentes pesquisadores e pesquisadoras, vem sendo colocado no debate público acerca da constituição do Direito do Trabalho e da classe trabalhadora no Brasil. Portanto, fico feliz que a discursividade e a prática docente de Renata estejam em plena consonância, em uma época histórica em que tal fato se encontra cada vez mais em franca decadência, servindo-se o pesquisador ou docente como mero indulgente dos processos de exploração e dominação.

Ainda, para não dizer que escrevi apenas sobre flores, o debate acerca da forma jurídica aparece aqui em uma dimensão tensa. Ao passo que a autora afirma que o Direito do Trabalho é intrinsecamente ligado ao movimento da troca de mercadorias na sociedade capitalista, assevera ser fundamental a justiça social e os parâmetros mínimos de proteção e garantia da sobrevivência da força de trabalho humana. Aqui reside uma problemática atualizada no tempo e no espaço: como, em um contexto de barbárie social operada pela racionalidade neoliberal e subsidiada pela formação social brasileira, se dissociar das artimanhas discursivas da forma jurídica sem recorrer desesperadamente à reivindicação de uma proteção trabalhista jamais universalizada para a classe trabalhadora no país?

É evidente que uma obra introdutória jamais teria a pretensão de responder assertivamente a tal problemática, contudo a autora não foge ao assunto. Expõe o seu entendimento com clareza, sabedora da complexidade envolta no debate, o que mostra que a coragem de Renata se coaduna com o debate público, em que pese divergências pontuais com outros pesquisadores.


Por outro lado, da leitura da presente obra, surgem problemáticas que, na minha compreensão, denotam certas limitações na perspectiva teórico-política da autora. Primeiro, não estaria discursivamente superado o paradigma protetivo do Direito do Trabalho como modelo de acomodação do conflito capital - trabalho? Se a resposta for positiva, por qual razão sustentar um “aperfeiçoamento” e uma “direção humanística a ele inerente?10 Se a resposta for negativa, os “parâmetros mínimos de proteção e garantia de sobrevivência da força de trabalho humana” 11 não estariam reduzidos a meros fragmentos, na atual época histórica?

Segundo, o paradigma jurídico-político de afirmação do Direito do Trabalho enquanto campo protetivo não estaria estruturalmente restringido pela própria dinâmica do modo de regulação social do trabalho no Brasil? A superexploração da força de trabalho, inerente ao capitalismo dependente brasileiro, permitiria o resgate do caráter protetivo do ramo juslaboral?

Terceiro, haveria espaço para que o direito do trabalho, enquanto direito de crise, assuma o desafio heroico de ser uma contramovimento humanitário a uma estrutura pautada na exploração, como defende a autora? O resgate do seu sentido protetivo abriria “novos horizontes para a regulação do trabalho, inclusive no contexto pandêmico”? 12 Não seria um retorno à forma jurídica do capital e à sua dimensão ideológica?

Enfim, Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica é uma obra introdutória fundamental para todos aqueles e aquelas que se aventurarem na discussão do fenômeno jurídico trabalhista, com todas as suas complexidades, contradições e tensões inerentes. Renata Queiroz Dutra já ocupa um lugar de relevante destaque no Direito do Trabalho e a presente obra só evidencia que a docência e a pesquisa universitárias foram a melhor escolha de sua vida. A sua trajetória resgata em nós, seja como colegas e leitores, seja como alunos e


10 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 26.

11 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 28.

12 DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1, p. 146.


orientandos, as esperanças críticas do fazer docente como exercício conjunto, dialógico e dialético de transformação da realidade social em tempos de barbárie, culto da ignorância e da morte e de desprezo pela ciência. Viva a balbúrdia...


REFERÊNCIAS


DUTRA, Renata Queiroz. Direito do trabalho: uma introdução político-jurídica. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2021. v. 1.


MORAIS, Hugo Belarmino de. A dialética entre educação jurídica e educação do campo: a experiência da Turma “Evandro Lins e Silva” da UFG derrubando as cercas do saber jurídico. 2011. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas).

Universidade Federal da Bahia, João Pessoa.


NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica. 3 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor: 2011.


João Victor Marques da Silva

Professor do Curso de Graduação em Direito - Centro Universitário Maria Milza (UNIMAM). Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com Bolsa CAPES. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Membro dos Grupos de Pesquisa Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social e Direitos Fundamentais e Reflexos nas Relações Sociais, ambos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FDUFBA). Lattes: http://lattes.cnpq.br/9924535267131067. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6649-1787. E-mail: jvmarquesdasilva@gmail.com.